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6736429 #
Numero do processo: 12448.733677/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE CONTESTAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. GLOSA MANTIDA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSOLIDADO E EXIGÍVEL. Conforme dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal), considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Em razão disso, a glosa de despesa não recorrida deve ser mantida e o crédito tributário consolidado e exigido. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBO EM NOME DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DO NOME DO BENEFICIÁRIO. VALORES RAZOÁVEIS AOS TRATAMENTOS. PRESUNÇÃO PRO-CONTRIBUINTE. DEDUTIBILIDADE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas médicas declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados. No entanto, no caso de recibo emitido em valores razoáveis para tratamentos médicos e odontológicos comuns e rotineiros, em nome do contribuinte, mas sem a indicação do beneficiário do serviço médico, a autoridade administrativa poderá presumir ser este o próprio contribuinte, exceto quando forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. Aplicação da Solução de Consulta Interna COSIT nº 23, de 30/08/2013.
Numero da decisão: 2201-003.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer as deduções relativas às despesas médicas no valor de R$ 420,00 (Jair Jorge da Cunha), R$ 6.000,00 (José Araújo Soares) e R$ 880,00 (José ROberto Blois de Assis) e manter a glosa de R$ 2.000,00 (Richard Nissin Dancour) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 12/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6738696 #
Numero do processo: 10120.720878/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUBROGAÇÃO DO ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA Inconstitucionalidade da Lei nº 10.256/2001 não reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 62 do Regimento Interno e Súmula 02 do CARF.
Numero da decisão: 2201-003.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6744485 #
Numero do processo: 10711.723043/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/05/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto Lei nº 37/66. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A CARGA. APLICAÇÃO POR MANIFESTO DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A multa regulamentar sancionadora da infração por omissão ou atraso na prestação de informação sobre a carga transportada por empresa de transporte internacional de carga deve ser aplicada uma única vez por viagem do veículo transportador e não por cada manifesto de carga da mesma viagem. Contudo, se não estiverem presentes nos autos informações suficientes que comprovem a penalização por cada manifesto de carga, não há como cancelar o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi De Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6738331 #
Numero do processo: 37045.000319/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2005, 2006 RESTITUIÇÃO. TETO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Comprovada a contribuição ao Regime Geral da Previdência Social em valor que excede ao teto do salário de contribuição, é devida a restituição do valor pago a maior.
Numero da decisão: 2201-003.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. EDITADO EM: 23/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6696926 #
Numero do processo: 10980.001598/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. Contendo o processo e a decisão embargada informações suficientes para a correção dos vícios alegados em sede de embargos de declaração, são estes saneados sem modificação do decidido.
Numero da decisão: 2201-003.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanando a decisão prolatada por meio do Acórdão 102-49.231 de 10 de setembro de 2008, retificar seu dispositivo para: "rejeitar a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo utilizada para o lançamento, o valor de R$ 750.000,00, bem como desqualificar a multa de ofício aplicada, nos termos do voto da Redatora designada". assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. assinado digitalmente DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora. EDITADO EM: 27/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6710631 #
Numero do processo: 10855.721565/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2012 IRRF. BENS COMUNS É improcedente a glosa de Imposto de Renda Retido na Fonte quando comprovado que se relaciona a rendimentos produzidos por bens comuns do casal na constância da sociedade conjugal. CARNÊ LEÃO. COMPENSAÇÃO. Não comprovado que o recolhimento efetuado a título de carnê-leão pelo cônjuge é decorrente de rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal, é indevida sua compensação no ajuste anual. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO ÔNUS É indevida a dedução de despesas médicas relativas a plano de saúde empresarial, cujo encargo mensal seja suportado pela pessoa jurídica titular do contrato junto à operadora do plano.
Numero da decisão: 2201-003.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução do IRRF de R$ 25.392,49.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6744581 #
Numero do processo: 10670.002056/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data da decisão que tiver anulado lançamento anterior por vício formal. (art. 173, II, do CTN).
Numero da decisão: 2202-003.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa- Presidente (assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6696944 #
Numero do processo: 11080.722146/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não ocasiona cerceamento de defesa do contribuinte e não é nulo o acórdão de primeira instância que desconhece ou nega pedido de perícia quando os fundamentos que conduziram a essa decisão estão expressos no voto. PEDIDO DE PERÍCIA. FALTA DE QUESITOS. DESNECESSIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia para o qual não há indicação dos quesitos e perito. O julgador administrativo pode indeferir o pedido de produção de provas, como diligências e perícias, se julgá-las desnecessárias. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2011 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. REGULARIZAÇÃO COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA E PADRÃO DA OBRA. CUB. Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa corresponsável o ônus da prova em contrário. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” MULTA DE OFÍCIO. REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. LANÇAMENTO FISCAL. CABIMENTO. A regularização da obra de construção civil deve ser efetuada por iniciativa do contribuinte mediante apresentação à RFB da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO). A necessidade da atuação do fisco para efetivar a regularização da obra, por meio de lançamento, acarreta a aplicação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. A realização, pelo contribuinte, de uma série de atos com o objetivo de se utilizar, indevidamente, das remunerações dos trabalhadores na indústria para regularizar obra de construção civil e obter da Certidão Negativa de Débitos (CND), se coaduna com a conduta de sonegação e fraude a que se refere os art. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/1964, e ocasiona a qualificação da multa. MULTA. AGRAVAMENTO. ACRÉSCIMO DE METADE (50%) DO VALOR DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.225%. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. É farta a jurisprudência do antigo Conselho de Contribuintes e também deste CARF, no sentido de que a simples não apresentação de documentos ou respostas requeridas pela Fiscalização, quando não obstaculizam seu trabalho, não justifica o agravamento da multa. O agravamento da multa de ofício pelo atraso ou não atendimento de intimações e pedidos de esclarecimentos só tem aplicação quanto efetivamente demonstrada a recusa ou efetivo prejuízo ao procedimento fiscal. Acórdão 2202-003.152- 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Sessão de 15 de fevereiro de 2016.Precedente desta Turma. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543­C DO CPC. O art. 62­A do RICARF obriga a utilização da regra do RESP nº 973.733 ­ SC, decidido na sistemática do art. 543­C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, I, nas demais situações. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 150%, vencidas as Conselheiras Rosemary Figueiroa Augusto (Relatora) e Cecília Dutra Pillar, que negaram provimento ao recurso. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a Relatora. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente) Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. (Assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6744260 #
Numero do processo: 10675.722128/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 SEGURO DE VIDA. RECEBIMENTO APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA POR MEIO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Na hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente em ação trabalhista, é admitida a dedução do valor das despesas com honorários advocatícios comprovadamente pagas pelo contribuinte, necessárias ao recebimento dos rendimentos tributáveis. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Cecília Dutra Pillar, que deu provimento parcial ao recurso para deduzir apenas as despesas com honorários advocatícios. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6744271 #
Numero do processo: 15165.722683/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 30/06/2009 a 04/06/2013 CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Inexiste concomitância quando não há identidade de parte (impetrante / autuado) e nem de objeto entre o Mandado de Segurança e o Auto de Infração.
Numero da decisão: 3201-002.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Rafael de Paula Gomes, OAB nº 26.345/DF. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO