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6143318 #
Numero do processo: 11075.000029/2004-76
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 30/06/2003 INFRAÇÕES E PENALIDADES. É lícita a exigência da multa regulamentar quando o estabelecimento promove a venda ou a exposição à venda de cigarros com selos falsos. PRESENÇA DE PERITO. Não há previsão legal que obrigue a presença de perito no momento da apreensão de mercadorias com selos de legitimidade duvidosa.
Numero da decisão: 2802-000.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Evandro Francisco Silva Araújo (Relator), Ivan Allegretti e Adélcio Salvalágio.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis

6255745 #
Numero do processo: 10940.002688/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART. 62 § 2º. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ e do STF, com aplicação da sistemática dos Arts. 543 - B e 543 - C do CPC. Art. 62, § 2º do RICARF determinando a reprodução do entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE OLIVEIRA que deram provimento parcial ao recurso para serem aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte. O Conselheiro PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO deu provimento, pelas conclusões. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada

6306735 #
Numero do processo: 13154.000047/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 COFINS. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 13 da Lei nº 10.833, de 2003, é vedada a correção monetária e a aplicação de juros sobre os valores ressarcidos da Cofins. Recurso voluntário provido em parte. Consideram-se isentas da contribuição para o PIS e para a Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação somente quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. CEREALISTA. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI N.º 10.925/2004. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa disposição legal, é vedado aos cerealistas o ressarcimento do crédito presumido de que trata o caput do art. 8º da Lei n.º 10.925/2004. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. As despesas de depreciação que dão direito ao crédito da Cofins são somente aquelas que se refiram a bens integrantes do ativo permanente aplicados na produção ou na prestação de serviços. Entende-se que a produção de bens não se restringe ao conceito estrito de industrialização previsto na legislação do IPI.
Numero da decisão: 3201-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o procurador Everdon Schindwein. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6123191 #
Numero do processo: 10805.722001/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA E POSTERIORMENTE INCLUÍDO EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO. REFIS. DEDUTIBILIDADE NO EXERCÍCIO DA CONFISSÃO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL DO PROGRAMA. O tributo quando em discussão judicial e com exigibilidade suspensa, não é certo e líquido, pois, sujeita a evento futuro incerto, não representando uma despesa real e, menos ainda, necessária. No momento em que o contribuinte confessa de forma irretratável e irrevogável seus débitos, a despesa passa a ser líquida e certa, possibilitando-se a sua dedução pelo regime de competência, no período-base do reconhecimento da dívida.
Numero da decisão: 1201-001.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em INDEFERIR a preliminar de decadência, vencidos o relator e os Conselheiros Rafael Correia Fuso e João Carlos de Lima Júnior, e, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade e em DAR provimento ao recurso, considerando correta a dedução no ano-calendário de 2001, dos débitos confessados pela Recorrente em razão de adesão ao Refis, e o aproveitamento do crédito daí decorrente. Designado o redigir o voto vencedor da preliminar o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (documento assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: Relator

6284137 #
Numero do processo: 19515.001671/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 CIDE. SOLVENTE NÃO DESTINADO A FORMULAR GASOLINA E DIESEL. DISPENSA DE PAGAMENTO. REGIME ESPECIAL NÃO COMPROVADO Incide a Cide na comercialização no mercado interno de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel. O valor pago pode ser deduzido do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na mesma operação. Não se conseguiu comprovar se os produtos comercializados pela contribuinte estariam sujeitos à alíquota zero, conforme estabelecidos no § 3º do artigo 5º da Lei nº 10.336/2001, com a redação dada pela Lei n.º 10.833/2003. Recurso Voluntário negado Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3201-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6285551 #
Numero do processo: 18471.000102/2004-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/06/2001 a 30/06/2001 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CORREÇÃO. Verificada inexatidão material devida a lapso manifesto no acórdão embargado, especificamente no que diz respeito à indicação da data em que ocorreu a sessão de julgamento, impõe-se a sua devida correção. Embargos inominados acolhidos.
Numero da decisão: 3201-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos inominados, nos termos do voto do relator. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6283340 #
Numero do processo: 13819.001586/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6255770 #
Numero do processo: 10855.724505/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 ÁREA DE REFLORESTAMENTO. COMPROVAÇÃO. Cabe restabelecer a área comprovadamente utilizada com reflorestamento. ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. Cabe acatar a área comprovadamente utilizada como pastagens. ÁREA OCUPADA POR BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º do art. 147 do Código Tributário Nacional, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. Para fins de revisão do VTN, exige-se Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais da ABNT (NBR 14.653-3), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É exigível a multa de ofício no percentual de 75% na forma do inciso I do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2201-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso. Votaram pelas conclusões quanto ao Recurso Voluntário os Conselheiros IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada) e CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, por entenderem que existem outros métodos além do Laudo Técnico de Avaliação para definir o VTN. Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI – Presidente-Substituto. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 30/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6308237 #
Numero do processo: 16327.720692/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 IRPJ E CSLL. FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário. IMPOSTO PAGO PELA PESSOA FÍSICA. REQUALIFICAÇÃO. Requalificada juridicamente, por abusiva, a operação de alienação das ações da BM&F pela contribuinte a seu sócio majoritário S.A., deve-se requalificar também o imposto de renda efetivamente pago pela pessoa física do sócio naquela operação. Revela-se abusiva e, portanto, deve ser desconsiderada para fins tributários, a alienação de ações da BM&F S.A. promovida pela a pessoa jurídica a seu sócio majoritário pouco antes da oferta pública inicial daquelas ações, quando provado que tal alienação foi realizada com o único propósito de reduzir a incidência dos tributos e contribuições que seriam devidos pela pessoa jurídica se fosse ela própria a participar da IPO.
Numero da decisão: 1201-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para requalificar o pagamento do IRPF feito pelo sócio em pagamento de IRPJ da contribuinte, devendo a autoridade fazendária de jurisdição do sujeito passivo proceder à liquidação. Vencida a Conselheira Ester Marques, que negava provimento ao recurso voluntário, e os Conselheiros João Figueiredo e Gilberto Baptista, que lhe davam provimento. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6310116 #
Numero do processo: 10183.720859/2014-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DEDUÇÃO A TÍTULO DE DEPENDENTE E SUAS CORRESPONDENTES DESPESAS MÉDICAS. SOGRA. É indevida a dedução da base de cálculo do imposto relativa a não dependente e suas correspondentes despesas médicas. Com o falecimento do cônjuge da recorrente cessa a relação de dependência desta com a sogra. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-002.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. assinado digitalmente EDUARDO TADEU FARAH- Presidente Substituto. assinado digitalmente IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora EDITADO EM: 13/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR (Presidente).
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO