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7715156 #
Numero do processo: 19647.003113/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 dias a partir da ciência o prazo para apresentação de Recurso Voluntário. Não podendo se conhecer de recurso apresentado fora do prazo legalmente estipulado, sem justificativa válida. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 1401-003.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por sua intempestividade. (assinado digitalmente) LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7735792 #
Numero do processo: 10580.906457/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 DCOMP. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CRÉDITO FORMALIZADO TEMPESTIVAMENTE. INAPLICABILIDADE. O sujeito passivo poderá apresentar Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos, desde que referido crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo, nas forças deste. REVISÃO DE OFÍCIO. DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. A DRF poderá efetuar a revisão de ofício de despacho decisório que não tenha homologado declaração de compensação, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário tão-somente para afastar a incidência da norma de prescrição, e determinar que Autoridade Administrativa revise o Despacho Decisório, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014, apure a liquidez e certeza do crédito solicitado e homologue a compensação declarada até o limite do que for reconhecido. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10580.906454/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7715275 #
Numero do processo: 10283.720501/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA. No tributos sujeitos à homologação da Administração Tributária, não tendo havido antecipação, ainda que parcial, do valor devido, a contagem do prazo decadencial é regida pelo art. 173, §1º, do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de provar fatos extintivos ou modificativos de direito creditório consubstanciado em lançamento fiscal.
Numero da decisão: 2402-007.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e Wilderson Botto (suplente convocado). Ausente a Conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7738595 #
Numero do processo: 13227.900241/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. FRETE. REVENDA. VAREJISTA. POSSIBILIDADE. O artigo 3º, inciso I das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos produtos adquiridos para revenda, mas excetua textualmente o direito ao crédito da aquisição de combustíveis, os quais são tributados pela Contribuições pelo regime monofásico (artigo 3º, inciso I, alínea "b"). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do combustível para revenda, que compõe o custo de aquisição do produto (art. 289, §1º do RIR/99). Isto porque o frete é uma operação autônoma em relação à aquisição do combustível, paga à transportadora, na sistemática de incidência da não-cumulatividade. Sendo os regimes de incidência distintos, do produto (combustível) e do frete (transporte), permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do combustível para revenda. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. BENS DE PEQUENO VALOR OU DE VIDA ÚTIL INFERIOR A UM ANO. BENFEITORIAS. Os materiais de construção adquiridos em grande quantidade (concreto, areia, ferragens, pisos, forros e revestimentos, materiais para instalações elétricas e hidráulicas) utilizados em construção, benfeitoria ou reforma, devem ser ativados, independentemente do custo unitário, tendo em vista a sua utilização conjunta e incorporação ao imóvel (artigo 79 e 81, inciso II do Código Civil). Dessarte, os dispêndios com materiais de construção, assim como se dá com as benfeitorias, devem ser contabilizados no ativo imobilizado e, como tais, somente geram direito de crédito da Contribuição ao PIS e COFINS na forma de depreciação. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ALUGUÉIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS VINCULADOS A BENFEITORIAS. Os dispêndios com aluguéis de máquinas e equipamentos destinados à realização de benfeitorias devem ser contabilizados no ativo imobilizado e, como tais, somente geram direito de crédito de PIS e Cofins na forma de depreciação. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 125. Por expressa vedação legal, não incide atualização monetária sobre créditos da Contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10. 833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-006.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas referentes aos gastos com frete na aquisição de combustíveis para revenda. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Waldir Navarro Bezerra que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7735458 #
Numero do processo: 12963.720063/2017-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2012, 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015 TRIBUTOS. CONTRIBUIÇÕES. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUTIBILIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO. Os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, não se aplicando tal regra para aqueles com exigibilidade suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art.151 da Lei nº 5.172, de 1996 (CTN). A existência de depósitos judiciais das exações questionadas não permite a dedutibilidade fiscal, pouco importando se já foram transferidos à União em face da legislação atual. RESULTADO CONTÁBIL. CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. A existência de diferenças entre os valores de PIS/COFINS declarados em DCTF e na DACON, é perfeitamente natural se a empresa utiliza-se do regime da não cumulatividade na apuração das contribuições devidas. No caso da receita de venda, o montante do PIS e da Cofins calculado sobre essa receita deve ser demonstrado como dedução de vendas. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. EXCESSO. LIMITE LEGAL. Constatada a existência de pagamento/creditamento de importâncias a título de Juros sobre o Capital Próprio em montante superior ao limite legal permitido, impõe-se a glosa do excesso. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2012, 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA MENSAL. A multa isolada, calculada sobre a totalidade ou diferença da antecipação do IRPJ e da CSLL, mensalmente devida e não recolhida, deve ser aplicada à pessoa jurídica, sujeita à tributação com base no lucro real, e optante pelo pagamento do IRPJ e da CSLL, em cada mês, determinados sobre bases de cálculo estimadas, por descumprimento da obrigação de antecipar o IRPJ ou a CSLL mensalmente devidos. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DUPLICIDADE DE INCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A multa de ofício exigida por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2012, 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015 LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1402-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros colegiado: i) por unanimidade de votos: i.i) rejeitar a arguição de nulidade da decisão de 1ª instância; i.ii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa; i.iii) dar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de deduções de Contribuições ao PIS e Cofins; i.iv) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de excesso de juros sobre o capital próprio, e ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Junia Roberta Gouveia Sampaio. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7721527 #
Numero do processo: 11516.722572/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não é inquinada de nulidade a decisão de 1º Grau que analisa a impugnação e a lide de forma integral e prolata decisão na qual todos os argumentos suscitados pelas partes foram apreciados e as provas valoradas corretamente, sem desprezar qualquer detalhe relevante e sem se omitir em apreciar o cenário de forma completa, ainda que, pontualmente, possa não ter feito referência a uma específica documentação, mas que acabou por restar ponderada no quadro completo e na decisão final. Ademais, como assente em recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, não está o julgador obrigado a abordar todas as questões apontadas pelas partes, desde que fundamente de forma suficiente o seu entendimento, tal como no caso dos autos. Nulidade suscitada que não se sustenta. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Não está o julgador tributário obrigado a se manifestar sobre argumentos que acerca de matérias inerentes a outras áreas do Direito, cujo teor deve ser buscado no foro competente, não havendo, pois, qualquer nulidade pelo fato de sua não apreciação na instância administrativo-tributária. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da autuada de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. Presentes os requisitos que levem à qualificação da multa de ofício, em face da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. Inteligência da Súmula CARF nº 72. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade às pessoas, físicas ou jurídicas, com interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, conforme preceituado pelo artigo 124, I, do Código Tributário Nacional. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN. Cabível a imputação de solidariedade às pessoas, físicas que, agindo na condição de gestores de pessoa jurídica de direito privado pratiquem condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude, devendo, entretanto, limitar tal imputação ao período de efetivo exercício da gestão à frente dos negócios da autuada. Responsabilização solidária imputada na forma do artigo 135, III, do CTN, mantida, observado o limite temporal de exercício dos mandatos respectivos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. A amortização do ágio, como regra geral, é indedutível para a apuração do lucro real, bem como da base de cálculo da CSLL. A possibilidade de deduzi-la prevista no art. 386, III, do RIR/99 - art. 7º, III, da Lei n° 9.532/97 e art. 10 da Lei n° 9.718/98 - não pode prevalecer quando, para sua configuração, é utilizada empresa veículo para, em nome dela e com recursos provenientes de sua controladora, serem adquiridas ações com ágio da empresa que vem a ser a incorporadora e que passa a amortizar ágio de si mesma. A condição legal de ocorrência de uma operação de incorporação, mediante extinção da investida ou da investidora, e da consequente confusão patrimonial entre elas, não pode ser admitida apenas como uma exigência formal, mas deve ser considerada como um requisito de efetivo conteúdo econômico e societário, que reflita um verdadeiro propósito negocial e não apenas uma opção empresarial dos interessados. TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE. A subsunção aos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, assim como aos artigos 385 e 386 do RIR/99, exige a satisfação dos aspectos temporal, pessoal e material. Exclusivamente no caso em que a investida adquire a investidora original (ou adquire diretamente a investidora de fato) é que haverá o atendimento a esses aspectos, o que não ocorre quando inserida no procedimento uma terceira pessoa jurídica com nítido caráter de empresa veículo. SIMULAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A EXTERIORIZAÇÃO DOS ATOS FORMALMENTE PRATICADOS E A VONTADE REAL E EFETIVA INTENÇÃO DESEJADA. O exame da licitude dos meios empregados conduz necessariamente à apreciação do fato concreto e de sua correspondência com o modelo abstrato (forma) utilizado. Não refletindo a forma a essência do ato praticado, configura-se a simulação, que se caracteriza pela divergência entre a exteriorização dos atos formalmente praticados e a vontade e a intenção desejadas. Tendo a autoridade fiscal demonstrada a ocorrência de simulação por meio de indícios concretos de que as operações formais não passam de mera aparência ou ocultam outra relação jurídica de natureza diversa, cabe a desqualificação dos negócios simulados, exclusivamente para efeitos fiscais, para recompor o lucro real da contribuinte e nele computar o resultado tributável da pessoa jurídica para a qual foi simulada a transferência da atividade fabril, porquanto as duas são, na realidade, uma única empresa. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 PIS. CRÉDITO INDEVIDO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. Considerando que a pessoa jurídica para a qual foi simulada a transferência da atividade fabril emitiu diversas notas fiscais de prestação de serviços em nome da interessada, e tendo em vista que essas duas são, na realidade, uma única empresa, indevido o aproveitamento pela fiscalizada da diferença entre o crédito no regime não cumulativo de PIS (alíquota de 1,65%) e o valor das contribuições por aquela empresa pagas no regime cumulativo à alíquota de 0,65%. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 COFINS. CRÉDITO INDEVIDO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. Considerando que a pessoa jurídica para a qual foi simulada a transferência da atividade fabril emitiu diversas notas fiscais de prestação de serviços em nome da interessada, e tendo em vista que essas duas são, na realidade, uma única empresa, indevido o aproveitamento pela fiscalizada da diferença entre o crédito no regime não cumulativo de COFINS (alíquota de 7,6%) e o valor das contribuições por aquela empresa pagas no regime cumulativo à alíquota de 3%. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU PAGAMENTOS SEM CAUSA. CABIMENTO. ARTIGO 61, DA LEI Nº 8.981/1995. A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiários sem que seja comprovada a causa para este pagamento, sujeita-se à incidência do imposto de renda retido na fonte, de forma exclusiva, à alíquota de 35%, sobre base de cálculo reajustada, na forma do disposto no § 1º, do artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-003.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, i.i) rejeitar as arguições de nulidade dos lançamentos e da decisão de primeira instância; i.ii) negar conhecimento às alegações que escapam à seara tributária; i.iii) negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração "insuficiência de recolhimento do IRPJ e CSLL apurada após recomposição do lucro real da Perkons S/A para nele considerar as receitas, custos e despesas da empresa fictícia Helix Brasil S/A"; i.iv) negar provimento ao recurso voluntário em relação às exigências de IRPJ e CSLL decorrentes da glosa de despesas com amortização de ágio; i.v) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à glosa de créditos de PIS/COFINS; i.vi) negar provimento ao recurso voluntário relativamente aos lançamentos de IRRF; i.vii) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade aplicada sobre as exigências de IRPJ, CSLL, Contribuição ao PIS e Cofins, distintas daquelas decorrentes da glosa de amortização de ágio; i.viii) rejeitar a arguição de decadência; i.ix) negar provimento aos recursos voluntários dos responsáveis tributários Walter Arvido Schause, Donald Elmar Schause, Samuel Dzintar Schause, Eduardo Augusto Purin Schause e Walter Alberto Mitt Schause; ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à qualificação da penalidade aplicada sobre os créditos tributários decorrentes da glosa de amortização de ágio, divergindo o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves; e iii) por voto de qualidade: iii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade aplicada sobre as exigências de IRRF; iii.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário do responsável Jefferson do Carmo Bruckheimer, em ambas as matérias divergindo os Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Eduardo Morgado Rodrigues, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7763282 #
Numero do processo: 10680.009491/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Na falta de comprovação de efetiva prestação de serviços médicos e de correspondente pagamento por meio de documentos hábeis, deve ser mantida a glosa das despesas médicas declaradas. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplicável a multa de oficio qualificada de l50% referente à glosa da dedução de despesas médicas quando caracterizado intuito doloso do contribuinte de obter benefícios fiscais por meio da inserção de elementos inexatos em declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 2402-007.252
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Renata Toratti Cassini e Thiago Duca Amon (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7907521 #
Numero do processo: 19515.720078/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009, 01/11/2009 a 30/11/2009, 01/01/2010 a 31/01/2010, 01/07/2010 a 31/07/2010, 01/11/2010 a 31/12/2010 COMPENSAÇÃO. GLOSA. DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não há que se falar em decretação da nulidade do auto de infração quando o ato administrativo encontra-se revestido dos requisitos exigidos para o lançamento. A despeito de ressalvas quanto à estruturação do relatório fiscal, em que recomendável o seu aperfeiçoamento para facilitar a rápida compreensão dos fatos, o ato administrativo descreveu os motivos que levaram à glosa de todas as verbas compensadas pelo sujeito passivo, permitindo-lhe o exercício do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). De acordo com o tradicional critério de distribuição do ônus probatório, incumbe ao sujeito passivo a comprovação da liquidez e da certeza do seu direito creditório utilizado no procedimento de compensação de contribuições previdenciárias em GFIP. DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. A diligência não é via que se destine a produzir provas de responsabilidade das partes, suprindo o encargo que lhes compete. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. RETIFICAÇÃO DA GFIP. A compensação de valores incidentes sobre parcelas que não integram a base de cálculo da remuneração do trabalhador deverá estar acompanhada da retificação da GFIP correspondente às competências a que se refere o direito creditório. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RECURSO ESPECIAL (RESP) Nº 1.230.957/RS. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Sendo de índole infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, a decisão de mérito no REsp nº 1.230.957/RS, proferida na sistemática dos recursos repetitivos, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Escapam à incidência da contribuição previdenciária os valores que são pagos a título de aviso prévio indenizado, dada a ausência de natureza salarial. QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Os valores pagos ao trabalhador nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença/auxílio-acidente têm natureza salarial e, portanto, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. O adicional do terço constitucional de férias possui natureza de retribuição pelo trabalho e integra a remuneração do segurado empregado para fins de incidência da contribuição previdenciária. PRÊMIOS. PARCELA REMUNERATÓRIA. O pagamento de prêmios tem nítida feição salarial, vinculados a fator de ordem pessoal do segurado empregado, integrando a remuneração e o salário-de-contribuição do trabalhador. REEMBOLSO QUILOMETRAGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. Integra a base de cálculo da contribuição previdenciária a parcela paga a título de ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado, quando não comprovados os dispêndios mediante documentação hábil e idônea. AUXÍLIO-FUNERAL. NÃO INCIDÊNCIA. Escapa à incidência da contribuição previdenciária a importância paga pela empresa a título de auxílio-funeral em razão do falecimento do segurado empregado ou de seus dependentes legais, mediante reembolso das despesas efetivamente ocorridas, até o limite previsto em acordo coletivo.
Numero da decisão: 2401-006.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para manter a glosa das verbas pagas a título de reembolso quilometragem, prêmio, prêmio por antiguidade e prêmio segurança do trabalho, excluindo as demais. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7903295 #
Numero do processo: 11030.720024/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ITR. ÁREAS DE FLORESTA NATIVA. ÁREA TRIBUTÁVEL. ISENÇÃO APÓS 2007. VIGÊNCIA DA LEI N° 11.428/2006. Na época do fato gerador, as áreas de “floresta nativa” somente poderiam ser excluídas da base de cálculo do imposto se fossem efetivamente caracterizadas como áreas de preservação permanente ou de reserva legal, nos termos dos artigos 2° e 16 do Código Florestal, o que não se verificou no presente caso. A partir de 2007, não integram a área tributável desde que observem o disposto no art. 10, parágrafo 1°, inciso II, alínea “e”, da Lei n.° 9.393, de 1996.
Numero da decisão: 2401-006.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11030.720038/2007-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7893165 #
Numero do processo: 10245.720927/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. PROCESSOS APENSADOS. JULGAMENTO CONJUNTO. ART. 116 DECRETO N° 7.574/2011. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O julgamento conjunto e simultâneo de processos de análise de declaração de compensação e de lançamento da multa isolada correspondente que tramitam apensados, ainda que com o proferimento de dois acórdãos, não configura hipótese de nulidade por violação do art. 116 do Decreto n° 7.574/2011. PIS/COFINS. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. ART. 58-J DA LEI Nº 10.833/2003. CRÉDITO EMBALAGEM. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos-embalagem apurados pelas pessoas jurídicas fabricantes de bebidas do capítulo 22 da TIPI optantes pelo regime especial de apuração previsto no art. 58-J da Lei n° 10.833/2003 não podem ser objeto de compensação com outros tributos e contribuições da empresa como ocorre com as empresas comerciais nos termos do §4° do art. 51 da mesma lei. MULTA ISOLADA. ART. 18 DA LEI Nº 10.833/2003. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. A qualificação da multa isolada aplicada por compensação indevida somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 3401-006.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir a imposição da multa isolada. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN