Numero do processo: 13002.000188/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/06/1999
Ementa:
PIS - COFINS - DECADÊNCIA
Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4° do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE nº 566.621/RS)
A partir de 09/06/2005, portanto após término da vacacio legis da Lei Complementar nº 118/2005, o direito de pleitear a restituição ou realizar compensações de tributos lançados por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do pagamento, ainda que tenha sido realizado anteriormente à sua vigência.
Numero da decisão: 3301-001.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 35011.001633/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/04/2005
DECADÊNCIA. ARTIGO 150, §4º CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Ante a fluência do prazo decandencial, como disposto pelo artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional, excluido o lançamento das contribuições até 06/2000.
Crédito lançado referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário de contribuição dos segurados empregados mantido teno em vista que os valores pagos, devidos e/ou creditados aos segurados empregados e contribuintes individuais, apurados na contabilidade apresentada, os quais não tiveram suas bases de cálculo informadas em folhas de pagamento e nem declaradas GFIP em sua íntegra, constituem fatos geradores das contribuições sociais previdenciárias.
RO Negado e RV Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-003.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Ofício, que excluiu do lançamento as contribuições até 06/2000, pela fluência do prazo decadencial, na forma como disposto pelo artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional, homologação tácita. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário mantendo o crédito lançado referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário de contribuição dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Liege Lacroix Thomasi Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10980.720205/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A perícia tem como destinatária final a Autoridade Julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO NA FORMA DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
O Salário de Contribuição dos segurados contribuintes individuais compreende o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, inclusive as parcelas pagas na forma incentivos salariais, benefícios e/ou utilidades.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. CONSCIÊNCIA DA INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. FALSIDADE DA GFIP.
A volitiva e consciente declaração em GFIP de compensação de contribuições previdenciárias com créditos sabidamente inexistentes implica caracterização de falsidade de declaração, circunstância que enseja a aplicação da multa isolada prevista no §10º do art. 89 da Lei nº 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes.
Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o Autuado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
MULTA ISOLADA. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a incidência de multa punitiva aplicada nas hipóteses de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Luciana Matos Pereira Barbosa, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10660.002152/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa:
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - CRÉDITO DECLARADO EM DCTF - DCOMP TRANSMITIDA POSTERIORMENTE - O prazo decadencial para a Fazenda Pública se manifestar sobre crédito informado por contribuinte, inicia-se a partir da sua efetiva utilização, comunicada por meio de DCOMP
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - VENDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - Para que reste caracterizada a venda à comercial exportadora com finalidade específica de exportação é necessário que o produto seja remetido diretamente para embarque ou para recinto alfandegado, o que não ocorreu na hipótese.
Numero da decisão: 3301-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 05/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Mario de Abreu Pinto, Andrada Márcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10580.011754/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2003
Ementa:
ÓRGÃO PÚBLICO - SERVIDOR NÃO EFETIVO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Os servidores não efetivos após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 20/98 devem, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso dos autos, não ocorreu a decadência para o período de 07/2001 a 12/2003, eis que lançado em 29/06/2004.
CERCEAMENTO DE DEFESA
O cerceamento de defesa e a violação ao princípio do contraditório e ao princípio da ampla defesa não restaram caracterizados, pois, o interessado apresentou impugnação e recurso à notificação lavrada, sendo também cientificado de todos os fatos novos durante o procedimento administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.653
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o lançamento relativo às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos servidores municipais, filiados compulsoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, devido à falta de comprovação de que no período lançado os mesmos estavam abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10980.723317/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damião Cordeiro De Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11516.007242/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Nos termos do art. 16, III, do Decreto nº 70.235, de 1972, a impugnação deverá conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, sob pena de não ser conhecida.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
A Súmula CARF nº 2 pacificou o entendimento de que este tribunal administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Não se revela necessária a realização de perícia quando os elementos constantes dos autos do processo são suficientes para formar a convicção do julgador. O indeferimento de pedido de perícia, que tenha por objetivo a demonstração de elementos, cujo ônus da prova é do contribuinte, não pode ser tomado como cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO.
Havendo a Recorrente optado pela tributação com base no lucro presumido, verificada a omissão de receita, correto o procedimento fiscal da autoridade tributária em determinar o valor do IRPJ e CSLL, aplicando sobre a receita bruta os percentuais correspondentes a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. Inclusive, a base de cálculo da Contribuição para o PIS e Cofins é a receita bruta mensal decorrente da venda de produtos e serviços, apurada em procedimento de ofício.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. INTUITO DOLOSO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Aplicação das súmulas CARF nºs 14 e 25.
Numero da decisão: 1301-001.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10660.001531/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO.
Constatada a existência de fraude, a análise da decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento do crédito tributário se desloca do art. 150 para o art. 173 do CTN.
CRÉDITOS IPI. UTILIZAÇÃO.
Para usufruir de créditos apurados na forma da Lei 9.363/96 o contribuinte precisa cumprir as formalidades exigidas na legislação tributária.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. APLICAÇÃO.
A prática reiterada de apresentar ao fisco declarações que ocultam a obrigação tributária principal, quando a escrituração do sujeito passivo demonstra que este conhecia o valor a recolher, constitui evidente intuito de fraude que implica qualificação da multa de ofício
SOLIDARIEDADE PASSIVA. CONDIÇÕES. PROVA.
Na ausência de comprovação de que o terceiro tenha concorrido para a prática da infração ou dela tenha se beneficiado, fica afastada a caracterização de solidariedade passiva tributária.
Recurso de Ofício e Recurso Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3302-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator..
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 20/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13017.000601/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. ART. 41 DA
LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO.
A Lei nº 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.212/91, de modo que, a teor da disposição contida no art. 106, II, do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídico - tributária os dirigentes de órgãos públicos como responsáveis pelas multas decorrentes infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10166.722300/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2302-000.357
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002
CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA.
O conhecimento do mérito do presente Recurso Voluntário depende da análise de documentos juntados aos autos do processo. A constatação da regularidade dos pagamentos efetuados corroboraria a perda de objeto processual e a conseqüente resolução da presente lide, não existindo, portanto, razões para do seu mérito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que os autos fiquem sobrestados aguardando o resultado da diligência comandada no PAF 10166.016223/2008-15, para posterior retorno a este Colegiado.
Fez sustentação oral: Marcos Cezar Najjarian Batista OAB/SP 127.352
Liege Lacroix Thomasi - Presidente
Leonardo Henrique Pires Lopes Relator
Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: Não se aplica
