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5484750 #
Numero do processo: 10166.728711/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA Segundo entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o pagamento ou desconto de valores referentes ao benefício do Vale-Transporte não é integrante da remuneração do segurado, pois nítida a sua natureza não salarial, razão pela qual não pode integrar o salário de contribuição. ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA NA FORMA DE TICKET, VALE ALIMENTAÇÃO OU EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Os valores despendidos pelo empregador em dinheiro ou na forma de ticket/vale alimentação fornecidos ao trabalhador integram o conceito de Salário de Contribuição, na forma de benefícios, compondo assim a remuneração tributável dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo a rubrica Vale Alimentação pago em pecúnia, por integrar o salário de contribuição, nos termos do disposto pelo artigo 28, da Lei n.º 8.212/91, não figurando nas excludentes do seu parágrafo 9º. Vencidos o Conselheiro Relator e os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz, que entenderam pelo provimento do recurso. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto divergente vencedor. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento a rubrica Vale Transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba, conforme Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Arlindo da Costa e Silva – Redator Designado Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5519285 #
Numero do processo: 10983.902416/2008-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5546099 #
Numero do processo: 10480.720254/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. APRESENTAÇÃO DO CEBAS NÃO ACOMPANHADO DE ATO DECLARATÓRIO DE ISENÇÃO JUNTO AO INSS NOS TERMOS DO § 1° DO ART. 55 DA LEI N° 8.212/91. A Recorrente é entidade portadora do CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - que sofreu autuação sob o fundamento de que, apesar de reconhecidamente de natureza filantrópica, não atendeu a formalidade prevista no § 1° do art. 55 da Lei n° 8.212/91, segundo a qual a entidade deveria protocolar pedido de isenção junto ao INSS, a ser apreciado em 30 (trinta) dias e, somente a partir do deferimento, estaria esta alcançada pela isenção. DISPOSITIVO REVOGADO À ÉPOCA DA AUTUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 106, II, DO CTN. RETROATIVIDADE DE NORMA SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. O art. 55 da Lei n° 8.212/91, à época da autuação, já se encontrava revogado pela Lei n° 12.101/09. A partir da revogação e com a nova redação dada à matéria em questão, passou-se a desconsiderar a indispensabilidade do requerimento previsto pelo §1°. Apesar de a autoridade fiscal ter justificado a autuação por terem os fatos geradores ocorrido quando da vigência do dispositivo, patente a observância do quanto disposto no art. 106, II, do Código Tributário Nacional. Uma vez revogado o dispositivo, ainda que ocorridos supostos fatos geradores quando de sua vigência, se a nova disposição legal for mais favorável ao contribuinte, possível a aplicação retroativa da nova norma. Portanto, ante a inexistência na norma vigente de previsão que imponha procedimento de formalidade junto ao INSS para fins de gozo da isenção, aplica-se ao caso o quanto dispõe o art. 106, II, do CTN. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE. ATO DECLARATÓRIO. EFEITO EX TUNC. Analisando a lógica imposta tanto pela previsão constitucional de imunidade quanto pela Lei n° 12.101/09, não se pode chegar a conclusão distinta daquela no sentido de que a concessão do CEBAS é ato meramente declaratório da condição da entidade e, em assim sendo, possua efeitos ex tunc. Neste sentido o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento. Cite-se como exemplo o julgamento do REsp n° 768.889/DF, de relatoria do Min. Castro Meira. Assim, considerando o quanto disposto no art. 106, II, do Código Tributário Nacional, bem como os efeitos retroativos concedidos ao CEBAS, voto pelo conhecimento e provimento do Recurso Voluntário, para reconhecer que a entidade Recorrente encontrava-se alcançada pela imunidade/isenção de contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o relator. Apresentará voto vencedor o Conselheiro Thiago Taborda Simões. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Thiago Taborda Simões – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5498883 #
Numero do processo: 10183.904257/2012-37
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Em processos constituídos por declaração de compensação compete ao contribuinte o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito ao crédito utilizado, que deve revestir-se dos atributos de liquidez e certeza para que logre a sua homologação.
Numero da decisão: 3803-006.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5516219 #
Numero do processo: 10280.722993/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. A contrario sensu, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo qüinqüenal em referência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. INEXISTÊNCIA. A ocorrência de prejuízos operacionais crescentes, ocasionada pela inércia de preços e pelos reajustes dos custos dos insumos, embora possa até justificar a concessão do benefício fiscal por parte do ente público estadual, eis que auxilia a pessoa jurídica de direito privado a restabelecer a sua capacidade produtiva, não encontra abrigo nas disposições do parágrafo 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598/77, de modo que os valores eventualmente auferidos não podem ser excluídos na determinação do lucro real. ISENÇÃO. INSTRUMENTO AUTORIZADOR DA FRUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Ausente o instrumento eleito pela lei como necessário à fruição do favor fiscal, descabe o seu aproveitamento a qualquer título. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO PROLATADA EM ÂMBITO INCIDENTAL. AFASTAMENTO POR ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES. A partir da publicação da Medida Provisória nº 449, em 04 de dezembro de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 2009, os órgãos de julgamento estão autorizados, no âmbito do processo administrativo fiscal, a afastar aplicação de lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1301-001.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5540533 #
Numero do processo: 10768.009164/2003-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DIVERGÊNCIA ENTRE DADOS CONSTANTES DA DCTF E DIPJ. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE A 31/10/2003 (Lei nº 10.833/2003). Constatado através da documentação carreada aos autos a ocorrência de erro na confecção da DCTF, estando os valores que expressariam a verdade material declarados na DIPJ e não na DCTF, enseja o improvimento do recurso de ofício.
Numero da decisão: 1101-001.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros José Sérgio Gomes e Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral pela Recorrente a Advogada Isabela Rocha de Hollanda (OAB/RJ nº 89.246). (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – no exercício da Presidência. (documento assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Antônio Lisboa Cardoso (relator), José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente temporariamente o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5556841 #
Numero do processo: 13884.905274/2009-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 não teve eficácia em seu período de vigência. Inexiste permissivo legal para exclusão da base de cálculo tributável dos valores faturados repassados a terceiros.
Numero da decisão: 3803-005.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5499030 #
Numero do processo: 11060.002062/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 COMPETÊNCIA DO CARF. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2. Não compete a Autoridade Administrativa se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei, competência atribuída pela Constituição Federal, em caráter privativo, ao Poder Judiciário. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3302-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado Digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. (Assinado Digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5533810 #
Numero do processo: 16327.901730/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DESPACHO DECISÓRIO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO DOS MOTIVOS PARA NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. NULIDADE. É nulo o despacho decisório que omite os motivos do não-reconhecimento do direito creditório. Contudo, uma vez não transcorrido o prazo de homologação tácita da compensação, os autos devem retornar para que a autoridade administrativa prossiga na apreciação do direito creditório. MATÉRIA NÃO AVENTADA EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se pode conhecer dos pedidos sobre pontos não controvertidos. Não tendo instaurado o litígio administrativo na competente Manifestação de Inconformidade, não está devolvida a matéria para este tribunal administrativo.
Numero da decisão: 1101-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente ao imposto de renda pago no exterior, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para anular o despacho decisório com retorno, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni, que davam provimento ao recurso; 2) relativamente ao imposto de renda retido na fonte, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para anular o despacho decisório com retorno, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, que negava provimento ao recurso; e 3) relativamente à estimativa de fevereiro/2004, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5466315 #
Numero do processo: 10680.930858/2009-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1803-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para: (a) em preliminar, negar provimento ao recurso voluntário; (b) no mérito, reconhecer o valor de R$7.379,84 a título de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1999 para fins de compensação dos débitos até o limite desse crédito, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA