Numero do processo: 10882.901351/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL.
Não se homologa a compensação de tributo realizada antes do trânsito em julgado da decisão judicial autorizadora, nos termos do artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966.
O pagamento de tributo cuja exigibilidade esteja suspensa não gera direito à repetição do indébito enquanto não tiver sido proferida decisão judicial definitiva favorável ao contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques DOliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semiramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10580.911419/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
É do contribuinte o ônus da prova da liquidez e certeza do crédito por ele utilizado em Declaração de Compensação, o qual deve ser demonstrado cabalmente por meio da escrituração contábil e fiscal e de documentos hábeis e idôneos que a amparam.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO.
Em virtude do princípio da Verdade Material, pode o contribuinte, quando da apresentação do Recurso Voluntário, trazer aos autos prova documental do seu direito creditório, caso sejam essenciais para o deslinde da questão.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Somente é cabível o pedido de diligência quando esta for imprescindível ou praticável ao desenvolvimento da lide, devendo serem afastados os pedidos que não apresentam este desígnio.
Numero da decisão: 1302-002.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento dos documentos trazidos no recurso voluntário, suscitada de ofício pelo conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Gustavo Guimarães da Fonseca, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10580.002282/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
Inexiste a possibilidade de ocorrência de prescrição no processo administrativo fiscal quando o contribuinte interpõe reclamações ou recurso, uma vez que tais ato suspendem o crédito fiscal, segundo dispõe o artigo 151, inciso III, do CTN.
O Superior Tribunal de Justiça diante do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo e não houver dolo, fraude ou simulação; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN. Nesse sentido, o recorrente não comprovou ter havido pagamento do tributo.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-005.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário; vencidos os conselheiros Wesley Rocha (relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que davam provimento ao recurso para que não incidisse juros de mora sobre o valor da multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
(assinado digitalmente)
João Bellini Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
(assinado digitalmente)
Antônio Sávio Nastureles - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andréa Brose Adolfo, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10880.923969/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.915297/2008-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10932.000660/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2002, 2003
CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES. CONTRATOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE). ANTES DE 1o DE JANEIRO DE 2006. INCIDÊNCIA.
Trata-se de remessas resultantes de contrato com empresa estrangeira, a qual concedeu direito à recorrente de distribuir/ comercializar seus programas de computador. Portanto, são royalties por concessão de direito de uso de programas de computador.
A partir de 1o de janeiro de 2002, a CIDE passa a ser devida também pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
A Lei n° 11.452/2007 institui regra de não incidência da contribuição para a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2006.
ART. 20 DA LEI N° 11.452/2007. REGRA DE NÃO INCIDÊNCIA. NÃO É NORMA INTERPRETATIVA. NÃO RETROAGE.
O art. 20 da Lei n° 11.452/2007 alterou o sistema jurídico-tributário positivo, para retirar do campo de incidência determinada hipótese, dando-lhe feição diferente da que havia antes, no eixo do tempo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 10980.940784/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Rodolfo Tsuboi e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16327.720408/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2007 Ementa: PROCESSO DE FALÊNCIA. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 60 da Lei nº 9.430, de 1996, as entidades submetidas ao regime de falência, enquanto perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, se submetem às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas. SÍNDICO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCEDÊNCIA. Em conformidade com o art. 134 do Código Tributário Nacional, no caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pela massa falida, o síndico responde solidariamente com esta, em virtude de eventual omissão, relativamente aos tributos devidos. Em matéria de penalidade, contudo, a responsabilidade em referência limita-se às de caráter moratório.
Numero da decisão: 1301-000.927
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16561.720063/2016-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O instituto da decadência tributária diz respeito à ocorrência do fato gerador e sua posterior constituição por lançamento. Não havendo lançamento não há que se falar em decadência.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE.
Age de forma fraudulenta a empresa que, dolosamente, mascara a realidade, possibilitando a alteração das características essenciais do fato gerador, buscando a viabilização da dedução fiscal de um ágio cuja amortização não encontra respaldo legal.
ÁGIO DECORRENTE DA OPERAÇÃO OPA. GLOSA DE DESPESA DE ÁGIO. REQUISITOS DE REGISTRO E AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DEDUTIBILIDADE
O art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1997, estabelece a definição de ágio e os requisitos do ágio, para fins fiscais. O ágio é a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial das ações adquiridas. Os requisitos são a aquisição de participação societária e o fundamento econômico do valor de aquisição. Atendidas as disposições contidas nos arts. 385 e 386 do RIR/99; além dos requisitos de ordem formal, como o arquivamento da demonstração de rentabilidade futura do investimento e efetivo pagamento na aquisição, verifica-se a possibilidade de registro e amortização do ágio.
ÁGIO INTERNO.
Não tem eficácia tributária o ágio criado dentro de um grupo econômico, sem movimentação financeira, decorrente de conferência de ações de empresa estrangeira, pertencente ao grupo, a empresa nacional, sem motivação negocial, apenas para criar o ágio artificialmente, para, menos de dois meses depois, as ações retornaram à empresa estrangeira.
DESPESA INDEDUTÍVEL. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.
A despesa de amortização de ágio, decorrente de ágio considerado inoponível ao fisco, é despesa desnecessária à atividade da empresa.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais decorrentes de glosa de despesa de amortização de ágio inoponível ao fisco, não sendo aplicável a Súmula CARF nº 105, uma vez que o fato gerador é posterior à edição da Medida Provisória nº 351, de 2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007, que alterou a legislação sumulada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A interpretação teleológica e sistemática do conjunto normativo impõe o tratamento simétrico à CSLL nos casos de amortização de ágio, considerando que a neutralidade da avaliação pelo MEP inclui o ágio e o deságio e que esta neutralidade é aplicada à CSLL, conforme está expresso no artigo 2º da Lei nº 7.689, de 1988, que serviu, dentre outras normas, de fundamento para a presente autuação.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais decorrentes de glosa de despesa de amortização de ágio inoponível ao fisco, não sendo aplicável a Súmula CARF nº 105, uma vez que o fato gerador é posterior à edição da Medida Provisória nº 351, de 2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007, que alterou a legislação sumulada.
Numero da decisão: 1302-002.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário (exigências de IRPJ, CSLL e Multas Isoladas) quanto a glosa do ágio gerado na aquisição por meio da OPA, vencidos os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho (Relator), Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada), e Maria Lucia Miceli; por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário (exigências de IRPJ, CSLL e Multas Isoladas), quanto à glosa do ágio relativo a contribuição pela IBV na INBEV Holding, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias. Por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a multa qualificada quanto ao segundo ágio (glosa do ágio relativo a contribuição pela IIBV na INBEV Holding), vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães Fonseca e Flávio Machado Vilhena Dias, ficando prejudicada a análise do recurso de ofício quanto ao primeiro ágio (OPA), em face do provimento do recurso voluntário neste ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto, os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Henrique da Silva Figueiredo.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO
Numero do processo: 10508.000505/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Base de Cálculo do Imposto
A base de cálculo do imposto é o valor aduaneiro que, de acordo com o art. 8° do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA/GATT, regulamentado pelos arts. 75 e ss. do Regulamento Aduaneiro/2002, aprovado pelo Decreto n° 4.543/2002 (atualizado pelo Decreto 6.759/2009), inclui no valor de transação todas as parcelas pagas como condição de venda das mercadorias importadas.
Não houve arbitramento e sim recomposição do Primeiro Método do Valor Aduaneiro.
Como decidido pelo Acórdão de Recurso Voluntário, serviços descritos no Termo de Verificação Fiscal devem compor o valor aduaneiro das importações.
Portanto, para o efetivo cálculo do Primeiro Método do Valor Aduaneiro, o pagamento desses serviços aos exportadores deve integrar a BASE DE CÁLCULO dos tributos exigidos.
Numero da decisão: 3302-005.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração para sanar a omissão alegada e rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10880.005899/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
ATIVIDADES IMPEDITIVAS – RETROATIVIDADE – A norma jurídica
tributária projeta sua eficácia para o futuro, devendo o fato regula-se juridicamente pela lei em vigor há época de sua ocorrência, mormente quando não configurada qualquer das hipóteses prevista no art. 106, II, do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.638
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Valmir Sandri
