Numero do processo: 13502.901053/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade Preparadora manifeste-se, conclusivamente, sobre a adequação dos bens e serviços apontados pela contribuinte ao conceito de insumo fixado no RESp nº 1.221.170/PR, na Nota SEI/PGFN nº 63/2018 e no Parecer COSIT nº 5/2018.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10909.721060/2016-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 05/05/2014
PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA.
Constituem dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras importadas com ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da transferência dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no §2º do artigo 23 do Decreto-lei n. 1.455/1976, com a redação dada pelo artigo 59 da Lei n. 10.637/2002.
Numero da decisão: 3001-000.948
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11080.012617/2002-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
CSLL. SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
Decorridos mais de cinco anos do encerramento do período de apuração, resta extinto, por decadência, o direito à solicitação de restituição do saldo negativo de CSLL.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
CSLL RETIDA NA FONTE. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. APROVEITAMENTO NA DIPJ.
Incumbe ao contribuinte o ônus da prova quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Pública que pretenda compensar com débitos apurados.
Numero da decisão: 1001-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva (relator) e Eduardo Morgado Rodrigues, que lhe deram provimento parcial, em relação à decadência do pedido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: Eduardo Morgado Rodrigues
Numero do processo: 10283.724656/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 07/01/2011 a 06/12/2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses não é de se declarar a nulidade.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
A sustentação oral por mandatário da Recorrente é realizada nos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Anexo II do RICARF.
INTIMAÇÕES. ENVIO AO PATRONO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES.
Nos termos dos arts. 17 e 33, do Decreto nº 70.235, de 1972, deve ser considerada não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada e o prazo para interposição de Recurso Voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Assim, no Processo Administrativo Fiscal, a Recorrente deve observar os ditames constantes do art. 16, §§4º a 6º, do mencionado Decreto, em relação à apresentação de peças processuais com alegações complementares.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 07/01/2011 a 06/12/2012
ACUMULADORES DE LITION-ION. PILHAS ELÉTRICAS RECARREGÁVEIS
Os acumuladores elétricos ou pilhas (ou baterias) secundárias caracterizam-se pelo fato de que a ação eletrolítica é reversível de modo que o acumulador pode ser recarregado.
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
A multa por erro de classificação decorre do enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, independentemente da existência de dolo ou má-fé da contribuinte, bastando para sua concretização o erro na classificação fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 07/01/2011 a 06/12/2012
INTERNAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA ZFM. EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Internação de produtos industrializados na ZFM com utilização de insumos importados com benefícios fiscais do Decreto nº 288/67 cujos valores de Imposto de Importação suspensos eram errôneos, contrariando o disposto no art. 3o da IN RFB nº 17/01, sujeita-se à exigibilidade do tributo reapurado mediante coeficiente de redução.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE.
Estando os consectários legais previstos em lei, não compete ao CARF apreciar sua constitucionalidade, consoante Súmula CARF nº 02:
Numero da decisão: 3301-006.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 10855.901663/2015-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem verifique a procedência da argumentação do Recorrente referente ao período a que se refere o PerDcomp em questão, devendo aquela Unidade: elaborar Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação; informar se o crédito objeto do pedido de compensação foi utilizado em outro processo de compensação e cientificar o Recorrente do resultado da diligência, reabrindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao relatório produzido.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Marcelo José Luz de Macedo, Rafael Zedral e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13984.000120/2009-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
MATÉRIA NÃO APRESENTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não devem ser conhecidas matérias não aduzidas na defesa inicial em razão da preclusão consumativa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2007
PRELIMINAR. VERDADE MATERIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA
A decisão de piso enfrentou as alegações da recorrente, analisando os elementos probatórios juntados e formando sua convicção em cada caso, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da verdade real e da ampla defesa.
RESSARCIMENTO. CFOP 1151. NOTAS FISCAIS NÃO UTILIZADAS NA APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA
Procede o pedido de retificação do cálculo apurado pela fiscalização quando ficar demonstrado que a glosa de parte dos valores relacionadas às notas fiscais de entrada no CFOP 1151 bem como de determinadas notas fiscais de aquisição de combustíveis (Ultragaz) não foram utilizadas na apuração do direito creditório pela recorrente.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não pode ter interpretação excessivamente restritiva, conforme a extraída da legislação do IPI, nem demasiadamente alargada, nos termos estabelecidos pela legislação do IR. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Não previsão legal para considerar como dedutíveis no sistema da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS/COFINS as multas, juros, parcelamento, tributos não incorporados ao preço da energia e outros pagamentos feitos a terceiros, ainda que cobrados na fatura de energia elétrica.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
No âmbito do regime da não-cumulatividade, a pessoa jurídica poderá descontar créditos, a título de depreciação, calculados em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado desde que sejam essenciais ao processo produtivo de bens destinados à venda.
Numero da decisão: 3001-000.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas em relação à "reforma da decisão recorrida por erro de cálculo", parte dos "bens utilizados como insumos", "despesas de energia elétrica", e parte dos "encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado", rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para reverter as glosas na apuração dos créditos relacionados aos seguintes itens: 1) erro de cálculo vinculados ao CFOP 1151 e às notas fiscais da Ultragaz; 2) dos bens utilizados como insumos a seguir especificados ("Peças de reposição"; "Graxas"; "Combustíveis e lubrificantes empregados no transporte de matéria-prima das florestas para o parque fabril"); e 3) encargos de depreciação relacionados com "Moto esmeril monofásico", "Motor elétrico por indução" e "Exaustores, sistemas de exaustão e sistemas de ar".
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 19515.720385/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/12/2010
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n.º 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante n.º 8, publicada no Diário Oficial da União em 20/06/2008, o lapso de tempo de que dispõe a fiscalização para constituir os créditos relativos às contribuições previdenciárias e de Terceiros será regido pelo Código Tributário Nacional (CTN - Lei n.º 5.172/66). Nos termos do Código Tributário Nacional estão decaídos os valores lançados após o lapso de tempo de 5 anos do fato gerador.
Numero da decisão: 2201-005.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, acolhendo a preliminar de decadência e reconhecendo a extinção dos débitos cuja discussão administrativa remanesce nos autos.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10380.916577/2009-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
RESSARCIMENTO. ESTORNO. ESCRITA FISCAL. IMPRESCINDIBILIDADE.
Apenas é passível de deferimento a parcela do saldo credor objeto de pedido de ressarcimento que foi devidamente estornada no RAIPI.
CRÉDITO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Não existe previsão legal para incidência da taxa Selic nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da correção monetária com base na taxa Selic só é possível em face das decisões do STJ na sistemática dos recursos repetitivos, quando existentes atos administrativos que glosaram parcialmente ou integralmente os créditos, cujo entendimento neles consubstanciados foram revertidos nas instâncias administrativas de julgamento, sendo assim considerados oposição ilegítima ao aproveitamento de referidos créditos.
Numero da decisão: 9303-008.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação (i) ao prévio estorno na escrita fiscal e (ii) ao acréscimo da taxa Selic. No mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial para (i) indeferir o pedido de ressarcimento por falta de prévio estorno na escrita fiscal e (ii) para considerar o termo inicial da incidência da taxa Selic a partir de 360 dias do protocolo do pedido, incidente sobre a parcela do crédito que foi reconhecida nas instâncias de julgamento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 10380.014214/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À AUTORIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA RESTITUIÇÃO.
É nula a decisão e o despacho decisório que não analisou todos os documentos relacionados ao pedido de restituição, caracterizando preterição do direito de defesa. Inteligência do art. 59, II do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-005.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que, superadas as inconsistências remanescentes que motivaram a improcedência da manifestação de inconformidade, analise o mérito do direito creditório pleiteado. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que negou provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 16349.000292/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem intime o contribuinte a apresentar os elementos (livros e documentos) necessários à análise do pleito creditório na forma definida pela autoridade fiscal e, ao final, proceda às verificações que julgar necessárias, inclusive, se for o caso, com solicitação para complementação que constam dos autos.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
