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4637840 #
Numero do processo: 19515.002030/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1997 Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS — CSLL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à CSLL, extingue-se no prazo de 10 anos, nos termos do art. 45 da Lei n°8.212/91. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA — LIMITE DE 30% — CISÃO — À empresa cindida não se aplica, no período do evento, o limite de 30% do lucro líquido ajustado em relação à fração proporcional das bases de cálculo negativas a que deixa de ter direito nos períodos posteriores à cisão.
Numero da decisão: 103-23.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Antonio Bezerra Neto (Relator), nos termos do relatório e voto que passam ,a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4634960 #
Numero do processo: 11080.001912/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1998 VALIDADE DA INTIMAÇÃO - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula 1° CC n° 9). ILEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa fisica do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC n°. 12). ACORDO TRABALHISTA - Não cabe às partes arbitrarem o percentual que deverá ser submetido à tributação como verba salarial e aquele excluído porque pago em caráter indenizatório. Do valor declarado no acordo judicial, em face à ausência de identificação individualizada da natureza das verbas pagas, passível de exclusão da base tributável apenas o percentual de oito por cento, pago a título de FGTS. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 5.944,88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4634133 #
Numero do processo: 10935.002324/97-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO — IRPJ — EXS.: 1992 a 1994 — Em obediência ao disposto no art. 97, inciso V, do CTN é inaplicável a multa contida na alínea "a aprovado pelo Decreto n° 1.041, de 11/01/94, e demais dispositivos legais aplicados, em razão de inexistência de previsão legal especifica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4633049 #
Numero do processo: 10840.003948/95-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08730
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4634642 #
Numero do processo: 11030.000989/2004-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÃO DE INCENTIVO. Do valor do imposto apurado somente podem ser deduzidas as doações para o Fundo da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTIVEIS. Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM TRANSPORTE. As despesas com transporte somente são dedutíveis no caso de representante comercial autônomo. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação da multa isolada (inciso III, do par. 1 0 ., do art. 44, da Lei 9.430 de 1.996) e da multa de oficio (incisos 1 e II, do art. 44 da Lei 9.430, 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 102-49.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa, no valor de R$ 3.036,54. Por maioria de votos, CANCELAR a multa isolada por aplicação concomitante com a multa de oficio, nos termos do voto do Redator designado. Vencida a Conselheira Nábia Matos Moura (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4634051 #
Numero do processo: 10930.001461/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/1989 a 30/09/1993 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara, devem os embargos de declaração ser acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-15.905, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA DE JUROS SELIC. CABIMENTO. Na forma da Nota Cosit nº 141/2003 e SCI n 10/2005, é possível, no processo administrativo, assegurar ao contribuinte a compensação de seus créditos de PIS, corrigidos monetariamente até 31/12/1995 e acrescidos de juros Selic a partir de 01/01/1996, com débitos de quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não obstante a decisão judicial tenha se adstrito a possibilitar a compensação de PIS com parcelas do próprio PIS. Recurso provido em parte." Embargos de declaração acolhidos
Numero da decisão: 202-18.683
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração da contribuinte para sanar a obscuridade e a omissão apontadas no Acórdão nº 202-15.905 quanto à apreciação da atualização do indébito pela taxa Selic.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4635075 #
Numero do processo: 11080.009040/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Pedro Anan Júnior, Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad farão declaração de voto.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634609 #
Numero do processo: 11020.002029/96-66
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º- - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57 375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.110
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente recurso Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Otacílio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Jorge Freire

4633777 #
Numero do processo: 10880.042265/90-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Vistoria Aduaneira - Falta - a falta detectada em mercadoria avariada deve ser apenada, independentemente de ,ter ocorrido ou não a fraude.
Numero da decisão: 302-32102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a , integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA

4635827 #
Numero do processo: 13674.000055/91-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO - Constatando-se erro na parte expositiva ou na conclusão do voto, é de se promover novo julgamento, mediante novo exame da parte falha do voto. IRF — PROCESSO DECORRENTE - À falta de novos argumentos ou situação fática diferenciada, é de se aplicar idêntica decisão àquela prolatada no processo principal, inclusive quanto aos efeitos da variação da TRD. Recurso provimento parcialmente.
Numero da decisão: 105-12.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o acórdão n° 105-11.342, de 16/04/97, para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.538, de 22/09/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello