Numero do processo: 11080.734698/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. CABIMENTO.
A não apresentação da escrituração contábil (Livro Diário) ou fiscal (Livro Caixa) pelo contribuinte, mesmo após regular intimação pela autoridade fiscal, constitui hipótese que autoriza e torna obrigatória a apuração do imposto de renda com base no lucro arbitrado, nos termos do art. 47, inciso III, da Lei nº 8.981, de 1995.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando as intimações para apresentação de documentos na fase de fiscalização são realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), meio idôneo e que equivale à intimação pessoal para todos os efeitos legais. O contraditório e a ampla defesa são plenamente assegurados com a instauração da fase litigiosa do processo, a partir da impugnação ao lançamento.
BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE E DE TERCEIROS. LEGALIDADE. Na impossibilidade de auditar os livros contábeis, a reconstrução da receita bruta pela autoridade fiscal, com base em elementos concretos como EFD-Contribuições, notas fiscais obtidas em diligências e informações de fontes externas, não configura lançamento por presunção, mas sim a correta aplicação do art. 148 do CTN, que determina a apuração da base de cálculo com base nos elementos de que o Fisco dispuser.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Refoge à competência do contencioso administrativo fiscal a análise de alegações de inconstitucionalidade de lei, incluindo a arguição de caráter confiscatório da multa de ofício, matéria reservada ao controle do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ARBITRAMENTO DE LUCROS. SÚMULA CARF Nº 96.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração, quando essa omissão é o motivo que enseja o arbitramento dos lucros, não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 96.
LANÇAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CONFRONTO DE DECLARAÇÕES.
É legítimo o lançamento que apura insuficiência de recolhimento de tributos a partir do confronto entre os valores apurados pelo contribuinte em suas declarações (DIPJ, ECF, EFD-Contribuições) e os débitos efetivamente confessados em DCTF.
Numero da decisão: 1101-001.668
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em darprovimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, paraafastar multa agravada, reduzindo a multa de ofício ao patamar de 75%
Assinado Digitalmente
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
Numero do processo: 19515.723021/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PRECLUSÃO.
Não se pode apreciar argumentos que no processo administrativo o contribuinte se absteve de defender na impugnação/manifestação de inconformidade para a primeira instância, pois se opera o fenômeno da preclusão, sob pena de supressão de instâncias.
Numero da decisão: 1101-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 29 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 18186.726888/2017-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS.
É aplicável a multa de 50%, isoladamente, sobre o valor de estimativa mensal que deixe de ser recolhido, ainda que já tenha sido transcorrido o período de apuração do CSLL a que se referem as antecipações.
ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. DÉBITOS. DCTF.
Devem ser utilizados como base de cálculo para lançamento da multa isolada por falta de recolhimento do CSLL sobre base de cálculo estimada os débitos declarados e confessados em DCTF ativa na data da lavratura do auto de infração.
Numero da decisão: 1101-001.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.797, de 18 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 18186.726890/2017-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 13603.906804/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto divergente apresentado pelo conselheiro Fábio Ejchel. Vencido o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10860.000557/96-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 1991
CLASSIFICAÇÃO FISCAL PREPARAÇÕES QUÍMICAS LUBRIFICANTES ANTIESTÁTICAS PARA FIBRAS TÊXTEIS.
As preparações químicas lubrificantes antiestáticas para fibras têxteis classificam-se na posição 3403, da TIP1188, exceto quando contiverem 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, caso em que se classificam na posição 2710.
ÁLCOOL CETO ESTEARÍLICO (50/50).
Mistura de álcoois graxos (álcool estearílico 50% e álcool cetílico, 50%) apresentando características de cera artificial, classifica-se no código 1519.30.0100 da TIPI/88.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em negar provimento ao produto álcool ceto estearílico; e 2) pelo voto de qualidade, em negar provimento aos demais produtos. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Morais, Marcelo Ribeiro Nogueira, Rosa Maria de Jesus Da Silva Costa de Castro e Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora). Designado para redigir o voto o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA
Numero do processo: 16327.901628/2019-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143.
Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Porém, no caso concreto, não se demonstra efetiva retenção, o que inviabiliza o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1101-001.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 16682.720785/2018-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 10825.722672/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE EMPRESARIAL. CNPJ. ESTABELECIMENTOS FILIAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O lançamento de crédito tributário pode ser direcionado ao estabelecimento de origem (matriz), detentor da capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações (personalidade jurídica), ainda que decorram de fatos geradores praticados por suas filiais, especialmente quanto a apuração tiver sido devidamente individualizada entre as respectivas filiais.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PENDENTE DEMANDA PROCESSUAL. LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
Demonstra-se adequado o lançamento do crédito tributário, ainda que pendente demanda processual que enseja a suspensão de sua exigibilidade.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRIBUIÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
A solidariedade, em relações às obrigações da Lei nº 8.212/1991, deve ser imputada independentemente da presença de interesse comum, à luz do art. 30, inc. IX, da Lei nº 8.212/1991, e da Súmula CARF nº 210, incluindo-se, além da contribuição social, eventual multa de ofício sobre ela incidente.
Numero da decisão: 2102-003.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte para retificar o lançamento fiscal com base no processo nº 1511160010519/04-1, relativo à contestação administrativa do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), se decisão definitiva favorável à empresa. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis solidários.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves,Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess(Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 18365.722074/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
ALEGAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA.
Uma vez lançado validamente o crédito tributário, não se afigura suficiente que o contribuinte exponha seus fundamentos defensivos genericamente, sendo necessária a impugnação específica e a apresentação de provas.
RRA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. NÚMERO DE MESES DECLARADOS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. O número de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente e informados na declaração de ajuste anual deve estar comprovado por meio de documentação hábil e idônea, atestando detalhadamente o período a que se referem os aludidos rendimentos recebidos. Mantém-se a autuação quando restar constatada a inexatidão do número de meses referente a parcela tributável do RRA apurada no ano-calendário autuado.
Numero da decisão: 2101-003.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Lucio de Oliveira Junior.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 12448.734181/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N. 42. RESP n. 1.116.460/SP.
Não se sujeita à tributação os valores recebidos em decorrência de desapropriação, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios. São meras indenizações, não havendo acréscimo patrimonial, caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, no caso, desnatura o conceito de justa indenização em dinheiro, que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante
JUROS INCIDENTES SOBRE VALORES ISENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
São isentos do Imposto de Renda os juros compensatórios ou moratórios correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis
Numero da decisão: 2101-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos à compensação indevida de IRRF no valor de R$ 115,49, e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para afastar a tributação sobre os valores recebidos a título de desapropriação.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Lucio de Oliveira Junior.
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
