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4955967 #
Numero do processo: 11065.003152/2004-68
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COFINS NÃOCUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DO ICMS. NÃO INCLUSÃO. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a de crédito escritural do imposto Estadual. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Face a expressa determinação legal, é inadmissível a atualização monetária dos valores ressarcidos da Cofins Não-Cumulativa, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso no sentido de excluir, na apuração do ressarcimento, a incidência da contribuição PIS sobre a cessão de créditos do ICMS. Pelo voto de qualidade negar provimento a correção, pela Selic, do valor ressarcido. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo que davam provimento ao recurso em relação a correção pela taxa Selic a partir da ciência do Despacho Decisório da DRF de origem. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dílson Gerent, OAB/RS 22.484.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

4957095 #
Numero do processo: 10925.000023/2009-92
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO A TODAS AS PARTES. No Processo Administrativo Fiscal as partes devem ser cientificadas de todos os atos praticados, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2803-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular a decisão de primeira instância, que seja dada ciência da autuação fiscal aos demais integrantes do grupo econômico e após, dar prosseguimento ao processo administrativo fiscal com prolatação de nova decisão de primeiro grau. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4925718 #
Numero do processo: 13749.001435/2008-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Constatado que a decisão recorrida ampliou a imputação fiscal ao exigir do contribuinte comprovação maior do que aquela exigida pela notificação de lançamento, fica caracterizado o cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo, capaz de provocar a nulidade da decisão proferida em primeiro grau administrativo.
Numero da decisão: 2802-002.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos declarar a nulidade do acórdão proferido em primeira instância, determinando o retorno dos autos à DRJ em Campo Grande (MS) para que seja realizado novo julgamento. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4976382 #
Numero do processo: 10480.726448/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 Ementa: GANHO DE CAPITAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO PERFEITO E ACABADO. Nos termos da legislação de regência (parágrafo 1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, e parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 1988), a promessa de compra e venda, na circunstância em que inexiste condição suspensiva, inclui-se dentre as hipóteses que demandam apuração de ganho de capital. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO IMPOSTO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em postergação do pagamento do imposto na situação em que o imposto que deixou de se pago no momento correto não foi quitado em momento posterior. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. EXCLUSÃO. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE. A exclusão de valor correspondente a receita auferida em virtude de redução de passivo tributário, decorrente de remissão de encargos e anistia de penalidades, revela-se indevida na circunstância em que o ato instituidor do benefício não a autoriza de forma expressa. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Ainda que, em homenagem ao princípio da verdade material, supere-se o fato de que a alegação da ocorrência de erro na apuração do montante tributável não foi trazida em sede de impugnação, é necessário que sejam reunidos aos autos elementos hábeis e idôneos capazes de comprovar a efetiva ocorrência do erro em questão. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF nº 2).
Numero da decisão: 1301-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4980003 #
Numero do processo: 10735.901067/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 15/09/2005 NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O despacho que indeferir pedido de compensação/ressarcimento deve ser motivado. A falta da motivação ou fundamentação implica em preterição do direito de defesa do contribuinte. Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal. É invalido o despacho decisório proferido em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE. No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto n° 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados. Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3202-000.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular o processo a partir do despacho decisório da DRF, inclusive. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente. Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4879429 #
Numero do processo: 36902.000042/2003-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração:01/03/2001 a 30/03/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIPS. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A FATOS GERADORES. Constitui infração a empresa deixar de apresentar ou apresentar incorretamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, conforme art. 32, inciso IV da Lei nº 8.212/91. LEI 12.024/09 - ANISTIA DOS AGENTES PÚBLICOS São anistiados os agentes públicos e os dirigentes de órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a quem foram impostas penalidades pecuniárias pessoais, até a data de publicação da Lei 12.024/09, com base no art. 41 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, revogado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2302-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Júnior (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

4970942 #
Numero do processo: 11080.723136/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. EDITADO EM: 15/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica

4955697 #
Numero do processo: 11070.001676/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/07/2006 a 28/02/2007 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS OBJETO DE CESSÃO. MANTIDA NATUREZA DE TERCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE USO NOS PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO. Os créditos referentes a obrigações tributárias oriundas de fatos geradores praticados por sujeito distinto daquele que os adquiriu por meio de cessão, por continuarem sendo de terceiros, não podem ser utilizados nos procedimentos de compensação tributária. A cessão de crédito, nos termos do Código Civil, não descaracteriza o crédito como sendo de terceiros para fins de compensação. Deve haver identidade subjetiva entre o contribuinte que deu causa ao fato gerador originário da obrigação tributário e aquele que pleiteia a compensação junto ao Fisco. O art. 74 da Lei nº 9.430/1996 veda expressamente a utilização de créditos de terceiros. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.517
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; B) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4968916 #
Numero do processo: 11065.910852/2009-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/02/2004 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
Numero da decisão: 3803-002.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. [assinado digitalmente] Alexandre Kern – Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern

4917793 #
Numero do processo: 10120.009778/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO. É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO