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6841490 #
Numero do processo: 16004.001261/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2803-000.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que todos os documentos do presente processo sejam juntados nos presentes autos digitais e elimine os autos digitais duplicados e idênticos. Realizada a diligência, retornem os autos para julgamento. (Assinado Digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Paulo Roberto Lara dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior. Relatório Os autos digitais vieram ao presente relator para julgamento, contudo não há quaisquer peças juntadas a eles. Também, informa-se que no E-Process há a duplicação dos autos digitais do processo. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

6776081 #
Numero do processo: 10120.001004/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS DECISÃO DA DRJ. VERDADE MATERIAL. ACÓRDÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. OMISSÃO. LANÇAMENTO. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. DESCONTO DE NOTA PROMISSÓRIA. DUPLICIDADE. Em respeito ao princípio da verdade material que rege o processo administrativo fiscal, devem ser acatados e analisados os documentos e argumentos apresentados pelo contribuinte após a decisão da DRJ, quando isso não inviabilizar o julgamento do processo. Deve ser afastada a presunção de omissão de receita em relação aos depósitos bancários de origem não comprovada quando ficar demonstrado que se referem a operação de empréstimo bancário ou quando, em operação de desconto de nota promissória, restar comprovado que a fiscalização considerou como crédito cuja origem deve ser comprovada tanto a operação de desconto, como a sua posterior quitação.
Numero da decisão: 2201-003.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração interpostos pelo contribuinte para, sanando a omissão apontada, atribuir-lhe efeitos infringentes nos termos do voto vencedor. Vencida a Conselheira Relatora que dava efeitos infringentes em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 15/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra. Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6814645 #
Numero do processo: 13888.905577/2012-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.798
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Marcelo Giovani Vieira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6845807 #
Numero do processo: 12466.002146/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 Ementa: QUESTIONAMENTO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. SÚMULA CARF N.º 2. A legalidade e a constitucionalidade da legislação tributária não são oponíveis na esfera administrativa conforme Súmula n.º 2 do CARF. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 IMPORTAÇÃO. DOCUMENTOS RETIDOS QUE REVELAM PREÇOS REAIS PRATICADOS. MODUS OPERANDI. SIMULAÇÃO E FRAUDE. Conjunto probatório acostados nos autos pela autoridade fiscal revelam práticas de simulação e fraude empregadas em modus operandi do exportador e importador, com o própósito de lesar o Fisco quanto aos controles aduaneiros e redução dos tributos devidos, vinculados à importação. Subfaturamento comprovado por documentos retidos que revelaram os preços reais das operações de comércio exterior. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PROCEDIMENTOS LEGÍTIMOS DIANTE DAS REGRAS, PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ACORDO DE VALORAÇÃO. PRIMEIRO MÉTODO DE VALORAÇÃO. Literalidade do artigo 1º do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 - GATT: O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação. In casu, mantém-se a aplicação do primeiro método de valoração, conquanto as faturas comerciais apresentadas no despacho aduaneiro revelaram-se inidôneas, posto que comprovado que os preços das transações são superiores, fundados em documentos coligidos em procedimento fiscal regular. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 IMPORTAÇÃO. DOCUMENTOS RETIDOS QUE REVELAM PREÇOS REAIS PRATICADOS. MODUS OPERANDI. SIMULAÇÃO E FRAUDE. Conjunto probatório acostados nos autos pela autoridade fiscal revelam práticas de simulação e fraude empregadas em modus operandi do exportador e importador, com o própósito de lesar o Fisco quanto aos controles aduaneiros e redução dos tributos devidos, vinculados à importação. Subfaturamento comprovado por documentos retidos que revelaram os preços reais das operações de comércio exterior. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PROCEDIMENTOS LEGÍTIMOS DIANTE DAS REGRAS, PRINCÍPIOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ACORDO DE VALORAÇÃO. PRIMEIRO MÉTODO DE VALORAÇÃO. Literalidade do artigo 1º do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 - GATT: O valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação. In casu, mantém-se a aplicação do primeiro método de valoração, conquanto as faturas comerciais apresentadas no despacho aduaneiro revelaram-se inidôneas, posto que comprovado que os preços das transações são superiores, fundados em documentos coligidos em procedimento fiscal regular. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em afastar a conversão do julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Relator), Tatiana Josefovicz Belisário, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (relator). Designado para o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira- Relator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Tatiana Josefovicz Belisario, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6784267 #
Numero do processo: 10675.000774/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. Resta justificada a aplicação de multa qualificada quando resta demonstrado que o contribuinte mantinha de forma sistemática e padronizada um processo contínuo de declaração de apenas um pequena parcela do tributo devido, restando configurado o dolo específico do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Relator, que lhe dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Presidente RONALDO APELBAUM – Relator (documento assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa e Ronaldo Apelbaum
Nome do relator: RONALDO APELBAUM

6135114 #
Numero do processo: 13896.000235/99-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA Nos termos do parágrafo 4 do art. 150 do CTN, "a homologação tácita do lançamento realizado pelo contribuinte, via DIRPF, só se dará se, dentro do prazo qüinqüenal, a Fazenda Pública não se pronunciar acerca de tal lançamento."(nossos grifos)
Numero da decisão: 1201-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ao ACOLHEREM a preliminar de decadência. Votaram pelas conclusões o Presidente e os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e Roberto Caparroz de Almeida. Fará declaração de voto o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (Assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (Assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Marcos Vinicius Barros Ottoni (em substituição ao Conselheiro João Carlos de Lima Junior) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6314403 #
Numero do processo: 10073.720954/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. FILHOS MAIORES. Somente são dedutíveis do rendimento bruto, para fins de incidência do Imposto de Renda, as pensões pagas a filhos maiores de idade quando incapacitados para o trabalho e sem meios para proverem a própria subsistência ou até 24 anos, se universitários. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6255712 #
Numero do processo: 13161.720574/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ITR. DUPLICIDADE DE CADASTRO. Constatado que a área do imóvel rural está comprovadamente incorporada a outro NIRF, em razão da duplicidade de cadastro, deve-se exonerar o crédito tributário.
Numero da decisão: 2201-002.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI – Presidente-Substituto. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 06/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6283320 #
Numero do processo: 10380.901405/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Comprovada a existência do direito creditório, e observadas as demais normas que regem a compensação de indébitos tributários no âmbito federal, é de se homologar a compensação declarada.
Numero da decisão: 1201-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Ronaldo Apelbaum (Vice-presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6318797 #
Numero do processo: 15504.014524/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 21/12/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR A EMPRESA DE PROMOVER A DECLARAÇÃO E ENTREGA DA GFIP. ALTERAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. LEI NOVA QUE CONCEDE ANÍSTIA À INFRAÇÃO. APLICABILIDADE AO FATO PRETÉRITO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA