Numero do processo: 10950.005933/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERÍCIA- A perícia não pode ter por escopo imputar à autoridade administrativa o encargo de construir provas que caberia ao contribuinte realizar. Quando o sujeito passivo não cumpriu seu dever primário de apresentar à fiscalização seus livros e documentos, para possibilitar ao auditor a apuração do lucro com base neles, descabe o deferimento de perícia.
Arbitramento do Lucro - a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válida a adoção do arbitramento do lucro da pessoa jurídica para fins de base de cálculo do IRPJ
Arbitramento do Lucro - a falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais, aliada à não apresentação de documentos correlatos, torna válido o arbitramento do lucro .
CSLL- BASE DE CÁLCULO- A base de cálculo da contribuição social das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado corresponde a 12% da receita bruta, acrescida de outros ganhos. da pessoa jurídica especificados na lei
Numero da decisão: 101-96559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.005615/93-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- MATÉRIA DE PROVA- É de ser cancelada a parcela da exigência cuja improcedência restou provada mediante diligência fiscal realizada junto à interessada.
TRD- Os juros de mora segundo a TRD só são exigíveis a partir de agosto de 1991, inclusive.
Negado provimento ao recurso de ofício e provido em parte o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93640
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o imposto de renda a R$..., acrescido de multa e juros.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10410.001785/97-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - SUPERESTIMAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL/SUDENE: Ajusta-se o montante exigido no lançamento de ofício ao efetivamente apurado na determinação do lucro da exploração efetivo, por atividade incentivada, de acordo com dados obtidos em diligência.
Numero da decisão: 101-93523
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10380.002868/00-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – Os artigos 42 e 58 da Lei nr. 8.981/95, impuseram restrição por via de percentual para compensação de prejuízos fiscais, sem ofensa ao ordenamento jurídico tributário. Inexistência de modificação pelo referido dispositivo, no fato gerador e na base de cálculo do imposto de renda (entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça).
Princípios da anterioridade e irretroatividade resguardados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93467
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10283.003632/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO REFLEXA NA FONTE RESULTANTE DE GLOSA DE DESPESAS - Por força do disposto no parágrafo 2o. do art. 739 do RIR/94, no ano-calendário de 1995, a incidência do Imposto de Renda na Fonte não se aplica às deduções indevidas que, por sua natureza, não autorizem presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios (Lei 8.541/92 , art. 44, parágrafo 2o.).
RECURSO “EX-OFFICIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93340
Decisão: Por uanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10293.001002/97-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os motivos da sentença não fazem coisa julgada (art. 469, I, do Código de Processo Civil). Constatada inexatidão material/contradição devida a lapso manifesto tão-somente nas razões de decidir do aresto, acolhem-se os embargos de declaração para suprimir a eiva indigitada e ratificar a parte dispositiva do acórdão.
PERÍCIA E DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - No processo administrativo fiscal da união, a autoridade julgadora não está obrigada a deferir pedidos de realização de diligência ou perícia requeridas. A teor do disposto no o artigo 18 do Decreto n° 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 8.748/93, tais pedidos somente são deferidos quando entendidos necessários à formação de convicção do julgador. Preliminar rejeitada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o Auto de Infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado Decreto, não há razão para declará-lo nulo, notadamente se o autuado, ao se defender, demonstra conhecer plenamente os fatos motivadores do lançamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA – SALDO DEVEDOR A MAIOR - PROVA – Restando incontroverso que a contribuinte escriturou saldo devedor a maior de correção monetária das demonstrações financeiras, a ela cabe provar que procedeu ao ajuste na apuração do lucro real de forma a anular o seu efeito tributário.
PASSIVO FICTÍCIO - PROVA - A elisão da presunção de omissão de receitas por passivo fictício não pode se dar sem a apresentação de provas objetivas de que os saldos eram devidos nas datas a que se referem.
CUSTOS E DESPESAS - DEDUTIBILIDADE – Somente são dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas efetivamente realizados e apoiados em documentação hábil e idônea.
IRPJ – MÚTUO – CORREÇÃO MONETÁRIA - Empréstimos entre Empresas Interligadas - Nos negócios de mútuo contratados entre empresas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deverá reconhecer, para efeitos de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada de acordo com os índices oficiais.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ O LUCRO LÍQUIDO - ILL - A exigência do Imposto de Renda na Fonte com base no artigo 35 da Lei 7.713/88, das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a disponibilidade automática do lucro aos sócios.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada no julgamento do lançamento principal (IRPJ), aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos em face da íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93682
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.668 de 11/05/99. (para corrigir tão somente as razões de decidir referente ao item mútuo).
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 12466.002351/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/01/2004 a 05/04/204
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. AUTORIDADE COMPETENTE.
Decisão judicial em sede de Medida Cautelar em Ação Rescisória ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional assegurou à autoridade Tributária o direito de proceder ao lançamento com o fim de prevenir a decadência em face da suspensão dos efeitos de decisão judicial anterior que assegurara o direito à compensação de débitos da Recorrente com créditos de terceiros - Crédito-Prêmio de IPI. Nos termos do art. 9°, § 3°, do Decreto n°70.235/1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF) a formalização do auto de infração previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. No âmbito federal, a competência para lavratura de auto de infração é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE MPF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida corno instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa a Lei, sujeita a sua atividade a. responsabilidade funcional nos exatos termos do que dispõe o art. 142 do CTN. 0 Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional em função de portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores estabelecidas no CTN, por isso que a inexistência de MPF não implica nulidade do lançamento.
PROCEDIMENTO FISCAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Nas hipóteses de alienação de coisa ou direito litigioso os efeitos da sentença são extensivos ao adquirente ou cessionário (art. 42, § 3, CPC). Nos casos da espécie, em se tratando de impostos incidentes na importação de mercadorias cujo pagamento tenha sido promovido com créditos adquiridos de terceiros, ainda objeto de apreciação judicial, e que tenham como importador o cessionário desses direitos, é licito que este figure como sujeito passivo da relação tributária.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do Conselheiro Joao Luiz Fregonazzi. Vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Pelo voto de qualidade, em
rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração por inexistência de MPF, por falta de motivação do lançamento e também de nulidade do lançamento pelo não alcance da decisão
judicial A. recorrente. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Helcio Lafetá Reis, para redigir o voto vencedor quanto às preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão de, a matéria encontrar-se submetida a tutela judicial.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12749.000436/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A omissão sobre argumentos da parte não gera nulidade da decisão recorrida, desde que, conforme ocorre no caso, tenha o julgador fundamentado sua decisão com as razões suficientes para seu convencimento e não tenha deixado de examinar qualquer matéria de direito.
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Não cabe falar em prescrição do direito de lançar o crédito tributário, já que este procedimento somente está sujeito ao prazo decadencial. A prescrição somente ocorre com relação ao direito da parte de exigir judicialmente seu direito, o que não se confunde com o direito de lançar o crédito tributário.
MULTA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Por regra de integração normativa e em atenção ao disposto nos artigos 138 e 139 do Decreto n° 37/66, o prazo decadencial para o lançamento da multa administrativa de controle das importações é de cinco anos contados da data da infração.
PROVA PERICIAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Inexiste violação do devido processo legal, se do exame dos autos verificam-se presentes todos os elementos necessários ao julgamento da lide.
PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. Não é possível acatar alegação genérica de ilegalidade do procedimento fiscal. Para que seja possível a apreciação da alegada ilegalidade seria necessário que o recorrente apontasse especificamente quais os procedimentos entendidos como ilegais e demonstrasse as razões desta ilegalidade.
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Sendo o fato gerador mais antigo no caso em análise relativo a maio de 2004, posterior, portanto, tanto à Emenda Constitucional n° 42/2003, quanto à Medida Provisória n° 164/2004, resta infundada a alegação de violação do Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária.
SELIC. JUROS DE MORA. SÚMULA N° 4 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE. Quanto à alegação de ilegalidade da Taxa Selic, incide na espécie o teor da Súmula n° 4 deste Conselho de Contribuintes, de aplicação obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.694
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência em relação ao ano de 2001 com relação à multa do controle administrativo das importações, os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão e por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares argüidas pela recorrente, nos termos do voto do relator, e no mérito, por unanimidade de votos,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10768.030812/94-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
MEDIDA JUDICIAL – Estando a matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, dela não se conhece no procedimento administrativo. Entretanto, questionamentos outros que não sejam objeto da demanda judicial devem ser apreciados pela autoridade administrativa, sob pena de cerceamento do direito de defesa e nulidade do decisório.
Numero da decisão: 101-93074
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o despacho decisório da DRJ para que seja enfrentado o mérito das matérias não submetidas ao Judiciário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10860.001780/99-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – INSTITUIÇÃO IMUNE – LANÇAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 32 DA LEI Nº 9.430/96 – NULIDADE – A não observância, por parte do fisco, do artigo 32 da Lei nº 9.430/96, que condiciona a atividade de lançamento ao prévio e regular processo de suspensão da imunidade é vício insanável que contamina o auto de infração.
Numero da decisão: 101-93762
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nulo o lançamento (não expedido ato declaratório da imunidade).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
