Numero do processo: 11065.721270/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 25/06/2007 a 14/12/2009
SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DE TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO.
Constatada a ocorrência de subfaturamento nas importações, cabível o lançamento das diferenças dos tributos devidos no desembaraço aduaneiro, que deixaram de ser recolhidas em razão da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias.
SUBFATURAMENTO. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO A MENOR. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. MULTA PROPORCIONAL QUALIFICADA.
A utilização de artifício fraudulento objetivando reduzir indevidamente a base de cálculo dos tributos incidentes na importação configura evidente intuito de fraude, impondose a aplicação da multa proporcional qualificada, correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) dos valores não recolhidos, sem prejuízo de outras penalidades, quando aplicáveis.
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. IMPORTAÇÃO. ARTIFÍCIO DOLOSO. PAGAMENTO PARCIAL DE TRIBUTOS.
Em consonância ao princípio da tipicidade, impõe-se a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando há a demonstração racional da perfeita adequação da conduta descrita no processo às normas que definem a infração veiculadas pelo art. 105, XI do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 23, IV, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.SÓCIOS E ADMINISTRADORES. ART.135 DO CTN.
A infração legal cometida por pessoa jurídica, com a efetiva administração e condução de seus sócios resulta na imposição da responsabilização pessoal e solidária àqueles que efetiva e comprovadamente realizaram atos atentatórios à lei ou aos estatutos sociais, nos termos do art. 135, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em manter a exigência fiscal, nos termos do voto do relator designado, vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama D'Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Foi Designada a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Alexandre Kern. E, por unanimidade de votos, afastou-se a responsabilidade tributária da Sra. Stefanie Spindler.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Redatora designada
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Maria Aparecida Martins de Paula, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Junior, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 37367.001163/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998, 01/03/1998 a 31/03/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO - VÍCIO FORMAL DECLARADO POR ACORDÃO DO CRPS - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DE JULGADO - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - ART. 173, II DO CTN
Havendo omissão no acordão quanto a apreciação da decadência, devem os embargos serem acatados nos termos do art. 65 do RICARF.
Não compete ao julgador reapreciar vício formal já declarado por acordão do CRPS, face o princípio da segurança jurídica, devendo a apreciação dos embargos ater-se a aplicação da decadência a luz do art. 173, II do CTN, considerando o vício formal anteriormente declarado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para sanear a omissão. II) Por voto qualidade, manter inalterado o resultado do julgamento, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que convertiam o julgamento em diligência. Designada para redigir voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira Redatora e Presidente em exercício.
Carolina Wanderley Landim - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Presidente em Exercício), Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10580.733578/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Periodo de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO,
A base de cálculo das contribuições previdenciárias corresponde à totalidade
dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o
mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma,
inclusive as goljetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços
efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou
tomador de serviços.
As verbas não sujeitas à tributação devem são especificadas em lei.
ABONO. NÃO INCIDÊNCIA
Sobre abono único, previsto em Convenção Coletiva de trabalho,
desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não há incidência de
contribuição previdenciária
Numero da decisão: 2403-002.952
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por malOna de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para: (i) determinar a exclusão da tributação incidente sobre PLR de Diretores e Gerentes. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator).O
conselheiro Ivacir Júlio de Souza votou pelas conclusões;(ii) determinar a exclusão da tributação do Incentivo de Longo Prazo- ILP. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees
Stringari(relator). Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão da tributação incidente sobre Ganho Eventual, Acordo Coletivo
Noturno, Abono Eventual e Abono Indenizatório. Pelo voto de qualidade, em manter a tributação do Auxilio Filho Excepcional. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e
Ewan Teles Aguiar e Marcelo Magalhães Peixoto. Designado para redigir o voto vencedor o
conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto
Numero do processo: 10715.001210/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/06/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ARTS. 122 E 142 DO CTN.
A motivação que legitima a aplicação de penalidade, por descumprimento de obrigação acessória, deve circunstanciar a condição do sujeito passivo, demonstrando que se trata da pessoa efetivamente obrigada ao cumprimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinatura digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinatura digital)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10935.004861/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS.
O ressarcimento de saldos credores da contribuição social não cumulativa não enseja atualização monetária nem juros sobre os respectivos valores.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
CRÉDITAMENTO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. REQUISITOS.
A tomada de créditos calculados sobre as despesas de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado está condicionada à sua utilização na produção de bens destinados à venda.
Registro, abraçadeiras, válvulas, lâmina incandescente, conectores, disjuntores, computadores, periféricos, móveis, utensílios, automóveis Fiat Siena e Palio, destinados ao Ativo Permanente, não ensejam a tomada de créditos porque não guardam relação de pertinência ou essencialidade com o processo produtivo de ovos férteis e pintos de 1 dia.
CREDITAMENTO. AQUISIÇÕES NÃO GRAVADAS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de bens sujeitos à alíquota zero não dá direito a crédito das Contribuição não cumulativa sob qualquer título.
Numero da decisão: 3402-002.683
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que autorizaram a tomada de crédito como insumo sobre as aquisições de pintos recriados e pintos de 1 dia não destinadas à revenda.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13804.006487/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se embargos declaratórios manejados com a única finalidade de insurgir contra o fato de o Acórdão embargado haver adotado entendimento diverso daquele que a contribuinte entende seja o correto. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matérias já decididas.
Numero da decisão: 1401-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19515.001133/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Interposto recurso voluntário após o prazo de dias contados da ciência da decisão de primeira instância, resta caracterizada sua intempestividade, implicando o seu não conhecimento.
Recurso Voluntário Não conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13005.000909/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
CONSULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
É de observância obrigatória a solução de consulta provocada pelo sujeito passivo, tanto para o consulente como para administração, uma vez que está vinculada a observar a decisão dada à consulta apresentada pelo consulente, já que expressa a sua interpretação.
CRÉDITO. FUMO. CAMPO DE INCIDÊNCIA. AQUISIÇÃO A COMERCIANTE ATACADISTA. NÃO-CONTRIBUINTE DO IPI. INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO DEVIDO NAS ETAPAS ANTERIORES. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SUSPENSÃO DO IPI.
Não existe o direito ao crédito de que trata o art. 165 do RIPI/2002 na hipótese de produto adquirido por contribuinte do IPI a estabelecimento comercial atacadista não-contribuinte quando não houve IPI cobrado na entrada do produto neste estabelecimento.
O fumo classificado nos códigos 2401.10.20, 2401.10.30, 2401.10.40 e 2401.20 da TIPI, quando produzido por produtores rurais pessoas físicas, não é produto industrializado, isto é, não se inclui no campo de incidência do IPI, não estando sujeito, portanto, a qualquer alíquota. Apenas quando ocorre sua saída de um estabelecimento industrial contribuinte do IPI, esse fumo ingressa no campo de incidência do imposto, passando, somente neste exato momento, a estar sujeito à alíquota de 30% do IPI.
Recurso Negado
Numero da decisão: 3402-001.749
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos João Carlos Cassuli Junior , Silvia De Brito Oliveira E Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Designado Gilson Macedo Rosenburg Filho.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto e relator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Silvia De Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz Da Gama Lobo Deça, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Relatora Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10935.720417/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2010
PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA MANTIDA.
Em sendo determinada a diligência para que fossem esclarecidos nos autos quais os bens e direitos sobre os quais pretendia o contribuinte o crédito solicitado, e, quedando-se o mesmo silente neste aspecto, é de se indeferir o ressarcimento dos mesmos, mantendo-se a glosa efetuada, por ausência de prova.
OVOS INCUBÁVEIS. AQUISIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de bens não gravados com a contribuição não enseja direito à tomada de crédito porque não há cumulatividade a ser evitada pela técnica do creditamento.
COMPRAS EFETUADAS DE PESSOAS JURÍDICAS COM ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES. INSUMOS EM GERAL. AUSÊNCIA DE PROVA.
Glosados créditos pleiteados a título produtos químicos e fertilizantes, bem como de insumos em geral, e, não esclarecidos nos autos seu papel no processo produto, impossível de se conceder o direito creditório por falta de prova a cargo do contribuinte.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DACON´s. CARÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da não utilização.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que reconheceram o direito à tomada de créditos sobre as aquisições de ovos incubáveis a pessoas físicas. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente em exercício e redator designado
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho relator designado ad hoc
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Fenelon Moscoso de Almeida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que reconheceram o direito à tomada de créditos sobre as aquisições de ovos incubáveis a pessoas físicas. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente em exercício e redator designado
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho relator designado ad hoc
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10805.720159/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em resolução para determinar a distribuição do Processo 16643.720046/2011-84 (conexo) ao relator do presente processo para que ambos sejam julgados em conjunto, sendo que o presente processo ficará sobrestado até que se proceda a distribuição do processo conexo.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Não se aplica
