Numero do processo: 11516.002963/2005-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. RETORNO A CÂMARA DE ORIGEM PARA APRECIAR EXCLUSIVAMENTE MATÉRIA NÃO APRECIADA QUANDO DECIDIU-SE PELA DECADÊNCIA PARCIAL.
No caso em que o acórdão de recurso voluntário declarou decadência em parte do período da autuação e foi reformado por decisão da CSRF que afastou a decadência e determinou à Câmara de origem apreciar as demais matérias, a decadência como preliminar de mérito implicou não apreciação do mérito em relação às questões fáticas do período abrangido pelo reconhecimento da decadência na decisão reformada, o que requer a apreciação do recurso voluntário pela Turma Julgadora, em relação a essas matérias. Todavia, matérias de direito julgadas para fundamentar a decisão na parte não abrangida pela decadência tiveram o mérito apreciado, o que exauriu a competência do órgão julgador.
IRPF. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES. REQUISITOS. LIMITES.
A dedução de despesas do Livro-Caixa é restrita aos contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não assalariado. Somente são dedutíveis as despesas escrituradas no Livro Caixa necessárias à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora e que sejam devidamente comprovadas, mediante documentação idônea. São indedutíveis despesas de capital; remuneração paga a terceiros sem vínculo empregatício; despesas de locomoção e transporte se o contribuinte não é representante comercial autônomo.
IRPF. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM CELULAR.
Quando não é possível comprovar quais as despesas de telefonia celular são oriundas da atividade profissional, a dedução está limitada à quinta parte das despesas com telefonia celular.
IRPF. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO NECESSÁRIAS À GERAÇÃO DA RECEITA.
Dada as características da atividade profissional do contribuinte, houve despesas com alimentação, próprias e de terceiros, que foram necessárias à geração da receita, portanto são dedutíveis.
IRPF. LIVRO CAIXA. DEFICIÊNCIAS NA DOCUMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA DEDUÇÃO.
A deficiente discriminação do adquirente ou do emitente do documento ou do produto ou serviço adquirido é razão para a glosa, mormente quando o contribuinte não desenvolve esforço probatório para sanar os vícios de forma objetiva e analítica, o que compromete a comprovação da necessidade da despesa ou sua natureza dedutível nos termos exigidos por lei.
IRPF. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM HOSPEDAGEM NA CIDADE DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE PARA PERCEPÇÃO DA RECEITA.
Não comprovada a necessidade da despesa com hospedagem do recorrente para a geração da receita, tal gasto é indedutível, notadamente quando a hospedagem se dá no município do domicílio do recorrente.
IRPF. LIVRO CAIXA. VIAGENS AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM A ATIVIDADE GERADORA DA RECEITA.
Não comprovado o vínculo de viagens ao exterior com a atividade geradora da receita, o referido gasto é indedutível no Livro Caixa.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS.
Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita documentalmente e de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SAQUES E DEPÓSITOS SUBSEQÜENTES. ORIGEM NÃO COMPROVADA. SÚMULA CARF nº 30.
Saques não servem para comprovar depósitos seguintes tal como inteligência da Súmula CARF nº 30: Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Devem ser rejeitadas as alegações de erro do lançamento que se amparam em dispositivos legais que não constituem enquadramento legal da autuação.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS.
Argumentos que não se coadunam com o caso dos autos devem ser rejeitados.
IRPF. GLOSA DE DEDUÇÕES. DOCUMENTOS FALSOS. COMPROVAÇÃO DA AUTORIDADE LANÇADORA NÃO CONTESTADA COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
A comprovação da utilização de documentos falso que não é elidida pelo recorrente com documentação hábil e idônea legitima a glosa da dedução e a qualificação da multa correspondente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário restabelecer R$12.325,20 (doze mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) de dedução de Livro Caixa, referente ao período de janeiro a outubro de 2000, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Ronnie Soares Anderson que davam provimento parcial em maior extensão, pois afastavam a qualificação da multa de ofício. O Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández informou que apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
Declaração de voto considerada não formulada, nos termos do §8º do art. 63 do Anexo II do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 256/2009, com redação da Portaria MF nº 586/2010 e 545/2013.)
EDITADO EM: 05/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16151.000094/2006-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. EFEITOS.
Surte efeito a partir de 1º de janeiro de 2002 a exclusão do Simples por exercício de atividade vedada quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for realizada a partir de 2002.
Numero da decisão: 1103-001.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13603.000570/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO - O pedido de ressarcimento cujo objeto seja uma sentença judicial sem o trânsito em julgado, deverá ser indeferido, tendo em vista a carência do direito líquido e certo previsto na legislação.
Numero da decisão: 3402-002.398
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva que votaram pelo sobrestamento do julgamento até o final da decisão judicial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça e Fenelon Moscoso de Almeida. Apresentará declaração de voto conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça, Pedro Sousa Bispo(Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 14120.000349/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/06/2007 a 31/12/2007
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRESCINDIBILIDADE. LANÇAMENTO. VALIDADE.
O Mandado de Procedimento fiscal - MPF não é requisito de validade do auto de infração, funcionando como simples instrumento de controle administrativo, de modo que sua ausência ou defeito em sua emissão/prorrogação não importa em nulidade do ato administrativo de lançamento correspondente.
CONCORRÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. CONFIGURAÇÃO.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial onde se alterca a mesma matéria veiculada em processo administrativo, a qualquer tempo, antes ou após a inauguração da fase litigiosa administrativa, conforme o caso, importa em renúncia ao direito de recorrer ou desistência do recurso interposto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10580.722960/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
EMPRESA CONTRATADA PARA DISTRIBUIR CARTÕES DE TELEFONIA CELULAR COMERCIALIZADOS POR OUTREM. VALORES QUE NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Da análise dos contratos existentes nos autos e demais elementos de prova, dentre os quais a relação dos cheques indicando o repasse dos valores e a declaração da beneficiária de que tais montantes correspondiam ao repasse de valores que lhes pertenciam, forma-se a convicção de que ditas importâncias não são receitas da autuada, devendo ser excluído da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o montante de R$ 8.384.264,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10730.720214/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELO BENEFICIÁRIO. OCORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL APÓS A DATA PREVISTA PARA O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS A TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO BASE DE APURAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE IRRF SOBRE ESTES MESMOS RENDIMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVEVIDO. INAPLICABILIDADE DA IMPUTAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DE MULTA DE MORA.
Quando a incidência na fonte tiver natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto a título de fonte extingue-se, no caso de pessoa jurídica, na data do encerramento do período de apuração em que o rendimento deveria ser tributado, sendo irrelevante a existência de discussão judicial que suspende a exigibilidade do IRRF. Se, por ventura, a decisão judicial for desfavorável se faz necessário que o contribuinte providencie o recolhimento do imposto devido.
Por outro lado, se o beneficiário, pessoa jurídica, comprovadamente, houver incluído estes rendimentos na apuração de resultados e, portanto, computados no lucro líquido e na determinação do lucro real no exercício em que o fato gerador ocorreu torna-se inaplicável a exigência, em data posterior, de IRRF sobre estes mesmos rendimentos.
Assim, por via de conseqüência, o valor recolhido a título de IRRF sobre estes rendimentos já oferecidos a tributação na época oportuna, caracterizam pagamento indevido passível de compensação/restituição, sendo incabível a imputação de multa de mora sobre os valores recolhidos indevidamente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 11128.001851/2009-04
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/07/2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Sérgio Piqueira Pimentel Maia, OAB/RJ 24.968.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 11080.008028/2003-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
IRRF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
IRRF. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTO.
Não se verifica inexatidão no Auto de Infração, lavrado em 2003, uma vez que não havia pagamentos disponíveis para os períodos auditados, cujos DARF, com código de receita diverso, já haviam sido alocados a outros débitos, relativos a outros períodos, do mesmo tributo, em 2002.
Preliminar de decadência Acatada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação ao período de apuração 04-06/1998 (quarta semana do mês de junho de 1998). Vencido o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada (Relator) que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10280.004636/2007-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS
Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
titular, regularmente intimado. não comprove, mediante documentação hábil e idônea e a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
TRIBUTOS REFLEXOS. DECORRÊNCIA. PIS, COFINS E CSLL.
Quando há harmonia entre as provas e irregularidades que ampararam os lançamentos do IRPJ e das contribuições sociais, o que foi decidido em relação àquele é aproveitado nos lançamentos destas.
Numero da decisão: 1802-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Gilberto Baptista, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10680.012698/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
SESSÃO DA TURMA DE JULGAMENTO DA DRJ. SUSTENTAÇÃO ORAL E DISTRIBUIÇÃO DE MEMORIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Na Portaria Ministerial que regulamenta o procedimento da sessão de julgamento na DRJ, não há previsão para a publicação prévia de pauta de julgamento, de sustentação oral por parte do impugnante ou seu patrono ou mesmo para o acompanhamento de interessados. Seguindo o julgamento o rito da Portaria MF nº 58/2006, vigente na época da sessão, não há falar em vulneração aos princípios do contraditório e da ampla defesa, até porque sequer no judiciário há previsão dos atos acima discriminados de forma absoluta, pois, por exemplo, em regra, as decisões de primeiro grau não são proferidas em audiências, na presença das partes e seus patronos, mas no recesso dos gabinetes dos juízes, e nem por isso se levanta alguma vulneração aos princípios do contraditório e da ampla defesa nesse proceder.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 28/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
