Sistemas: Acordãos
Busca:
10193660 #
Numero do processo: 11030.901046/2017-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. INSUMOS. CRÉDITOS. DESCONTOS. COMPENSAÇÃO/ RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. Os custos com aquisições de soja, milho, aveia, cevada, triguilho e arroz, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, utilizados como insumos no processamento/industrialização dos bens (mercadorias) exportados, dão direito ao desconto de créditos presumidos da contribuição, passíveis de compensação/ressarcimento. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. RECEITA. MERCADO INTERNO. INSUMOS. CRÉDITOS. DESCONTOS. COMPENSAÇÃO/ RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os custos com aquisições de soja, milho, aveia, cevada, triguilho e arroz, adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, utilizados como insumos no processamento/industrialização dos bens (mercadorias) vendidos no mercado internos, dão direito ao desconto de créditos presumidos da contribuição, passíveis de utilização apenas e tão somente para a dedução do valor da contribuição calculada sobre o faturamento mensal. CRÉDITO NÃO HOMOLOGADO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. INSUMOS. RELEVÂNCIA E ESSENCIALIDADE A avaliação de determinado bem como insumo é feita individualmente, cabendo ao julgador definir quais gastos devem ser considerados relevantes ou essenciais ao processo produtivo. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES A utilização do saldo de créditos de meses anteriores em um procedimento de compensação é uma faculdade do contribuinte, não podendo a autoridade fiscal incluir tais créditos, de ofício, em uma Declaração de Compensação que versa unicamente a respeito dos créditos de um período de apuração específico, no caso fevereiro de 2005. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Para fato constitutivo do direito de crédito, cabe ao contribuinte o dever de demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
Numero da decisão: 3301-012.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de descontar créditos do PIS e da Cofins sobre os custos de recepção/aquisição de soja, milho, aveia, cevada, triguilho e arroz, utilizados como insumos no processamento/industrialização dos bens (mercadorias) destinados à venda, observando que os créditos vinculados ao mercado interno somente poderão ser utilizados para dedução da contribuição calculada sobre o faturamento mensal e os vinculados ao mercado externo poderão ter o saldo credor trimestral compensado e/ ou ressarcido em espécie. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima. E, por maioria de votos, negar provimento quanto aos créditos sobre despesas com vestuário e EPI. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa, que revertia as glosas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.900, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11030.901023/2017-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10176836 #
Numero do processo: 12689.720194/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 1. O ajuizamento de ação coletiva, mediante o instituto de substituição processual, deve preencher, além dos elementos do processo administrativo e judicial, que é a conexão entre partes, pedidos e causa de pedir, deve atender à expressa autorização prévia, bem como a constância do associado como filiado, à data da propositura. Se não há o reconhecimento de tais requisitos, não há que se falar em concomitância. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE DEFESA OU INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE. Presentes os requisitos fundamentais do auto de infração, além da inocorrência de causas que materializam a preterição de defesa ou incompetência da autoridade, nos termos do artigo 59, do Decreto 70.235/1972, a mera autuação de várias condutas no mesmo auto de infração não enseja sua nulidade. ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. O colegiado não tem competência para se manifestar sobre os argumentos de inconstitucionalidade da lei tributária, conforme disposto na Súmula CARF nº 02. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 A não prestação de informãção da chegada de veículo ao território nacional tipifica a multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-lei 37/1966, com a redação dada pelo artigo 77, da Lei 10.833/2003. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF N° 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010, conforme dispõe a Súmula CARF nº 126.
Numero da decisão: 3302-013.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário, deixando de apreciar as alegações relacionadas aos princípios constitucionais; por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de mérito quanto à incidência da prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro (Relatora), que foi vencida nesse quesito; e, por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Renato Pereira de Deus. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Relatora (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10415433 #
Numero do processo: 13855.721993/2019-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/12/2018 LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Para a não aplicação da multa de ofício em lançamentos destinados a prevenção de decadência devem ser preenchidos dois requisitos cumulativamente: 1 - O tributo estar suspenso no momento do lançamento (conforme caput do art 63 da Lei n° 9430/96, Súmula CARF n° 17 e Súmula CARF n° 50);e 2 - O tributo tenha sido suspenso antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo e esta suspensão tenha sido mantida até a data de início do procedimento fiscalizatório (conforme § 1° do art 63 da Lei n° 9430/96 e Súmula CARF n° 17). CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública como mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a baixa dos autos, em diligência, à unidade de origem, rejeita-se o pedido. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA É valida a decisão administrativa fundada nos diplomas legais vigentes, expressamente citados e nela transcritos, cuja motivação permitiu ao sujeito passivo exercer seu direito de defesa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/12/2018 LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Para a não aplicação da multa de ofício em lançamentos destinados a prevenção de decadência devem ser preenchidos dois requisitos cumulativamente: 1 - O tributo estar suspenso no momento do lançamento (conforme caput do art 63 da Lei n° 9430/96, Súmula CARF n° 17 e Súmula CARF n° 50);e 2 - O tributo tenha sido suspenso antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo e esta suspensão tenha sido mantida até a data de início do procedimento fiscalizatório (conforme § 1° do art 63 da Lei n° 9430/96 e Súmula CARF n° 17). CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. A propositura pelo contribuinte de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública como mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a baixa dos autos, em diligência, à unidade de origem, rejeita-se o pedido. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA É valida a decisão administrativa fundada nos diplomas legais vigentes, expressamente citados e nela transcritos, cuja motivação permitiu ao sujeito passivo exercer seu direito de defesa.
Numero da decisão: 3301-013.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte do recurso voluntário, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para cancelar a multa de ofício imputada. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10412643 #
Numero do processo: 11131.720752/2014-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 23/11/2011 a 09/04/2012 SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO. PRÁTICA OU BENEFÍCIO PRÓPRIO. REAL ADQUIRENTE NA IMPORTAÇÃO. São solidariamente obrigadas as pessoas jurídicas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Na importação realizada com interposição fraudulenta de terceiro, em que for identificado o real adquirente da mercadoria, tanto o importador oculto como o ostensivo podem ser qualificados como contribuintes dos tributos e penalidades incidentes na operação. Aplicação do art. 124, I do CTN e art. 95, I do Decreto-Lei nº 37/66. OCULTAÇÃO. ENCOMENDANTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A insuficiência de provas para a configuração da infração de ocultação do comprador ou de responsável pela operação mediante fraude ou simulação tornam improcedente o lançamento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias pela impossibilidade de suas apreensões. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PIS/COFINS). PAPEL IMUNE. IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. A redução da alíquota do PIS e da COFINS incidentes na importação de papel está condicionada ao atendimento das prescrições legais, o que no caso é retratado pela necessidade de comprovação de que o importador é representante nacional da fábrica estrangeira do papel importado. JUROS DE MORA. MULTA NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Súmula CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 3302-014.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, mantendo as exigências relacionadas ao PIS-Importação e Cofins-Importação, bem como a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10405832 #
Numero do processo: 10218.720829/2017-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.875
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente, aguardando na secretaria da 3ª Câmara da 3ª Seção, até que seja proferida decisão relativa ao processo nº 10218.720807/2016-46. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.874, de 29 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10218.720830/2017-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10414910 #
Numero do processo: 11052.720058/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. Em se tratando de omissão de rendimentos em depósitos bancários de conta conjunta entre cônjuges, o valor do auto de infração deve se referir à metade. NULIDADE — PROVA AUSENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Tratando-se de prova que deveria ter sido produzida pelo próprio recorrente no processo administrativo tributário, não há que se falar em nulidade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA — ALEGAÇÃO DE QUE PARA COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS É NECESSÁRIA A MICROFILMAGEM DE CHEQUES QUE DEPENDEM DO BANCO — PRETENSÃO MERAMENTE PROCRASTINATÓRIA E DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA — INDEFERIMENTO Alegação de que parte das provas dependeriam de terceiros (bancos) não justificada. As provas juntadas aos autos foram suficientes para que a Câmara firmasse sua convicção sobre a presente controvérsia, não havendo qualquer necessidade de dilação probatória adicional, que poderia inclusive procrastinar por lapso indefinido o deslinde do processo.
Numero da decisão: 2301-011.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações sobre arrolamento de bens, rejeitar a preliminar, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente (documento assinado digitalmente) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10415742 #
Numero do processo: 11080.903826/2013-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. Não padece de nulidade o despacho decisório lavrado por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término. AUSÊNCIA DE PROVAS Nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, cabe ao contribuinte o ônus da prova de suas alegações, devendo tais provas instruir a manifestação de inconformidade. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO. Incabível nova apreciação de matéria já analisada em processo administrativo diverso, relativo aos mesmos fatos, ao mesmo período de apuração e ao mesmo tributo. ARBITRAMENTO. CRÉDITO. PERDA DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO. A pessoa jurídica que, tributada pelo imposto de renda com base no lucro real, passar a ser tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, ou fizer a opção pelo Simples, perde o direito de utilização dos créditos relativos ao regime de não-cumulatividade eventualmente ainda não utilizados até a data de alteração do regime de apuração do
Numero da decisão: 3301-013.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Júnior – Relator e Vice-presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10413945 #
Numero do processo: 19515.720479/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para adoção das seguintes medidas na unidade de origem: (a) Identificar e justificar os critérios utilizados para os cálculos de rateio proporcional, pontuando-se percentual de custos, despesas e encargos efetivamente vinculados à receita de exportação, especificamente sobre o argumento disposto no Recurso Voluntário às fls. 4.920 a 4.929. (b) Analisar os documentos acostados aos autos para relação dos créditos sobre bens do ativo imobilizado, quanto à aquisição ou custo de construção dos Projetos Juriti e Expansão da Refinaria (implantação da mina de bauxita de Juriti e aumento da produção de alumina do Consórcio Alumar em refinaria), tendo em vista as obras complementares que ensejariam o direito ao crédito. Após concluídas as verificações, elaborar relatório conclusivo e dar ciência à contribuinte, facultando-lhe o prazo de 30 dias para manifestar-se, antes de restituir os autos ao CARF, para conclusão do julgamento. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10413974 #
Numero do processo: 16327.720993/2018-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10405836 #
Numero do processo: 10218.720836/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.879
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente, aguardando na secretaria da 3ª Câmara da 3ª Seção, até que seja proferida decisão relativa ao processo nº 10218.720807/2016-46. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3301- 001.874, de 29 de janeiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10218.720830/2017-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE