Sistemas: Acordãos
Busca:
7295244 #
Numero do processo: 10875.905277/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 TEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA POSTAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO - AR. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. A lei processual exige a prova do recebimento, vale dizer, a assinatura do recebedor (o art. 23 do Decreto nº 70.235/1972), de modo que é ônus da fiscalização provar se e quando a intimação foi realizada. Não tendo sido juntado aos autos o AR assinado, mas apenas informação unilateral extraída do site dos Correios acerca da data da entrega, não há prova de que a intimação tenha sido recebida pelo contribuinte. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. REPETITIVO STJ TEMA 217. Conforme a tese firmada no Tema 217 Repetitivo do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." Matéria que não pode mais ser contestada pela Receita Federal tendo em vista o § 5o do art. 19 da Lei 10.522/2002. A natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Numero da decisão: 1401-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. (assinado digitamente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7247988 #
Numero do processo: 10580.724724/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E DE REQUERIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Considera-se não formulado o requerimento de perícia apresentado em desacordo com as normas que regem o processo administrativo fiscal. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. A prova documental será exibida na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, a menos que ocorra alguma das hipóteses previstas na legislação que possibilite sua apresentação em circunstância diversa. DECISÃO ADMINISTRATIVA CLARA E FUNDAMENTADA. NULIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. Estando a decisão de piso adequadamente fundamentada e as razões de decidir claramente expostas, possibilitando o adequado exercício à ampla defesa e ao contraditório, inexiste justificativa para sua anulação. CLAREZA DA AUTUAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da autuação quando todos os requisitos previstos em lei para a lavratura do auto de infração tenham sido observados pela autoridade responsável pelo lançamento. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA MEDIANTE TICKET/CARTÃO MAGNÉTICO. FALTA DE ADESÃO AO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO PGFN N.º 03/2011. Para o gozo da isenção prevista na legislação própria, no caso do pagamento de auxílio alimentação em ticket/cartão magnético, a empresa deverá comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Inaplicável o Ato Declaratório PGFN n.º 03/2011, considerando não se tratar de fornecimento de alimentação “in natura”. PARCELA SALARIAL PAGA SOB A DENOMINAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA. Incide contribuição previdenciária e destinada a terceiros sobre parcelas salariais pagas aos segurados da empresa, independentemente da denominação que lhe tenha sido dada. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE E AO INCRA. CONTRIBUINTES. EMPRESAS EMPREGADORAS EM GERAL. As contribuições destinadas ao SEBRAE e ao INCRA têm natureza jurídica de contribuições de intervenção no domínio econômico, não exigindo vinculação direta do contribuinte ou a possibilidade de auferir benefícios com a aplicação dos recursos arrecadados. Incluem-se no pólo passivo dessas exações tributária as empresas empregadoras em geral, sejam elas urbanas ou rurais, de natureza civil ou comercial, independentemente de seu porte. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 2402-006.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir os pedidos de realização de perícia, produção de novas provas e de ciência do resultado do julgamento no endereço dos representantes legais da recorrente, afastar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro, Jamed Abdul Nasser Feitoza Aldinucci, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento parcial exclusivamente para afastar a incidência da contribuição em relação ao auxílio alimentação. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7324022 #
Numero do processo: 10680.907763/2011-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Estabelece-se como tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, considerando-se pendente de decisão administrativa a Declaração de Compensação, o Pedido de Restituição ou o Pedido de Ressarcimento em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela Autoridade competente para decidir sobre a compensação, a restituição ou o ressarcimento. Havendo despacho decisório antes de ultrapassado o lapso temporal da decadência, não há que se falar em homologação tácita. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. As quantias recolhidas a título de tributo administrados pela RFB, na hipótese de pagamento indevido ou a maior, são restituíveis ou compensáveis. Todavia, não se caracteriza como pagamento indevido o recolhimento de estimativa mensal efetuado no exato valor do débito apurado na DIRPJ.
Numero da decisão: 1401-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) LucianaYoshihara Arcangelo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7335128 #
Numero do processo: 13931.000126/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2005 a 31/08/2005 DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA. Aplica-se o § 4º, do artigo 150, do CTN, para o mês de março de 2005, já que o tributo é sujeito ao lançamento por homologação e houve pagamentos, nos termos do art. 124, parágrafo único, inciso III, do RIPI/2002, reproduzido no art. 183, parágrafo único, inciso III, do RIPI/2010. GLOSA DE CRÉDITO - LEGALIDADE. A escrituração de créditos do IPI, sobre a aquisição ou consumo de gás, oxigênio e energia elétrica, não atende o conceito regulamentar de insumos e a inexistência de ordem judicial, em sentido contrário, na parte dispositiva da sentença ou acórdão, autoriza a glosa efetuada. CORREÇÃO MONETARIA. NÃO APLICAVEL SÚMULA 411/STJ. Não atendidos os requisitos para aplicação da sumula STJ já que não houve oposição administrativa à utilização do crédito.
Numero da decisão: 3401-005.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a decadência em relação às glosas anteriores a 23/03/2005.. Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7282164 #
Numero do processo: 14486.000622/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2003 a 30/09/2003, 01/12/2003 a 31/01/2004 01/03/2004 a 31/12/2006 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Sílvia de Brito Oliveira, Helder Massaaki Kanamaru (Suplente convocado), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

7273196 #
Numero do processo: 10820.720445/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 SUSPENSÃO. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004. Em conformidade com o disposto no art. 17, III da Lei nº 10.925/2004, aplica-se desde 1º de agosto de 2004 a suspensão da incidência do PIS e da Cofins prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE APROVEITAMENTO. O crédito presumido da agroindústria previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 não se submete à tríplice forma de aproveitamento, só podendo ser utilizado para a dedução das próprias contribuições de PIS/Cofins devidas no período de apuração. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. SELIC. VEDAÇÃO. Para as contribuições de PIS/Cofins, o ressarcimento de saldos credores admitido pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 não se sujeita à remuneração pela taxa Selic em virtude da expressa vedação contida nos arts. 13 e 15 da Lei nº 10.833/03. Recurso Voluntário provido em parte Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-005.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a vigência do benefício de suspensão de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 a partir de 1º de agosto de 2004, determinando à Unidade de Origem que analise se a contribuinte faz jus a esse benefício e, sendo o caso, efetue o ajuste do saldo do montante a ressarcir ou a compensar. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Vinícius Guimarães (Suplente convocado) e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7310571 #
Numero do processo: 13629.900730/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 PER/DCOMP. ERRO NO PREENCHIMENTO. RETIFICAÇÃO APÓS PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E DA INFORMALIDADE. POSSIBILIDADE. Constatando-se dos documentos acostados ao processo que o contribuinte apresentou equivocadamente PER/DCOMP relativo a pagamento a maior ou indevido quando seu crédito deveria ser manejado como saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, refaz-se a análise do crédito sob a forma de Saldo Negativo, e, apurando-se crédito disponível, aplica-se ao mesmo a sistemática de atualização aplicável aos saldos negativos para fins de compensação com os débitos declarados nos PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1401-002.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7339520 #
Numero do processo: 13884.900928/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7287027 #
Numero do processo: 16561.720150/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA RECEBIDA PELOS SÓCIOS APÓS OPERAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO. PLANEJAMENTO LEGÍTIMO. Restando comprovado que a negociação da participação societária foi de fato e de direito realizada pelas pessoas físicas (ausência de simulação), bem como que a redução de capital com entrega de participação aos sócios produziu as consequências jurídicas normalmente esperadas para este tipo de operação (negócio dotado de "causa"), não há base para que o fisco desconsidere os efeitos tributários a pretexto de tributar os atos segundo o que, no seu entender, seria o seu desfecho previsível.
Numero da decisão: 1401-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, restando prejudicados os recursos dos coobrigados e o recurso de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7247999 #
Numero do processo: 10680.011931/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAPSO MANIFESTO Restando comprovada a existência de omissão no acórdão de recurso voluntário, devem ser admitidos embargos de declaração para suprir a lacuna. Verificado que a decisão teve por base equivocado pressuposto de fato, cabe admitir embargos para que sejam realizados os correspondentes ajustes. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. MULTA. CFL 68. Apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, aí incluídas as relacionadas com processos trabalhistas, constitui infração à legislação.
Numero da decisão: 2402-006.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos, retificando a decisão para que se faça constar no Acórdão nº 2402-003.834 as alterações insertas no voto do relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON