Numero do processo: 10380.720023/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
IRPF. DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MENOR. GUARDA JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 13
Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
Súmula CARF nº 40: A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-001.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 23/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 36202.004146/2006-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário
Nacional.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO
DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente
para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento
de inconstitucionalidade.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes
a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Para a não tributação dos valores relativos ao benefício da assistência médica,
odontológica e afins, é necessário que a cobertura oferecida abranja a
totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por
intermédio de cooperativas de trabalho.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais
rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas não empregadas.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DESTINADO A
RETRIBUIR O TRABALHO.
Integra o salário-de-contribuição
previdenciário o abono pago por
liberalidade do empregador, mesmo que previsto em acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
AUTO-DE-INFRAÇÃO.
GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao
artigo 32, inciso IV, parágrafo 5° da Lei n° 8212/91.
Numero da decisão: 2403-001.257
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares por unanimidade
de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências
até a 08/2001, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por unanimidade de voto, em dar
provimento parcial ao recurso para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao
contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A
da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 13401.000723/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Competência em razão da matéria. Improrrogabilidade.
Na vigência da Portaria MF n°41, de 2009, compete à Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar recursos que tenham por objeto dedução/beneficio das contribuições para o PIS/Pasep e para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.211
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Segunda Seção, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10980.002642/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito defesa.
DECADÊNCIA. DÉBITOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO REALIZADO ANTES DE COMPLETADO PRAZO DE QUINQUENAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA.
1. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, em que pagamento antecipado não é realizado, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
2. Nos presentes autos, como não houve pagamento antecipado da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins dos meses de janeiro a março de 2004, consequentemente, o quinquídio decadencial teve início no dia 1/1/2005 e término no dia 31/12/2009, ou seja, após a data da ciência das autuações, realizada no dia 1/4/2009, portanto, não houve a caducidade do direito de lançar.
JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 161 do Código Tributário Nacional (CTN) e por disposição expressa do § 3º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é legítima a cobrança de juros moratórios sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pagos extemporaneamente, calculado com base na variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.917
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento- Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11040.720782/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Prescinde de perícia a verificação de quesitos examinados durante o procedimento fiscal e consignado em relatório do lançamento.
CONDUTOR DE VEÍCULOS. AUTÔNOMOS. FRETES.
O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, conforme estabelecido no §4º do art. 201 do RPS corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo frete, carreto ou transporte.
MULTA DE MORA.
Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que a contribuição previdenciária do condutor autônomo de veículo rodoviário incida sobre 20% do rendimento do bruto e que em relação à multa seja aplicada a regra do artigo 35 da Lei nº 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, caso mais benéfica, limitada ao percentual de 75% previsto no artigo 44, inciso I da Lei n° 9.430, de 27/12/1996.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13839.901813/2008-73
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ERRO. OBRIGATORIEDADE.
Uma vez iniciado o processo de compensação, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do Despacho Decisório, somente será admitida, para fim de comprovação da origem do crédito compensado, se ficar provado nos autos, por meio de documentação idônea e suficiente, a origem do erro de apuração do débito retificado, o que não ocorreu nos presentes autos.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DE NOVO ARGUMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não é passível de nulidade, por mudança de motivação, a decisão de primeiro grau que rejeita novo argumento defesa suscitado na manifestação inconformidade e mantém a não homologação da compensação declarada, por da ausência de comprovação do crédito utilizado, mesmo motivo apresentado no contestado Despacho Decisório.
DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL EM PODER DO REQUERENTE. DESNECESSIDADE.
Não se justifica a realização de diligência para juntada de prova documental em poder do próprio requerente que, sem a demonstração de qualquer impedimento, não foi carreada aos autos nas duas oportunidades em que exercitado o direito de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. Por maioria, em face da preclusão, não conhecer da documentação juntada aos autos, consoante alegação da recorrente em sustentação oral, após a publicação da pauta da reunião de julgamento - e, portanto, após a análise dos autos pelo Relator. Vencido, nesse ponto, o Conselheiro Solon Senh que, devido às particularidades do caso, entendia por converter o julgamento em diligência para juntado dessa documentação aos autos. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. O Dr. Fábio de Almeida Garcia, OAB/SP n. 237.078, fez sustentação oral.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
EDITADO EM: 09/10/2012
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 16832.001167/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 28/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Fábia Regina Freitas.
RELATÓRIO
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11030.000623/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. VENDAS COM SUSPENSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 636/2006. Tendo sido regulamentada a suspensão da incidência do PIS/COFINS, prevista pelo artigo 9º da Lei nº 10.925/04, com o advento da IN SRF nº 636, de 24 de março de 2006, deve ser garantido o direito ao crédito correspondente.
COFINS. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITO. Na apuração do crédito relativo ao estoque de abertura, houve clara opção legislativa no texto do art. 12 e seus parágrafos, da Lei n° 10.833/03, devendo ser reconhecido o direito do contribuinte ao crédito relativo ao estoque de abertura adquirido de pessoas jurídicas.
COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Quanto à glosa efetuada pela fiscalização relacionada às exportações que teriam sido realizadas pelo recorrente, não há nos autos prova da alegada exportação, nem que teriam sido atendidos os requisitos legais para o aproveitamento do crédito respectivo, portanto, impossível dar provimento ao apelo.
Numero da decisão: 3201-000.929
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, quanto ao crédito nas aquisições de insumos sujeitos à suspensão, vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, quanto crédito de insumos adquiridos de pessoas jurídicas.
Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso no que se refere a vendas para exportação.
Por unanimidade de votos negado provimento ao pedido de ressarcimento quanto a créditos em decorrência da redução da base de cálculo.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13558.001865/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2008 a 30/11/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO -
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade no auto de infração lavrado com observância do art. 142 do
CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, mormente quando a descrição dos
fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações
que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver
plenamente suas peças impugnatória e recursal.
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVAR A EFETIVIDADE
DO PAGAMENTO INDEVIDO.
O reconhecimento do direito creditório exige que seja demonstrada a
efetividade do pagamento e que este era indevido. Na ausência de provas dos
pagamentos não há como ser reconhecido tal direito.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN,
NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS
PELA LEI 11.941/09.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos
termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a
redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao
contribuinte
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA
LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de
mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais. Acrescente-se
que, para os tributos regidos pela Lei
8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a
aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro
José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no
mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais
benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro
Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a)
Relator(a). Redator Designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10665.722215/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário quando o sujeito passivo apresenta pedido de desistência.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por desistência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
