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7391052 #
Numero do processo: 13963.000187/2003-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 06/05/2003 AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois da instauração do processo administrativo fiscal, com o mesmo objeto deste, cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da controvertida no processo judicial. Súmula CARF nº 01.
Numero da decisão: 9303-007.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7384040 #
Numero do processo: 16832.000282/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 LANÇAMENTO DE MULTAS ISOLADAS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem das despesas em questão, é que o direito a dedutibilidade não merece ser reconhecido. Aplicável o teor dos artigos 2º e 3º, inciso III, da Lei nº 9.784/99 c/c os artigos 5º ao 8º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), bem como no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Os dispêndios com depreciação somente são admitidos se comprovados através de mapas e documentação de suporte. DESPESAS COM CESTAS DE NATAL. DEDUTIBILIDADE. Tais despesas devem ser consideradas operacionais, pois são de fato usuais e normais às atividades das empresas, em consonância com o artigo 299, do RIR. A concessão de cestas de natal não é mera liberalidade, mas figura como mecanismo de zelo e respeito ao capital humano (artigo 5º, inciso XXIII, da CF/88 e artigo 421, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)). DESPESAS COM EMPLACAMENTO. DEDUTIBILIDADE. É prática de mercado a existência destas despesas com emplacamento e/ou pagamento do IPVA, especialmente por questões concorrenciais. Por vezes, para igualar a oferta dos concorrentes ou quando necessitam aumentar o seu fluxo de entrada de recursos, as empresas do segmento buscam estes elementos de barganha para alcançar seus objetivos sociais. Logo, tais dispêndios são lícitos, necessários, usuais ou normais ao exercício desta atividade empresarial. Aplicável o artigo 299, do RIR. As autoridades fiscal e julgadora não lograram êxito em afastar a idoneidade das provas apresentadas. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. ABSORÇÃO. O princípio da consunção ou absorção determina que não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar quando, sobre os mesmos fatos, houver sido aplicada sanção sobre o dever de recolher em definitivo, de forma que esta penalidade absorve aquela até o limite em que suas bases se Identificarem. Aplicação da Súmula CARF nº 105 para os períodos até 2006.
Numero da decisão: 1201-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do seguinte modo: 1) por unanimidade de votos em: a) excluir da tributação do IRPJ e da CSLL os valores lançados a título de omissão de receitas (receitas não contabilizadas) como também os valores lançados de PIS e Cofins no processo administrativo fiscal nº 16832.000281/2010-28; e, b) afastar as multas isoladas lançadas no ano de 2006, por força de Súmula nº 105 deste Conselho. 2) por voto de qualidade, manter a glosa de despesas com depreciação. Vencidos os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa e Bárbara Santos Guedes, e, 3) por maioria de votos, afastar as demais glosas, vencidos os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los e José Carlos de Assis Guimarães que mantinham todas as glosas. Designada a conselheira Gisele Barra Bossa para redigir o voto vencedor em relação a este item 3. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7402463 #
Numero do processo: 10183.004604/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. EMENTA. VOTO CONDUTOR. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar a contradição existente entre a ementa e a fundamentação do voto condutor do julgado, na parte referente ao número de animais declarados e à área de pastagens para o rebanho. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. LAUDO TÉCNICO. JUNTADA APÓS A IMPUGNAÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão existente na decisão embargada, mediante o acréscimo da fundamentação quanto à aceitação do laudo técnico juntado pelo contribuinte após a apresentação da impugnação.
Numero da decisão: 2401-005.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente dos embargos e, na parte conhecida, acolhê-los, sem efeitos infringentes, para, sanando a contradição e omissão apontadas, alterar o texto da ementa e esclarecer os fundamentos do voto do acórdão embargado, nos termos do voto. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7403760 #
Numero do processo: 10680.008908/2006-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 LOCAÇÃO/CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. PESSOA JURÍDICA RESULTANTE DE DESMEMBRAMENTO DE OUTRA. HIPÓTESES DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES. Caracterizada a atividade de locação de mão-de-obra e/ou confirmado o desmembramento da pessoa jurídica na forma vedada pelo art. 9.º da Lei n.º 9.317/96, justifica-se a exclusão do SIMPLES. INÍCIO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO. O ato da exclusão do SIMPLES contestado é declaratório da materialização de hipóteses impeditivas preexistentes fundadas em atividade vedada e desmembramento de outra pessoa jurídica, permitindo o reconhecimento de seus efeitos a partir de 17/10/2002, conforme previsão expressa em lei.
Numero da decisão: 1002-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7360267 #
Numero do processo: 10907.000649/2010-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 22/12/2008, 18/01/2010 SISCOMEX- CARGAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE DADOS. MULTA DO ART. 107, IV, E, DO DECRETO-LEI 37/1966. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INOVAÇÃO. MATÉRIA TRAZIDA APENAS EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Encontra-se precluso o direito de argumentar pela ocorrência de erro na motivação do auto de infração ao trazer o tema apenas em sede de recurso voluntário. IN SRF 800/2007, E 899/2008. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA E APLICABILIDADE DA MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de descumprimento do prazo de registro dos dados estabelecido pelos artigos 22 e 50 da IN SRF 800/2007 alterada pela IN RFB 899/08, a multa instituída pelo artigo 107, IV, do DL 37/1966, deve ser mitigada diante do novo prazo imposto pela IN SRF 899/2008, em decorrência da retroatividade benigna. RETIFICAÇÃO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO (CE). CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENVIO EM CONFORMIDADE COM O PRAZO ESTIPULADO NA IN 800/07. A retificação com data posterior às 48 hrs (quarenta e oito), não tem o condão de fazer incidir a norma cuja implicação é a imposição de multa prevista pelo não envio de informações.
Numero da decisão: 3001-000.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para excluir da apreciação o argumento de defesa concernente ao erro de fundamento, pois que trazido apenas nesta fase processual; no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Cleber Magalhães que negou-lhe provimento. Votou pelas conclusões e manifestou intenção de apresentar declaração de voto, o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7363133 #
Numero do processo: 10980.912309/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 RESTITUIÇÃO. REQUISITO. O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7374625 #
Numero do processo: 16327.000885/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC. Se o sujeito passivo, restringindo-se a alegar que se enquadra na situação descrita na lei, não traz aos autos elementos capazes de comprovar o atendimento das condições estabelecidas para usufruir do beneficio fiscal, há que se indeferir o pedido de revisão, passando os valores recolhidos a titulo de incentivo fiscal a ser reconhecido como imposto de renda pago, não cabendo, neste caso, lançamento tributário.
Numero da decisão: 1301-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7372906 #
Numero do processo: 10380.908976/2012-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3001-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Renato Vieira de Ávila e Francisco Martins Leite Cavalcante. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Cleber Magalhães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: CLEBER MAGALHAES

7363151 #
Numero do processo: 10980.914205/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 RESTITUIÇÃO. REQUISITO. O direito à restituição pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
Numero da decisão: 3201-003.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7364630 #
Numero do processo: 10640.001360/2001-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 COFINS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS PROMOVIDA PELO §1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. Foi considerada inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins trazida pela Lei nº 9.718/98, conforme entendimento do Superior Tribunal Federal, ficando afastadas da tributação as demais receitas não decorrentes da atividade principal da empresa, o que não compreende as receitas de previdência complementar, caracterizadas como receitas de serviços financeiros, pertinentes à sua atividade operacional. Recurso Especial da Fazenda provido.
Numero da decisão: 9303-006.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO