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4738696 #
Numero do processo: 10820.000483/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2003, 01/08/2004 a 31/05/2005 AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DECISÃO NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA SEM OITIVA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE ACERCA DA RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE. Deve ser anulada a Decisão Notificação que aprecia a retificação do lançamento que corrigiu a base de cálculo considerada para a contribuição previdenciária, sem que previamente tenha dado oportunidade para o contribuinte se manifestar sobre a referida retificação, em flagrante ofensa ao contraditório e ampla defesa.
Numero da decisão: 2301-001.866
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4736845 #
Numero do processo: 13820.000593/2002-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EFEITOS. A homologação tácita tem como efeito a extinção definitiva dos débitos objeto de declaração de compensação (ou de pedido de compensação nela transformado, por disposição legal), na ausência de manifestação da Autoridade Administrativa no lapso de cinco anos, independentemente da existência ou suficiência dos créditos correspondentes. Entretanto, a homologação tácita da compensação não implica que o alegado direito creditório trazido à compensação não possa ser verificado e reduzido pela compensação (ainda que tácita). Nessa situação, o eventual saldo credor assim obtido deverá ser confrontado com outros débitos, constantes de declarações de compensação posteriores, não alcançadas pela homologação tácita.
Numero da decisão: 1301-000.440
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737683 #
Numero do processo: 13308.000252/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É válido o auto de infração eletrônico que descreve os fatos e identifica a legislação aplicável a eles, permitindo seu pleno entendimento e a defesa do contribuinte. COFINS. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de créditos e débitos federais - DCTF, a prova da existência de ação judicial cuja não comprovação tenha fundamentado o auto de infração implica a improcedência do lançamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/1997 DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. VINCULAÇÃO A PAGAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se retroativamente a legislação que deixe de prever a imputação de multa ao caso de vinculação irregular, em DCTF, de débitos a Darf inexistente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/03/1997 DÉBITO VINCULADO A PAGAMENTO INEXISTENTE. PROVA. Mantém-se o lançamento efetuado à vista de declaração inexata quanto à existência de Darf de pagamento, quando o contribuinte não o demonstre. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3302-000.757
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4736820 #
Numero do processo: 10580.010529/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003 PAES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DOS DÉBITOS. Não se há de aceitar a alegação de que os valores objeto de autuação haviam anteriormente sido parcelados no PAES diante da evidência de que o único débito de IRPJ incluído naquele parcelamento era de competência diversa. MAIS DE UMA FISCALIZAÇÃO SOBRE O MESMO OBJETO. INOCORRÊNCIA. Inaceitável a afirmação de que teria ocorrido mais de uma fiscalização sobre o mesmo objeto. O requerimento e obtenção de deferimento de parcelamento (PAES) não se confunde com procedimento de fiscalização. Ademais, o fato de que o valor incluído no parcelamento é de competência diversa do período fiscalizado afasta em definitivo essa alegação.
Numero da decisão: 1301-000.403
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737634 #
Numero do processo: 10166.100018/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/10/1995 a 31/01/1999 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N' 118, DE. 2005. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. O Carfé incompetente para apreciar matéria relativa á inconstitucionalidade de lei.. Asstuvro: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRillurAtzto Período de apuração: 01/10/1995 a 31/01/1999 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. 0 prazo geral para pedido de restituição é de cinco anos contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurs° de voluntário, nos ter mos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4738081 #
Numero do processo: 13629.001711/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1996, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: DECADÊNCIA. Para que se possa falar em lançamento por homologação, torna-se necessário investigar se o sujeito passivo adotou as providências exigidas pela legislação para, sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa, apurar o montante devido do tributo e antecipar o seu pagamento. No caso vertente, em que a contribuinte, ainda que amparada por decisão judicial, manteve-se inerte, não praticando qualquer atividade que permitisse ao Fisco tomar conhecimento das obrigações tributárias pertinentes, a melhor exegese, em termos de prazo decadencial, é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173 do Código Tributário Nacional. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL. FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. Em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº. 1.736, de 1979, os juros de mora são devidos mesmo durante o período em que a cobrança houver sido suspensa por decisão judicial ou administrativa.
Numero da decisão: 1302-000.472
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRASEÇÃO DE JULGAMENTO, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4736723 #
Numero do processo: 13839.001092/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO. MAJORAÇÃO DE PENALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Descabe o agravamento da penalidade na situação em que a sua causa repousa em atendimento não satisfatório de intimações que também serviram de suporte para o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. Se o contribuinte, reiteradamente intimado, deixa de apresentar à Fiscalização os livros de escrituração obrigatória, ou se, uma vez apresentados, resta demonstrado que a referida escrituração não atende às formalidades exigidas pela legislação, há de se promover o arbitramento do lucro PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia que, além de não observar as formalidades legais exigidas, não encontra nos autos elementos que demonstrem a sua imprescindibilidade. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%. INCONSTITUCIONALIDADES - Em conformidade com o disposto na súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes, de adoção obrigatória por força do disposto no art. 72 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.393
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4738083 #
Numero do processo: 18471.001942/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-000.474
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4736831 #
Numero do processo: 13502.000909/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 REDUÇÃO DO IMPOSTO. RECONHECIMENTO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. A isenção ou redução do imposto é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, e é efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. Desta forma, o reconhecimento pela autoridade administrativa não é mero requisito formal, senão o que dá efetividade e concretude ao benefício fiscal previsto na lei. Para tanto, é competente o titular da unidade da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o requerente. Na inexistência desse documento a pretendida redução do imposto não produz qualquer efeito e deve ser mantido o lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTAS EXIGIDAS ISOLADAMENTE. Demonstrada a correção do critério empregado pelo Fisco na determinação das bases de cálculo das multas exigidas isoladamente por falta de recolhimento de estimativas, e sendo essa a única reclamação da recorrente, é de se manter o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.419
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo e Valmir Sandri acompanharam pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4735842 #
Numero do processo: 18184.000699/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃo. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4°, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a omissão dos valores correspondentes aos beneficios pagos aos segurados empregados. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2301-001.629
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN, em declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN para provimento parcial ao recurso; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES