Sistemas: Acordãos
Busca:
11082018 #
Numero do processo: 10480.731957/2015-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA. ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1 - vinculante).
Numero da decisão: 2101-003.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Cleber Ferreira Nunes Leite, Silvio Lúcio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

11082454 #
Numero do processo: 14817.720056/2021-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 ÔNUS E PRÊMIOS DECORRENTES DE CONTRATOS FIRMADOS COM AS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS COM PAGAMENTO EM DINHEIRO. RECEITA TRIBUTÁVEL. Bônus em dinheiro pagos pelas distribuidoras de combustíveis ao posto varejista pelo atingimento de determinadas metas comerciais caracterizam-se como receitas tributáveis. SUPRIMENTO DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS. SÚMULA CARF 95. Nos termos da Súmula CARF 95, a presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. Não havendo apresentação dos documentos que comprovem origem e efetividade da entrega, é de se manter a autuação. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Mantém-se a glosa dos encargos de depreciação, se não demonstrados os cálculos e os imóveis a que se referem. É ônus do contribuinte demonstrar, mediante documentos idôneos, a origem e fundamento dos lançamentos contábeis.
Numero da decisão: 1101-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11084231 #
Numero do processo: 10845.901959/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. IRRF. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Reconhecimento parcial de crédito de IRPJ referente ao ano-calendário de 2010, formado por valores de IRRF e estimativas compensadas. Consideradas as informações constantes dos autos e sistemas da RFB, reconhece-se crédito no valor de R$ 4.091.102,38, homologando-se as compensações declaradas até esse limite.
Numero da decisão: 1102-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório ao contribuinte no montante de R$ 4.091.102,38 (quatro milhões, noventa e um mil, cento e dois reais e trinta e oito centavos), a título de saldo negativo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica do ano-calendário 2010, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido e disponível, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11026496 #
Numero do processo: 19515.006239/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. GLOSA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. ÔNUS DA PROVA.A dedutibilidade dos encargos de depreciação, no regime do Lucro Real, condiciona-se à comprovação da efetiva integração dos bens ao ativo imobilizado, o que se faz por meio de escrituração contábil regular e idônea, nos termos dos arts. 251, 305 e 923 do RIR/99. Compete ao contribuinte o ônus de provar o cumprimento de tais requisitos. A apresentação de vasta documentação material, desacompanhada dos correspondentes registros contábeis que permitam a verificação da correta ativação e do cálculo das quotas, é insuficiente para comprovar o direito à dedução. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ADIÇÃO NO LALUR. GLOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ATIVO.A alegação de neutralidade fiscal da despesa de amortização de ágio, por ter sido adicionada no LALUR, não prospera quando o contribuinte não comprova a própria existência contábil e econômica do ágio que deu origem à amortização. A validade do ajuste fiscal pressupõe a regularidade do fato que o originou. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. SALDOS NÃO COMPROVADOS.Não cabe autorizar a compensação de prejuízos fiscais quando a escrituração fiscal (LALUR) do contribuinte se encontra em manifesto desacordo com os registros dos sistemas de controle da Receita Federal, especialmente quando tal divergência decorre da não atualização de saldos após fiscalizações anteriores cujos débitos foram confessados e parcelados. PEDIDO DE PERÍCIA. MATÉRIA DE DIREITO E ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO.Indefere-se o pedido de perícia quando a controvérsia não reside em questão técnica complexa, mas na ausência de apresentação de prova documental e escritural que compete ao contribuinte, nos termos da legislação de regência. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. SÚMULA CARF Nº 103.Para fins de conhecimento do Recurso de Ofício, aplica-se o limite de alçada estabelecido em portaria ministerial vigente na data de sua apreciação em segunda instância, e não na data da interposição do recurso pela autoridade julgadora de primeiro grau. Inteligência da Súmula CARF nº 103. Recurso de Ofício não conhecido por ausência de alçada. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 105. MARCO TEMPORAL.A exigência concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e da multa de ofício sobre o saldo apurado no ajuste anual é indevida para fatos geradores ocorridos antes da vigência da Medida Provisória nº 351/2007, devendo subsistir apenas a multa de ofício. Para fatos geradores posteriores à referida alteração legislativa, a concomitância é cabível. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1101-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em nãoconhecer do recurso de ofício; por unanimidade de votos, em dar provimentoparcial ao recurso voluntário para: i) manter a exigência de IRPJ: R$ 982.161,20;CSLL: R$ 353.578,03, (acrescidos dos consectários legais), referentes à glosa dedepreciação e amortização do ano-calendário de 2004 (infração 1); ii) cancelar, combase na Súmula Carf nº 105, a exigência da multa isolada de IRPJ (PA 11/2006): R$91.762,66; multa isolada de CSLL (PAs 01/2006, 04/2006, 07/2006 e 11/2006): R$175.966,45, cujos fatos geradores são anteriores a 22 de janeiro de 2007; por votode qualidade, em manter a exigência da multa isolada de IRPJ (PA 03/2007): R$7.467,15; multa isolada de CSLL (PA 03/2007): R$ 2.657,82, cujos fatos geradoressão posteriores a 22 de janeiro de 2007, por não estarem abarcadas pela súmulaCarf nº 105; vencidos os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento para afastar a multa isolada. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11026498 #
Numero do processo: 10880.677643/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO DE FATO. IPO. NÃO COMPROVAÇÃO. A mera alegação de processo de IPO e auditoria da CVM não constitui, por si só, prova do erro de fato alegado. É imprescindível a demonstração específica e técnica das alterações contábeis e fiscais que geraram o suposto crédito tributário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. REQUISITOS. A simples referência genérica à redução do lucro contábil antes dos impostos e algumas adições e exclusões decorrentes de processo de abertura de capital, sem especificação das rubricas alteradas e dos motivos técnico-jurídicos que justificaram a alteração da base de cálculo, é insuficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito exigidas pelo art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11297307 #
Numero do processo: 16692.720012/2020-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-003.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.419, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.720006/2020-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11300373 #
Numero do processo: 13864.720004/2018-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios e sobrestar o processo na Unidade de Origem, nos termos do artigo 100 do RICARF, até o trânsito em julgado da decisão final lavrada nos autos do Tema 487 do STF, oportunidade em que deverá ser devolvido o presente processo a este Colegiado, para regular seguimento do julgamento. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Neiva Aparecida Baylon (Substituta), Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11310965 #
Numero do processo: 12571.720075/2018-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 CONTRATO DE PARCERIA. DESCARACTERIZAÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. IRRELEVÂNCIA DA DENOMINAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A RENDIMENTO DE ALUGUEL. Para fins de tributação, o contrato de arrendamento rural equipara-se a rendimento de aluguel, não descaracterizando essa natureza o fato de o rendimento pactuado não ser fixo, sendo lícito às partes estipulá-lo em função do valor de mercadoria, por porcentagem, com adiantamentos, em atenção ao princípio da autonomia da vontade. A despeito de serem intitulados contratos de parceria, tem-se, em essência, arrendamento rural, quando ausente nos autos a prova inequívoca de que houve a partilha do risco do empreendimento, estipulado de forma independente do resultado do negócio pactuado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR. A responsabilidade solidária por interesse comum decorrente de ato ilícito caracteriza-se quando a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição, comprovado o nexo causal em sua participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na configuração do ato ilícito. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%. O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2101-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%. Sala de Sessões, em 2 de março de 2026. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11305101 #
Numero do processo: 10925.901583/2014-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO Verificados os vícios no acórdão embargado, visando esclarecer contradição e suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar os vícios apontados, sem efeitos infringentes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Pelo princípio do livre convencimento motivado o julgador não é obrigado a apreciar todos os argumentos expostos partes quando já existem elementos suficientes a fundamentar sua decisão. CRÉDITOS. BENS OU SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. O artigo 3º, § 2o, inciso II, da Lei nº 10.637/2002, veda o direito a créditos da não-cumulatividade sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.
Numero da decisão: 3102-003.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e acolher os embargos na parte que foi admitida, a fim de sanar vício de contradição constante no acórdão recorrido sobre o tópico Encargos de depreciação e amortização do ativo imobilizado. Documentos relacionados no anexo V (Item 2.3.4, P.18-20 do relatório fiscal), bem como para sanar o vício de omissão quanto ao tema da aquisição (de cooperados pj) de insumos para produção, ambos sem efeitos infringentes. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antonio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11297302 #
Numero do processo: 16692.720009/2020-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-003.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.419, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.720006/2020-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO