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8383434 #
Numero do processo: 10120.911718/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Legítima a não homologação da compensação de crédito cuja certeza e liquidez não restarem comprovadas. Por outro lado, a parcela do crédito reconhecida por meio de diligência fiscal deve ser homologada até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1201-003.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para fins de homologar a compensação até o limite do crédito reconhecido nos termos do resultado da diligência. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10120.911720/2009-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Barbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8375868 #
Numero do processo: 11070.002929/2003-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1993 IPMF. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o prazo de cinco anos previsto no art. 3º da mesma lei só é válido para os pedidos de restituição/compensação protocolizados após a sua vigência, 09/06/2005. Para os pedidos protocolizados até esta data prevalece o prazo de 10 anos contados da data do pagamento a maior ou indevido. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A compensação de créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez, cujo ônus é do contribuinte. A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3201-006.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição do exercício do direito ao crédito e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade acompanhou o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Hélcio Lafeta Reis, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Marcos Antônio Borges (suplente convocado) e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

8389708 #
Numero do processo: 15940.720059/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2011 ANISTIA MULTA ART. 32-A DA LEI 8.212/91. ART. 49 DA LEI 13.097/15. HIPÓTESE DE CAMBIMENTO. Conforme o disposto no art. 19 da Lei nº 13.097/15, ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até 19 de janeiro de 2015, desde que a respectiva GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega. GFIP. RETIFICAÇÃO POSTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPONTANIEDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA. Diante da ausência de espontaneidade em caso de retificação de GFIP posterior à lavratura do auto de infração, deve ser mantida a multa aplicada (art. 138 do CTN). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade fiscalizadora indicou expressamente as infrações imputadas ao sujeito passivo e observou os demais requisitos constantes do art. 10 do Decreto 70.235/72, reputadas ausentes as causas previstas no art. 59 do mesmo diploma. ADESÃO AO REFIS. AUSÊNCIA DE PROVA. CONFISSÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DOS DÉBITOS. Ainda que superada a não comprovação de adesão ao REFIS, a opção pelos parcelamentos importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos (Art. 5º da Lei nº 11.941/)
Numero da decisão: 2202-006.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar sejam anistiadas as penalidades aplicadas nas competências 11/2011 e 13/2011. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8366118 #
Numero do processo: 11516.000758/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2007 ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA RECONHECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA DO OBJETO. A preliminar de decadência levantada com base nas mesmas razões apresentadas na impugnação e que tenha sido reconhecida pela autoridade judicante de 1ª instância não deve ser conhecida em sede de recurso voluntário em razão da perda do objeto. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 11% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. INFRAÇÃO. Configura infração à legislação previdenciária deixar a empresa tomadora de serviços de cessão de mão de obra de reter o percentual de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, na condição de responsável tributário; em nome da empresa cedente. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os grupos econômicos podem ser de direito e de fato, caracterizados pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns ou apenas pelo fato de empresas estarem interligadas entre si e controladas direta ou indiretamente pelo mesmo grupo de pessoas. A partir do exame da documentação apresentada pelas empresas, bem como através de outras informações obtidas, é possível, à fiscalização, a caracterização de formação de grupo econômico de fato. As empresas integrantes de grupo econômico respondem entre si, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do inciso IX, art. 30, da Lei n° 8.212/91.
Numero da decisão: 2201-006.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte principal, por ausência de objeto. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

8375405 #
Numero do processo: 13855.002253/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2004, 2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. É regular o auto de infração lavrado com observância dos preceitos legais, por agente competente e sem preterição do direito de defesa. Compete ao contribuinte apresentar elementos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário pelo lançamento. GFIP. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. RETIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2201-006.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8360211 #
Numero do processo: 10882.902414/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/1999. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM UTILIZADOS NA PRODUÇÃO DE MERCADORIAS ISENTAS OU SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. A legislação trouxe critérios objetivos para a recuperação dos créditos de IPI de insumos utilizados na fabricação de produtos isentos e não tributados. As premissas estabelecidas pela norma foram observadas pelo Contribuinte no caso em exame: tratar-se de aquisição de insumos posteriormente a 01/01/1999; e serem utilizados na produção e/ou fabricação de produtos isentos ou sujeitos à alíquota zero. Conforme comprovado na Diligência Fiscal realizada, parcela majoritária do crédito pleiteado se refere aos créditos extemporâneos de insumos (matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens) utilizados e consumidos no processo de produção, sendo o ressarcimento garantido em conformidade com o art. 11, da Lei nº 9.779/1999.
Numero da decisão: 3201-006.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito de IPI no montante apurado de R$ 41.786,79 (quarenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), acolhendo-se a conclusão do Relatório de Diligência Fiscal apresentado pela Douta Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fortaleza, às folhas 805 a 807. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Antônio Borges (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

8390436 #
Numero do processo: 10480.017103/2002-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 COMPENSAÇÃO. MP Nº 66/2002. DCOMP A partir de 01.10.2002, com a vigência da Medida Provisória n° 66, de 2002, que incluiu o art. 74 na Lei nº 9.430, de 1996, a compensação de crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal deve ser efetuada mediante a entrega de declaração de compensação (DCOMP) na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCOMPETÊNCIA. CARF Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 1201-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8343710 #
Numero do processo: 13002.720066/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 2202-006.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8357135 #
Numero do processo: 11070.002316/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CONCOMITÂNCIA. PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3201-006.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão de concomitância. Aplicação da Súmula CARF nº 01. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Antônio Borges (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

8375770 #
Numero do processo: 11516.001043/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ART. 18, §4º, LEI Nº 10.833/03. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP) CONSIDERADA NÃO DECLARADA. ART. 74, §12, II, “C”, LEI Nº 9.430/96. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, “C”, CTN. Em razão de expressa previsão legal (art. 18, §4º, da Lei nº 10.833/2003), a Autoridade Fiscal deve lançar, de ofício, a multa isolada nos casos em que a Declaração de Compensação (DComp) for considerada como “não declarada” em razão da utilização de título público (art. 74, §12, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 9.430/1996). No caso, deve a Autoridade Fiscal se atentar à retroatividade benigna, prevista no art. 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (CTN). A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo/contribuição indevidamente compensado, nos casos de Compensação Não Declarada, é legitima.
Numero da decisão: 1201-003.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli acompanhou a relatora pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Melo Carneiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luís Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: BARBARA MELO CARNEIRO