Numero do processo: 13849.720015/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator) e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos pagos acumuladamente as tabelas e alíquotas do imposto de renda vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Foi designado o Conselheiro Martin da Silva Gesto para redigir o voto vencedor.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Assinado digitalmente
Martin da Silva Gesto Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10580.724214/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL.
Não é possível a compensação de valores que se encontrem sub judice e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado.
Numero da decisão: 2201-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16682.720698/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.954
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com a ação judicial. Vencidos os Conselheiros ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Suplente convocado) e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada).
Assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Henrique de Oliveira (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10835.000828/95-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 1994
RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
O recurso voluntário deve atacar as razões da decisão recorrida.
Numero da decisão: 2202-003.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por preclusão da matéria
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora.
EDITADO EM: 24/06/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (suplente convocada), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 11080.730074/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/10/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. REJEITADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA FAZENDA NACIONAL. ADMITIDOS. EXISTÊNCIA DE INEXATIDÃO MATERIAL NO ACÓRDÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO QUE LEVA A NULIDADE DAQUELA DECISÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECONHECIDA E DECLARADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para declarar nulo o Acórdão nº 2803-003.874, da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do CARF, devendo o processo ser distribuído para realização de um novo sorteio no âmbito da 2ª Seção de Julgamento.
(Assinatura Digital)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinatura Digital)
Eduardo de Oliveira Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10860.721502/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas devem observar a legislação tributária vigente no País, sendo-lhes defeso apreciar arguições de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas regularmente editadas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano - calendário: 2007, 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam - se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PAGAMENTOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA.
A falta de escrituração de pagamentos de forma recorrente caracteriza omissão de receita.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano - calendário: 2007, 2008
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/SEM CAUSA.
Sujeita - se à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano - calendário: 2007, 2008
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende - se aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS. PAGAMENTO ANTECIPADO. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. FRAUDE.
A observância do § 4º do art. 150 do CTN não prescinde de pagamento antecipado do tributo por parte do contribuinte e de que não tenha ocorrido fraude, sob pena de o prazo decadencial iniciar-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. FATO GERADOR.
Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Numero da decisão: 1201-001.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 30/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 13819.720452/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria nº 256/2009).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ser adimplidos. Vencidos os Conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos César Quadros Pierre, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah (Presidente).
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Redator designado.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11080.729961/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a exigência do imposto de renda com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), que deram provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10240.003371/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2004, 2005, 2006
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar eventuais vícios verificados no Acórdão, atribuindo-lhes efeitos infringentes.
MULTA QUALIFICADA. ENTREGA DE DECLARAÇÕES ZERADAS. Verificada a conduta volitiva e reiterada por vários anos do contribuinte em entregar zerada a DIPJ, mesmo admitindo que auferiu receita, é cabível a aplicação da multa qualificada. Tal conduta tem claramente o intuito de ocultar da autoridade fazendária a ocorrência do fato gerador tributário.
Numero da decisão: 2201-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos, atribuindo-lhe efeitos infringentes, para retificar o Acórdão n° 2201-002.756, de 26/01/2016, e, sanando a omissão apontada, alterar a decisão no sentido de a) Quanto ao Recurso de Ofício: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a multa qualificada. b) Quanto ao Recurso Voluntário: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar parcial provimento para excluir da base de cálculo os valores de R$ 111.236,93, R$ 3.126.664,94 e R$ 2.055.683,11, relativos aos anos-calendário de 2003, 2004 e 2005, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Carlos Cesar Quadros Pierre e Carlos Henrique de Oliveira que não conheciam dos embargos.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10935.000214/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto,Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
