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6514314 #
Numero do processo: 10880.722427/2014-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA COM AUMENTO DE CAPITAL DA SOCIEDADE INCORPORADORA. ALIENAÇÃO.A incorporação de participação societária com aumento de capital da sociedade incorporadora não se resume a uma mera substituição das quotas de uma sociedade por quotas de outra sociedade, mas uma verdadeira alienação de participação societária que, embora não caracterizada pelo pagamento em dinheiro, caracteriza-se pela entrega de quotas da sociedade incorporada em subscrição de capital e, como contrapartida, há o recebimento de quotas da sociedade que teve o seu capital aumentado. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IRPF. GANHO DE CAPITAL. CLÁUSULA DE "LOCK UP". Na data em que se aprovou a referida operação, o ganho de capital esteve configurado, passando o patrimônio do contribuinte a um valor maior. Ele possui a disponibilidade sobre esse patrimônio, inclusive para assinar contrato particular com a outra parte, comprometendo-se a não aliená-lo. O fato de assim comprometer-se só demonstra a disponibilidade, do contrário, não poderia dispor daquilo que não é seu. APLICAÇÃO DE JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO A multa fiscal de natureza punitiva integra a obrigação tributária principal (art. 113) e, assim, o crédito tributário (artigo 139), estando sujeita à incidência de juros de mora (artigo 161, todos do CTN).
Numero da decisão: 2202-003.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (Relatora), Martin da Silva Gesto, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado), que deram provimento integral. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Redator designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6515899 #
Numero do processo: 10314.003190/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO BRAND PAPER NOMEX. Os produtos descritos como "falsos tecidos de fibras de poliamida aromática (aramida)", denominado "Brand Paper Nomex", identificado por Laudo Técnico como sendo um falso tecido de fibras descontinuas de aramida, com gramaturas de 40 a 850 g/m2, encontram correta classificação tarifária TEC nos códigos 5603.91.00. 5603.92.90, 5603.93.90 e 5603.94.00. MULTA DE OFÍCIO E POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL A exoneração das multas de ofício e por erro de classificação fiscal esbarram na Súmula CARF n.2. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO Correta a exoneração da multa quando constatada a descrição correta do produto, com todos os elementos necessários à sua identificação e enquadramento tarifário pleiteado, bem como ausência de intuito doloso ou má-fé do contribuinte
Numero da decisão: 3201-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Schappo.Fez sustentação oral pela Recorrente o advogado Wagner Silva Rodrigues, OAB/SP 208.449. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira– Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6515822 #
Numero do processo: 10480.908655/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos que não possuam os atributos da liquidez e certeza. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.276
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6662942 #
Numero do processo: 11634.720183/2013-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. GLOSA DE DESPESAS. ARBITRAMENTO. NÃO SE APLICA. Correta a autuação no regime do lucro real pelo qual o contribuinte optou, para apuração dos impostos e contribuições não declarados nem pagos, resultantes da regular revisão da apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL e das receitas tributáveis, resultantes de omissão de receitas identificadas por presunção legal e de glosa de despesas não comprovadas. OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. GLOSA DE DESPESAS BANCÁRIAS NÃO COMPROVADAS. Como a escrituração comercial deve estar lastreada em documentação hábil e idônea emitida por terceiros, contendo elementos suficientes para demonstrar estarem os gastos em estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita, procedente é a glosa das despesas bancárias não comprovadas. PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITAS. A manutenção, no passivo, de obrigação cuja exigibilidade não foi comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas, porquanto evidencia a utilização de recursos mantidos à margem da escrituração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 SÚMULA 182 DO TFR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A Súmula 182 do Tribunal Federal de Recursos, tendo sido editada antes do ano de 1988 e por reportar-se à legislação então vigente, não serve como parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados em legislação editada após aquela data. ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. É aplicável a multa de 50%, isoladamente, sobre o valor de estimativa mensal que deixe de ser recolhido, ainda que o contribuinte, optante pelo regime do lucro real anual com recolhimentos de estimativas mensais apuradas sobre a receita bruta e acréscimos. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. PERCENTUAL. LEGALIDADE. Os percentuais da multa de ofício, exigíveis em lançamento de ofício, são determinados expressamente em lei, não dispondo as autoridades administrativas de competência para apreciar a constitucionalidade ou legalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE. Improcede se os motivos alegados não se enquadram nas hipóteses de previsão de nulidade de autos de infração do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e alterações, assim como os autos de infração preenchem os requisitos do art. 10 do mesmo decreto. RECURSO DE OFÍCIO. DRJ. LIMITE. Tendo sido editada a Portaria MF nº 63 de 09 de fevereiro de 2017, que estabeleceu novo limite para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), que passou a ser no valor de R$2.500.000,00, e que entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial de União em 10/02/2017, cabe não conhecer do recurso de ofício da DRJ.
Numero da decisão: 1201-001.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por força do novo limite de alçada e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa, vencido o Conselheiro Luis Henrique, que lhe dava parcial provimento, em maior extensão, para afastar a aplicação concomitante das multas isoladas. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) EVA MARIA LOS - Relator. EDITADO EM: 21/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, José Roberto Adelino. Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6669327 #
Numero do processo: 10480.734890/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. COMPROVAÇÃO Estando devidamente comprovadas nos autos, há se restabelecer a glosa das áreas declaradas como ocupadas por produtos vegetais. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Torna-se imperioso o acolhimento do ADA do ano de 2014, diante da existência de ADA no ano de 2008, mesmo sem a devida retificação, tendo em vista que somente é possível efetivar-se a correção de ADAs transmitidos no Exercício em curso. As APPs devem, portanto, ser excluídas da base de cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2201-003.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a exclusão da área de preservação permanente constante do Laudo de fl 2172, 3.245,61ha. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Relator), Daniel Melo Mendes Bezzera, Dione Jesabel Wasilewski e Marcelo Milton da Silva Risso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. Realizou sustentação oral, pelo Contribuinte, o Dr. Paulo Cesar França da Silva, OAB/PE 22.772. Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. Assinado digitalmente. Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redatora designada EDITADO EM: 02/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6696860 #
Numero do processo: 10580.729221/2015-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Aplicação da Súmula nº 63 do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (Assinado digitalmente) Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6653221 #
Numero do processo: 10670.001519/2006-70
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). PRÉ-REQUISITO. A área de Reserva Legal (Utilização Limitada), para ser excluída na apuração do ITR, além de estar averbada à margem da matrícula do imóvel à época do respectivo fato gerador, deve ser reconhecida, juntamente com a área de Preservação Permanente, como de interesse ambiental pelo Ibama ou por outro órgão conveniado, ou ter sido protocolizado tempestivamente o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para a exclusão das áreas de Utilização Limitada e de Preservação Permanente na apuração do ITR foi instituída pelo art. 17-O, § 1º, da Lei n° 6.938/1981, com a redação dada pelo do art. 1º da Lei n° 10.165/2000. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luís Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado, que dava provimento. assinado digitalmente Rodrigo da Costa Pôssas- Presidente. assinado digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Redator ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim (Presidente), Maria de Fátima Oliveira Silva (Relatora) e Luís Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado.
Nome do relator: Relator

6750748 #
Numero do processo: 15578.000406/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, não se acatando o recurso se não configurada alguma dessas hipóteses. DECISÃO PROLATADA. SITUAÇÃO SUPERVENIENTE. A análise e a avaliação quanto a fatos supervenientes só pode ocorrer em fase posterior do processo, se já prolatado o acórdão da turma ordinária em decorrência do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1201-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos opostos pelo sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Luis Henrique e Luiz Paulo que os acolhiam, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6655700 #
Numero do processo: 10320.720234/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O erro na identificação do sujeito passivo resulta em nulidade do lançamento por vicio material
Numero da decisão: 2201-003.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para, sanando a omissão apontada, consignar que o vício que levou às conclusões do Acórdão nº 2101-002.701, erro na identificação do sujeito passivo, é de natureza material
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6710604 #
Numero do processo: 10680.010896/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, os embargos que questionaram omissão na decisão, decorrente de não fundamentação da tese adotada. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. QUALIFICAÇÃO. O lançamento de ofício relativo a declaração de compensação indevida sujeita-se à multa isolada qualificada por caracterizar evidente intuito de fraude, no caso de o crédito oferecido à compensação ser de natureza não-tributária.
Numero da decisão: 1201-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes, para, no mérito, restabelecer a multa isolada qualificada de 150% que havia sido cancelada pelo Acórdão recorrido. Vencidos os Conselheiros Luiz Paulo e Luis Henrique que não acolhiam os embargos. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA