Numero do processo: 11080.004402/97-44
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF11988, ARTIGO 195, § 7º = SESI -
A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão,
conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado
pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo
Decreto 57 375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.149
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente recurso. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13807.008456/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/07/1994
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO RETIFICAÇÃO COM EFEITOS INFRIN GENTE S.
Constatada contradição no julgado, cujo voto vencedor é pela decadência total do pedido de repetição do indébito enquanto o resultado do acórdão é pelo provimento parcial, cabe retificá-lo mediante embargos de declaração com efeitos infringentes.
Embargos de declaração acolhidos para re-ratificar o acórdão.
Numero da decisão: 203-13.790
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, re-ratificar o Acórdão n° 203-12.538, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10882.001443/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2002
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A renúncia à esfera administrativa por concomitância de processo judicial instaurado pela Recorrente não impede o conhecimento das demais alegações aduzidas na impugnação/recurso, que não sejam coincidentes com o objeto da medida judicial.
CRITÉRIO TEMPORAL.
A norma de incidência tributária ao eleger o fato imponível da hipótese de incidência estabelece o momento da ocorrência do fato, ou seja, critério temporal da incidência. Assim, não é relevante para a incidência da norma tributária a data em que foi estabelecido o negócio jurídico do qual decorre o fato imponível da CIDE (pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa),
mas a ocorrência do fato imponível na vigência da lei.
BASE DE CÁLCULO.
Conforme interpretação jurisprudencial dada pelo STF, a coincidência de base de cálculo entre contribuição e imposto não contraria os princípios gerais para instituição de tributos em geral, uma vez que a vedação limita-se à instituição de impostos.
DEPÓSITO JUDICIAL.
O critério material da CIDE se perfaz de forma individual para cada contrato e por cada pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, realizado pelo contribuinte. Desta forma, os depósitos judiciais realizados pelo contribuinte devem ser considerados de forma individual para cada operação. A existência de depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário para o fim de exclusão das multa de mora e de oficio e para o fim de incidência de juros de mora.
DIREITO SUPERVENIENTE.
Solução de Divergência, acerca de matéria idêntica àquela tratada no processo administrativo fiscal, que venha reconhecer como entendimento uniformizado da administração tributária direito contrário ao defendido pelo Fisco até então, retira do ato administrativo de lançamento sua motivação, extinguindo o litígio pela vinculação da administração à norma complementar
publicada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique
Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10855.001048/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DECORRÊNCIA - IR - FONTE - A decisão do processo-matriz
estende seus efeitos aos processos decorrentes.
Numero da decisão: 106-07448
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso., para adequaar a exigência ao decidido no processo-matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13839.003595/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REAL TRIMESTRAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos
sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial
inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4°).
Numero da decisão: 105-15.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10935.000993/2005-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante,precluindo o direito do sujeito passivo em discuti-la em segunda instância.
Numero da decisão: 101-97.126
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10882.000609/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO: Negase
provimento à remessa oficial quando restar comprovado o erro no
preenchimento da declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 108-04130
Decisão: Acordam os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.043006/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À COFINS - Legitima a exação a titulo de contribuição à COFINS, face à declaração de constitucionalidade pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (ADC NR. 1-1/DF).
Recurso improvido.
Numero da decisão: 108-03410
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 11020.000136/93-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO -
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - A diferença entre o custo da
construção declarado pelo contribuinte, quando comprovada a
subavaliação desse custo, e o apurado pela Fiscalização mediante
arbitramento, deve ser tributada como rendimentos omissos,
caracterizando Acréscimo Patrimonial a Descoberto. EXCLUSÃO
DA TRD - Deve ser excluída a cobrança da TRD no período
anterior a 01/08/91, nos termos do § 1º, do artigo 161, do Código Tributário Nacional. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 106-08662
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao Recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENESIO DESCHAMPS e ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10950.000221/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência
daquele.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-14945
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o Presente julgado.
Nome do relator: Carlos Emanuel dos Santos Paiva
