Sistemas: Acordãos
Busca:
7335078 #
Numero do processo: 10980.723913/2014-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 FATO GERADOR DISSIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. A autoridade administrativa poderá desconstituir atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA TERCEIRIZADA. DESCONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Estando presentes todos os elementos caracterizadores da relação de segurado empregado, impõe-se a incidência imperativa das normas tributárias inscritas na Lei nº 8.212, de 1991 sobre a empresa tomadora e sobre o segurado, sem que tal sujeição implique a desconsideração da personalidade jurídica da empresa terceirizada, a qual permanece produzindo todos os demais efeitos no mundo jurídico. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no artigo 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212, de 1991 para que se opere a caracterização de segurado empregado. Presentes os requisitos da relação de emprego (caput dos artigos 2º e 3º da CLT) em especial a subordinação estrutural, pela inserção significativa do obreiro na estrutura e dinâmica da entidade tomadora de serviços. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. Quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis, contendo o lançamento descrição da legislação e dos fatos suficientes para o conhecimento da infração cometida e não se vislumbrando nos autos a ocorrência de preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Da narrativa fática constante da acusação fiscal, não restou demonstrada alegada conduta de burla à legislação com ato volitivo no sentido de reduzir o pagamento de tributos da empresa de forma flagrante e inescusável de acordo com de acordo com os tipos indicados pelos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64. DECADÊNCIA. AFASTADA A APLICAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO ART. 150 § 4º DO CTN Afastada a multa qualificada por entender não comprovado de forma suficiente os termos dos tipos indicados nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64 e o dolo, fraude ou simulação, na forma da fundamentação, resta necessário aplicar os termos do art. 150 § 4º do CTN para reconhecer a decadência de parte do crédito lançado. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício é débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições, portanto, configura-se regular a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 2201-004.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e para reconhecer a decadência das competências de janeiro a novembro de 2009, vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que negou provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7281101 #
Numero do processo: 37342.000540/2005-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 31/10/2004 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7316054 #
Numero do processo: 11555.001226/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2000 ADESÃO A PARCELAMENTO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. A adesão a parcelamento configura confissão espontânea e irretratável, importando na desistência do recurso voluntário interposto. O eventual não cumprimento do acordo não tem o condão de retomar o Processo Administrativo Fiscal, uma vez que já se consumou a renúncia ao contencioso.
Numero da decisão: 2201-004.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. O Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama, por ter se declarado impedido, não participou do julgamento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente  (Assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7314422 #
Numero do processo: 16643.000425/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. Não caracteriza reexame de período fiscalizado a autuação relativa a períodos diversos e fundada em constatações que não respaldaram o encerramento do procedimento fiscal anterior. INCORPORAÇÃO - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - NECESSIDADE DE PROPÓSITO NEGOCIAL. UTILIZAÇÃO DE "EMPRESA VEÍCULO" Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a incorporação de pessoa jurídica sem substância econômica ou finalidade negocial, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, transferido pela original controladora e adquirente do investimento, mormente se verificado que não houve alteração na relação societária inicial. DECADÊNCIA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. O reconhecimento contábil do ágio não representa manifestação de fato tributário imponível. A obrigação tributária e, conseqüentemente, o início do prazo para o Fisco constituir o crédito tributário através do lançamento, surgem apenas com a ocorrência do fato gerador, no caso em tela, a cada dedução das despesas de ágio. POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. A glosa de despesas decorrentes de amortização de ágio pago com fundamento na rentabilidade futura da investida não configura inexatidão quanto a período de apuração de competência de receitas, rendimentos ou deduções. A amortização ocorre na medida em que os resultados projetados da investida se confirmam, sendo inaplicáveis as regras de postergação de pagamento de imposto. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. O não reconhecimento pelo Fisco do ágio gerado em operações realizadas dentro do mesmo grupo econômico, com a consequente glosa de sua amortização, não enseja, por si só, a aplicação da multa qualificada, quando os atos praticados revelam interpretação equivocada por parte do contribuinte quanto à legislação de regência. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. A dedutibilidade de despesas lançadas a título de perdas no recebimento de créditos depende do preenchimento das condições do artigo 9º da Lei 9.430/96. Não comprovada o observância dos requisitos legais de dedutibilidade, a perda registrada deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. DESPESAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte demonstrar a dedutibilidade de despesas lançadas em sua escrituração, o que importa apresentar e relacionar as faturas aos lançamentos contábeis. A amostragem em auditoria destina-se a possibilitar conclusões a serem tiradas de um universo com base no teste de amostra extraída dele. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL A solução dada ao litígio principal, em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Numero da decisão: 1201-002.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa qualificada de 150% para 75%, vencidos os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa (relatora), Eva Maria Los e José Carlos de Assis Guimarães, que lhe negaram provimento; vencidos também os conselheiros Gisele Barra Bossa e Eduardo Morgado Rodrigues, que lhe deram provimento integral. Acordam, ainda, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Gisele Barra Bossa, Eduardo Morgado Rodrigues, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à desqualificação da multa de ofício, o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição à ausência do conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Rafael Gasparello Lima e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7285801 #
Numero do processo: 19515.002191/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7285805 #
Numero do processo: 19515.002194/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7286512 #
Numero do processo: 16561.720148/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2010, 01/03/2011, 31/12/2011 ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO. GANHO DE CAPITAL. CUSTO. ÁGIO. INCLUSÃO. O valor do custo da apuração do ganho ou perda de capital, na alienação ou liquidação de investimento em coligada ou controlada avaliado pelo valor de patrimônio líquido, será a soma algébrica do valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado na contabilidade do contribuinte, com o ágio ou deságio na aquisição do investimento, ainda que este tenha sido amortizado na escrituração comercial do contribuinte, porém adicionado ao resultado tributável. Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/12/2010, 01/03/2011, 31/12/2011 JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. A multa deve ser reduzida ao percentual de 75% por não haver nos autos comprovação cabal das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 1201-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%. Vencidos os conselheiros: Luis Henrique Marotti Toselli, Luis Fabiano Alves Penteado, Eduardo Morgado Rodrigues e Gisele Barra Bossa que davam integral provimento ao recurso voluntário. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães, Eduardo Morgado Rodrigues (Conselheiro suplente convocado); ausente justificadamente Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7335024 #
Numero do processo: 10935.005610/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPONIBILIDADE EM ESPÉCIE. COMPROVAÇÃO. A fiscalização pode exigir a comprovação da existência de disponibilidade em espécie. A prova pode ser feita de diversas formas, como demonstrando a existência de saques ou recebimentos em espécie. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA AQUISIÇÃO DE OUTRO. ISENÇÃO. LEI 11.196/2005. A titularidade de outro imóvel residencial não é impeditivo para o aproveitamento do benefício concedido pelo art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Numero da decisão: 2202-004.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a infração referente ao ganho de capital e para realocar os R$ 50.000,00 provenientes do mútuo para os seis primeiros meses do ano-calendário, rateados à proporção de 1/6 por mês. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7264341 #
Numero do processo: 10680.904623/2016-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2011 CRÉDITO INTEGRALMENTE RECONHECIDO E DEFERIDO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DISCORDÂNCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. Não se conhece de recurso voluntário cujo direito creditório fora integralmente reconhecido e deferido em Pedido de Restituição. A negativa da unidade de origem em efetuar compensação de crédito deferido em razão de débito pendentes de liquidação não se constitui matéria a ser apreciada pela instância julgadora. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-003.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7316058 #
Numero do processo: 11555.001231/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2004 ADESÃO A PARCELAMENTO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. A adesão a parcelamento configura confissão espontânea e irretratável, importando na desistência do recurso voluntário interposto. O eventual não cumprimento do acordo não tem o condão de retomar o Processo Administrativo Fiscal, uma vez que já se consumou a renúncia ao contencioso.
Numero da decisão: 2201-004.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. O Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama, por ter se declarado impedido, não participou do julgamento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente  (Assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA