Numero do processo: 19515.000565/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. REGULARIDADE.
Tendo sido promovido o ajuste no lançamento originário de forma a garantir a integralidade da compensação entre o montante apontado como devido pela contribuinte e os valores regularmente constantes nos registros fazendários a título de prejuízos fiscais, respeitados os respectivos limites previstos pela legislação de regência, regular se apresenta a exoneração parcial efetivada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESUNÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. ART 281 DO RIR/99. VALIDADE FORMAL.
Restando devidamente comprovado nos autos que os montantes indicados pela fiscalização a título de passivo fictício decorreram da confrontação entre os registros contábeis mantidos pela fiscalizada e as informações obtidas de seus respectivos fornecedores, regular se mostra, a princípio, a aplicação da presunção fiscal de que trata o art. 281 do RIR/99, não se havendo falar em exigência de outras provas sobre a ocorrência dos indícios para a aplicação da presunção fiscal.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBANTE.
Escrituração da contabilidade da empresa somente faz prova a seu favor nos casos em que, além de observadas as disposições legais, os fatos nela registrados estejam comprovados por documentos hábeis e idôneos.
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESP 973.733 DO STJ. AUSÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante n. 08 do STF, são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, devendo ser então observadas as específicas regras contidas no Código Tributário Nacional.
No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, conforme já restou assentado pela jurisprudência do Colendo STJ (pela sistemática do Art. 543-C do CPC), o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Restando inconteste a inexistência de pagamento dos tributos no período fiscalizado, aplicam-se as disposições do Art. 173, inciso I do CTN, não se havendo falar aqui em qualquer possibilidade de ocorrência de decadência.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. DEDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE
Tratando, nos autos, de lançamento decorrente da identificação, pela fiscalização, da movimentação de recursos pela recorrente à margem de sua fiscalização, descabe impor à fiscalização que considere, para a efetivação do lançamento, as compras e custos não escriturados, inexistindo, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer mandamento que estabeleça essa obrigatoriedade.
Numero da decisão: 1301-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício de voluntário. Fez sustentação o advogado Vinícius Monte Serrat Trevisan, OAB/SP nº 197.208.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10283.901880/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.092
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Gandra.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 15504.002107/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.254.069-4.
Consolidados em 18/02/2010
PLANO DE SAÚDE
Revogação tácita do artigo 28, § 9º , q da Lei 8.212/91, pela Lei nº 10.243/2001, que acrescentou o§ 2º do artigo 458 da CLT. INEXISTÊNCIA.
Plano de não integra o salário-de-contribuição, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. E, no caso em tela os valores pagos a Plano de Saúde para alguns empregados/sócios constituem em base de incidência de contribuições previdenciárias, pois o benefício não estende à totalidade de seus empregados/sócios.
MULTA. INCIDÊNCIA DA RETROATIVIDADE BENIGNA ENQUANTO O ATO NÃO ESTÁ DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SE INEXISTE A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Alegação recursiva de imunidade ao pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre o seu PPR, que seria a obrigação principal, razão pela qual não pode ser condenada a pagar a obrigação acessória.
Comprovação de que há existência de obrigação principal deságua na obrigação acessória.
No presente caso parte dos pagamentos efetuados e não lançadas nas folhas de pagamento foram reconhecidos em sua contabilidade como Participação nos Resultados, porém trata-se na verdade de produção e outros benefícios pagos mensalmente, o que os desqualificam como participação nos resultados.
Assim, havendo lançamento previdenciário correto, em face de não acudir a determinação legal da Lei nº 10.101/2000, está a recorrente sujeita ao mesmo, por descumprimento da obrigação principal, culminando também o dever de honrar com a obrigação principal.
BIS IN IDEM. Inexistência.
Numero da decisão: 2301-004.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio saúde, nos termos do voto do Relator; Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Leo Meirelles do Amaral, quer votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em conhecer da questão de retificação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa, que votou em não conhecer da questão; c) conhecida a questão da multa, em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
(assinado digitalmente)
Adriano Gonzáles Silvério Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Léo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 11080.732426/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RECURSO DE OFÍCIO.IMPROCEDENCIA
A parcela exonerada resulta de recálculo promovido pela própria Fiscalização na diligência efetuada relativamente aos equívocos apontados no relatório.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FUNDAMENTOS. PROCEDÊNCIA.
Há de se manter o lançamento tributário na circunstância em que a autoridade fiscal colaciona aos autos elementos suficientes à convicção de que, em virtude de generalizada retificação, a escrituração apresentada pelo contribuinte fiscalizado, diante de inúmeras e graves irregularidades, mostra-se imprestável para determinação do lucro real, justificando, assim, o arbitramento do lucro.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Presente o intuito deliberado de o contribuinte, por meio de retificações contábeis, reduzir o montante dos tributos e contribuições devidos ao Fisco, fato confirmado, inclusive, na conduta adotada no curso do procedimento fiscal e na estratégia utilizada nas peças de defesa, a exasperação da penalidade revela-se procedente.
CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1301-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, negado provimento. 2) Recurso Voluntário: Pelo voto de qualidade, negar provimento, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 16327.001595/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial, versando sobre o mesmo objeto do processo administrativo, importa em renúncia a instância administrativa. No entanto a discussão deve seguir em relação às demais matérias.
APURAÇÃO DO MONTANTE TRIBUTÁVEL DE IRPJ. DEDUÇÃO DE PIS-REPIQUE RECOLHIDO. CABIMENTO. Restou comprovado nos autos o recolhimento do PIS-REPIQUE, com o colacionamento de DARF´s, com código de receita, CNPJ, período de apuração, data do vencimento e autenticação bancário do pagamento.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. DEPÓSITO DE MONTANTE NÃO INTEGRAL. CABIMENTO. Não se pode descaracterizar o pagamento efetuado através de depósito judicial. Porém como os depósitos foram parciais a exigência deve incidir apenas sobre os valores não abrangidos pelos depósitos.
Numero da decisão: 1302-001.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conhecer do recurso voluntário, na matéria estranha ao mandado e seguraça impetrado pela recorrente, para reconhecer a dedutibilidade da base tributável do IRPJ do PIS-Repique recolhido e limitar a incidência dos juros de mora a parcela do IRPJ não depositado em juizo. Vencido o conselheiro Alberto Pinto que mantinha a incidência dos jurosde mora inclusive sobre a parcela do IRPJ depositadoem juízo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10830.720885/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.254
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fizeram sustentação oral o advogado Paulo Sehn e o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurélio Zortea Marques.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13629.004392/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os Membros deste Colegiado, por maioria de votos, SOBRESTAR o julgamento dos presentes autos, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 62-A do Regimento Interno, conforme o relatório e voto proferidos pelo relator. Vencido o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10920.000092/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Israel Berns, OAB/SC 29.083.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13971.001617/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.087
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16327.901638/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3301-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA-Relator ad hoc
