Numero do processo: 10166.004591/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -
Exercício: 1999
Ementa: CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositun pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo. (Súmula 1°CC n°01).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Heloisa Guarita Souza, Renato Coelho Borelli
(Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior, que não acolhiam a preliminar argüida pelo Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, designado para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10630.000540/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor
a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de
forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto
a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10280.003617/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINAR - LANÇAMENTO - NULIDADE - Inocorre a
nulidade do lançamento quando o Auto de Infração indica os
dispositivos legais infringidos e descreve detalhadamente as
irregularidades cometidas pelo contribuinte, assegurando o direito de
defesa ao mesmo.
PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESÃ
A propositura de mandado de segurança importa renúncia ao poder
de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso
interposto sobre o tema (art. 38, § único da Lei n° 6.830/80 e
ADN/COSIT n° 03/96). Não caracteriza cerceamento do direito de
defesa, a decisão de I° grau que não tomou conhecimento das razões
interpostas na impugnação porque o sujeito passivo preferiu a via
judicial.
MULTA DE MORA - A multa de mora pelo atraso na entrega da
declaração de rendimentos incide sobre o valor do imposto devido na
mesma declaração. Não se justifica sua incidência sobre o valor do
imposto devido em lançamento de oficio, apurada posteriormente a
apresentação da declaração de rendimentos.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-91656
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade de lançamento e
da decisão de 10 grau e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a
multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11065.001766/97-05
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º. - SESI -
A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.113
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termo do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido os conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Otacílio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13982.000346/97-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: EXERCÍCIO 1994 E 1995 No exercício de 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda em razão da inexistência de previsão legal. No exercício de 1995, o contribuinte que entrega a declaração fora do prazo, espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência do tributo, inocorrendo a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN, tendo em vista o descumprimento de obrigação acessória com prazo fixado em lei para todos os contribuintes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43886
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a cobrança da multa do exercício de 1994 e manter a cobrança da multa do exercício de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Mário Rodrigues Moreno e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 16327.002784/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ — PROVISÕES — Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, somente podem ser deduzidas as provisões expressamente autorizadas por lei.
MULTA ISOLADA E JUROS — PRECLUSÃO — Questão não levada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento se ventilada em grau de recurso.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14052.000719/94-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Se o próprio contribuinte afirma em declaração nos autos que a divergência apurada pelo fisco foi em decorrência de erro de funcionário seu, e que os talonários de notas fiscais foram incinerados, razão não existe para se
pretender perícia contábil.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - Na impossibilidade da fiscalização apurar o lucro real em pessoa jurídica que não mantém escrita regular, o arbitramento do lucro é medida que se impõe.
PIS-FATURAMENTO - Em face ao julgamento do S.T.F., acolhendo a arguição de inscontitucionalidade dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, não existe base legal
para a cobrança da contribuição ao PIS, com base na receita bruta.
FINSOCIAL - Decretada pelo S.T.F. a inconstitucionalidade do art. 9° da Lei n°
7.689 de 15/12/88, inexiste base legal para a cobrança da contribuição ao Finsocial, a
partir de 01/01/89, ano que exceder alíquota de 0,5% (meio por cento).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - É devida a Contribuição Social a partir do ano-base
de 1989.
TRD - Não é devida a TRD como juros de mora anteriormente a agosto de 1991
(CSRF/01.1-773).
Numero da decisão: 104-13411
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parte relativa ao
PIS-FATURAMENTO; ajustar para 0,5% a alíquota do F1NSOCIAL para o período base de 1989; manter a Contribuição Social para o período-base de 1989, e incluindo a parte relativa a 1988 e excluir a TRD das exigências no período de fevereiro a julho de/1991. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13964.000182/92-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF — PROCESSO DECORRENTE: Pelo princípio da decorrência
processual, à falta de fatos ou argumentos novos ou diferenciados, é de se repetir a decisão prolatada no processo principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12722
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105- 12.721, de 23.02.99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 19515.000733/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador 31/01/1999, 30/04/1999, 30/06/1999, 31/12/1999
Ementa: LANÇAMENTO. ADESÃO AO PROGRAMA REFIS.
Constatado que os valores incluídos no auto de infração foram também objeto de adesão ao Refis em data anterior, correta é a exclusão dos valores, sob pena de duplicidade de cobrança.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.333
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 19515.001040/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre
com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235,
de 1972.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser
determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a
requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de
fatos ou a realização de providências considerados necessários
para a formação do seu convencimento sobre as matérias em
discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 40 ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano-calendário de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu em 10/10/2002.
PAF PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICABILIDADE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 1° CC n° 11, DOU, 26, 27 e 28/06/2006).
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE -
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais
tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1° de janeiro de 1997,
caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores
creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idóneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
