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7281109 #
Numero do processo: 37342.000548/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 31/01/2002 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 2201-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

7251286 #
Numero do processo: 13604.720256/2014-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 RENDIMENTOS ISENTOS. DOENÇA GRAVE. COMPROVAÇÃO. O contribuinte apresentou documentação comprovando doença grave, fazendo jus à isenção de imposto de renda dos rendimentos recebidos em razão de aposentadoria ou pensão.
Numero da decisão: 2001-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7292372 #
Numero do processo: 13981.000043/00-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 IPI- CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA E COMBUSTÍVEIS. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Súmula Carf n.º 19. CRÉDITO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Não existe previsão legal para incidência da taxa Selic nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da correção monetária com base na taxa Selic só é possível em face das decisões do STJ na sistemática dos recursos repetitivos, quando existentes atos administrativos que glosaram parcialmente ou integralmente os créditos, cujo entendimento neles consubstanciados foram revertidos nas instâncias administrativas de julgamento, sendo assim considerados oposição ilegítima ao aproveitamento de referidos créditos.
Numero da decisão: 9303-006.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7295144 #
Numero do processo: 11070.000797/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2007, 2008 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. Sendo evidente o equívoco cometido no provimento judicial, não há que se falar em afronta à coisa julgada, sendo correto o procedimento fiscal que resguarda o interesse público promovendo o lançamento fiscal. Rescindido o citado provimento equivocado, é procedente a cobrança do crédito tributário indevidamente compensado. LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. Não tendo sido proferido por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa e tendo sido apresentada ao contribuinte a adequada descrição dos fatos e fundamentação legal, não há que se falar em nulidade do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 2201-004.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7248010 #
Numero do processo: 11065.002707/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 30/09/2007 INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRECLUSÃO. Não cabe conhecer de argumentação não veiculada quando da impugnação, na ausência de fato impeditivo para tanto, sendo vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir nesta instância recursal. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 68. Constitui infração a ensejar multa por descumprimento de obrigação acessória a apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias, por força do art. 32, inciso IV e § 5º da Lei n° 8.212/91, c/c o art. 225, inciso IV e § 4º, do Decreto n° 3.048/99. PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Rejeita-se pedido genérico de perícia, sem a formulação de quesitos e desnecessário para o esclarecimento dos fatos examinados na controvérsia.
Numero da decisão: 2402-006.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7309294 #
Numero do processo: 15956.000181/2009-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7323934 #
Numero do processo: 10670.720495/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006, 2007 DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ADESÃO AO PERT. Se a recorrente aderiu ao PERT, o débito constituído em seu desfavor está confessado, razão pela qual a autuação deverá ser mantida. DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR PARTE DA RECORRENTE "PRINCIPAL". CONTINUIDADE DO JULGAMENTO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. Se os responsáveis solidários pelo débito lavrado não aderiram a parcelamento especial como fez a recorrente "principal", o recurso voluntário apresentado por tais solidários devem ser enfrentados e julgados conforme a legislação processual e tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Se a fiscalização demonstra que os sócios de empresa, comprovadamente, pertencente ao mesmo grupo econômico da recorrente e que todas as pessoas físicas envolvidas tiveram interesse comum na omissão de fato gerador de tributo, correta a imputação da responsabilidade tributária a todos.
Numero da decisão: 1401-002.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, por desistência do sujeito passivo, mantendo as responsabilidades solidárias de Frederico Lavarato Arantes, Waldir Rocha Pena, Walter Santana Arantes e de Pedro Junio de Oliveira, bem assim para manter as responsabilidades solidárias de Jaci Maria de Jesus, Zilda Caetana dos Santos Oliveira e João Batista Oliveira, por não terem apresentado recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Letícia Domingues Costa Braga, substituída pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao impedimento da conselheira Letícia Domingues Costa Braga).
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7287097 #
Numero do processo: 13808.000983/99-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos de declaração na parte em que demonstrada a necessidade de esclarecimento da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado conforme os termos do dispositivo do voto condutor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7311854 #
Numero do processo: 11041.000512/2005-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO. INADMISSIBILIDADE. A admissão do recurso especial exige a demonstração do dissenso jurisprudencial. Para tanto, é essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigma, impossível reconhecer a divergência na interpretação da legislação tributária.
Numero da decisão: 9303-006.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7287054 #
Numero do processo: 16327.721830/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 CESSÃO DE CRÉDITOS VENCIDOS E DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO A VALOR DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE DESÁGIO. O deságio ocorre quando o custo de aquisição é inferior ao valor de justo de mercado do título adquirido. No caso concreto, tendo a aquisição dos créditos de difícil recuperação ("Créditos Podres") sido realizada pelo exato valor da avaliação de mercado realizada sobre os títulos, não há o que se falar em deságio. Ademais, a fiscalização não questionou a validade do laudo de avaliação e nem mesmo o fato da operação ter sido realizada entre empresas de um mesmo grupo econômico, razão pela qual se devem presumir como legítimas as operações. INAPLICABILIDADE DO PARECER NORMATIVO CST 47/72 Pela interpretação lógica do referido parecer, ele não se aplica à presente situação fática vez que se refere a situações aplicáveis tipicamente a créditos vincendos. Outrossim, tal fato resta superado pela publicação da Lei 6.404/76 que trata especificamente do caso concreto. APLICABILIDADE DO ART. 183 DA LEI 6.404/76. CONTABILIZAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO A redação original do art. 183 da Lei 6.404 de 1976 é absolutamente claro, e determina a contabilização pelo custo da aquisição. E mais, em ocorrendo um custo de aquisição maior do que o valor do mercado (ágio), a contabilização deverá ser pelo menor valor (valor de mercado). Da interpretação cumulativa do art. 183 da Lei 6.404 e do art. 17 do Dec-Lei 1.598/77, verifica-se que nos termos do referido artigo o desconto apenas deverá ser incluído no lucro operacional quando houver ganho do contribuinte. O ganho seria o deságio ou desconto decorrente da diferença entre o valor pago (custo de aquisição) e o valor de mercado ou valor justo (valor da avaliação). No caso concreto isso não ocorreu pois o valor pago foi exatamente o valor da avaliação ou do preço justo.
Numero da decisão: 1401-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA