Numero do processo: 35096.000432/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2005
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACESSÓRIAS. CONTAGEM DE PRAZO.
À contagem do prazo decadencial para o lançamento de obrigações previdenciárias acessórias rege-se pelo inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional.
OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP.
Tendo as questões relacionadas à incidência do tributo sido decididas nos lançamentos das obrigações principais, os Autos de Infração relacionados a omissão de fatos geradores em GFIP seguem a mesma sorte.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SEGURO SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE REGRA ISENTIVA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As quantias pagas a título de título de seguro saúde e auxílio alimentação em desacordo com as normas de isenção referidas nas alíneas c e q do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS EMPRESAS INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS. ALÍQUOTA.
A alíquota das contribuições incidentes sobre as remunerações de empregados a serviço de empresas é de 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3% para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, não tendo sofrido variação desde a edição da Lei nº 8.212/1991.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA SUCESSÃO. ABRAGÊNCIA. TRIBUTO E MULTAS MORATÓRIAS OU PUNITIVAS
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. RELEVAÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE.
A relevação da multa por omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIP, prevista na revogada redação do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, era condicionada à primariedade do infrator e à correção da falta.
OMISSÃO EM DE FATOS GERADORES EM GFIP. LEI 11.941/2009. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Numero da decisão: 2402-006.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999 em virtude de decadência e para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann Junior, que lhe deram provimento em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 15471.001144/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E ATA. RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Uma vez que tenha havido erro na inserção da informação no sistema, há a necessidade de retificação da decisão para que conste a correção do erro material na formalização da decisão. Embargos acolhidos.
TRIBUTÁRIO. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA DOENÇA E DAS APOSENTADORIAS E PENSÃO.
Comprovada a existência da moléstia grave por meio de laudo emitido por serviço médico oficial, com a data do diagnóstico da doença; e provada a data do início da aposentadoria ou pensão, o contribuinte faz jus à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV da lei 7.713/1998, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004, sendo cabível a partir da data de concessão de pensão, aposentadoria ou reforma.
Numero da decisão: 2402-006.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada, alterando-se o texto da decisão e acrescentando a respectiva ementa, nos termos do voto do relator, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 18088.000440/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
OMISSÃO VERIFICADA QUANTO A ARGUMENTO ADUZIDO EM RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PAF. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1401-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos para reconhecer a omissão, suplementando a decisão embargada sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em Exercício), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Ailton Neves da Silva (suplente convocado em substituição do Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 15586.000732/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO.
Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao número da Turma, Câmara e Seção, bem como quanto ao número do Acórdão.
Numero da decisão: 2401-005.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para corrigir o erro material apontado referente ao número do acórdão, turma, câmara e seção.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 19515.002604/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
SIMPLES - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1401-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Letícia Domingues Costa Braga, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 13888.721159/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 16/09/2008 a 09/11/2010
COFINS. ALÍQUOTA ZERO. DESNECESSIDADE/IRRELEVÂNCIA DE DESTINAÇÃO DIRETA.
Para fins de fruição da alíquota zero da contribuição à Cofins prevista no art. 1º, inciso III, do Decreto 6.426/08, irrelevante e desnecessária a comprovação, pelo sujeito passivo, da forma de comercialização e importação (direta, por conta e ordem ou por encomenda) ou da destinação das luvas de borracha classificadas na posição NCM nº 40.15 diretamente a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, órgão responsável ou executor de campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, em conformidade com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008.
Numero da decisão: 3401-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, o Conselheiro Robson José Bayerl acompanhou o relator pelas conclusões, em virtude da superveniência da Solução de Divergência COSIT n. 4/2017, e de seu conteúdo. Ainda em relação ao recurso voluntário, o Conselheiro Rosaldo Trevisan (que indicou a intenção de apresentar declaração de voto), a Conselheira Mara Cristina Sifuentes e o Conselheiro Marcos Roberto da Silva acompanharam o relator pelas conclusões, por carência probatória a cargo da fiscalização.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Robson Jose Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila (suplente), Cássio Schappo (suplente) e Marcos Roberto da Silva (suplente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 19515.000729/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não se cogita acerca de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo havido, por parte do contribuinte, conhecimento e ciência de todos os requisitos que compuseram a autuação; contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, sanadas as irregularidades, dada ciência e oportunizada a manifestação do autuado, ou seja, atendida integralmente a legislação de regência, não se verifica cerceamento do direito de defesa.
MULTA QUALIFICADA. NÃO SUBSUNÇÃO.
Não emergindo dos autos a perfeita subsunção dos fatos verificados à moldura legal, não há espaço para aplicação da multa qualifica.
Fugindo à regra prevista no art. 136 do Código Tributário Nacional, o art. 44, II da Lei nº 9.430/96, combinado com os artigos 71 a 73 da Lei nº4.502/64, comina penalidade a infrações que levam em consideração a vontade do agente tendente à produção de determinado fim.
Somente da perfeita adaptação do fato ao modelo ou paradigma legal é que desponta o fenômeno da subsunção. A partir dela, nasce o liame jurídico obrigacional, que dá lastro à relação intersubjetiva tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento dos tributos correspondentes sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não desconstitua, mediante documentação hábil e idônea, a referida presunção.
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 1402-002.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Edgar Bragança Bazhuni e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 16327.720449/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007
RECEITA DE VENDA DE AÇÕES ADQUIRIDAS PARA REVENDA. TRIBUTAÇÃO.
Constitui receita própria da atividade da Corretora a decorrente da venda de ação, adquiridas para esse fim, compondo seu resultado a base de cálculo da contribuição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007
RECEITA DE VENDA DE AÇÕES ADQUIRIDAS PARA REVENDA. TRIBUTAÇÃO.
Constitui receita própria da atividade da Corretora a decorrente da venda de ação, adquiridas para esse fim, compondo seu resultado a base de cálculo da contribuição.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF Nº 2. ILEGALIDADE. SUMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRF são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por existência de fundamento legal expresso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para afastar a preliminar de incompetência da Terceira Seção para julgamento, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Renato Vieira de Ávila; (b) por voto de qualidade, para, no mérito, manter o lançamento, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que indicou a intenção de apresentar declaração de voto; e (c) por maioria de votos, para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Renato Vieira de Ávila (Suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 19515.721526/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
RECURSO DE OFÍCIO
Deve ser mantida a decisão da DRJ que procedeu às retificações na planilha Demonstrativo Mensal de Fluxo Financeiro elaborada pela fiscalização. Análise coerente com os documentos colacionados aos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA
De acordo com o posicionamento majoritário do CARF o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, especialmente no que diz respeito à competência do Auditor Fiscal para efetuar a apuração do tributo devido.
Não há que se falar em nulidade do lançamento por extrapolação do MPF. Compete à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, caso seja verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Explicitados todos os elementos concernentes ao lançamento e claramente descritos os motivos da autuação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO
Inconformidades entre as origens e as aplicações/dispêndios, nos meses indicados, presumem existência de aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica de renda, caracterizada pelos acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
Os acréscimos patrimoniais devidamente justificados devem ser excluídos da base tributável.
Numero da decisão: 2401-005.413
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para que seja lançado o valor de R$ 456.600,00, como origem em 2/5/06, na planilha de evolução patrimonial. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa que davam provimento parcial em maior extensão para excluir também do lançamento o valor relativo ao ganho de capital referente à cessão de direitos de parceria pecuária.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13433.720162/2016-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 30/11/2011
CERCEAMENTO DE DIREITO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa e nem cerceamento de direito se os fatos e a fundamentação legal foram minuciosamente descritos nos relatórios que compõem o Auto de Infração e o contribuinte e os responsáveis solidários foram devidamente intimados, tendo-lhes sido concedido o prazo legal para defesa.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA POR INTERESSE COMUM.
O interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação tributária principal é condição suficiente para o enquadramento de interessados como sujeitos passivos, na qualidade de responsáveis solidários. A exigência do crédito tributário alcança todos os sujeitos passivos da obrigação tributária principal, seja como contribuinte, seja como responsáveis solidários.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FATO GERADOR.
Ocorre o fato gerador do imposto de renda sobre ganho de capital decorrente da alienação de imóvel, tendo em vista a inequívoca disponibilidade jurídica sobre os rendimentos que advieram da venda do imóvel em causa com a respectiva alienação.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. VALOR DA VENDA. ARBITRAMENTO.
A inércia na produção de provas por parte dos impugnantes labora em favor da manutenção do arbitramento do valor da venda do imóvel que é autorizada quando são omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado.
Numero da decisão: 2401-005.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar-lhes provimento. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro Rayd Santana Ferreira.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
