Numero do processo: 10882.720171/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. APURAÇÃO. SISTEMA NÃO-CUMULATIVO. LANÇAMENTO CREDOR. INSUMOS. CONCEITO.
O sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep admite que do valor dos débitos lançados sejam reduzidos os créditos calculados com base nos gastos incorridos na compra de insumos utilizados na fabricação de bens ou execução de serviços.
Ainda que a interpretação do texto normativo imponha o reconhecimento de que o conceito legal de insumo, terminologia empregada nas Leis 10.833/03 e 10637/02, não alcança a totalidade dos gastos necessários à realização do negócio da empresa, haverá de ser reconhecido o direito ao crédito em relação aos gastos na aquisição de bens e serviços diretamente utilizados na prestação dos serviços.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 06/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 23034.000637/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1996 a 29/02/2004
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF 11.
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-003.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13864.000483/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
PRELIMINAR - NULIDADE - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - OMISSÃO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
De acordo com o art. 59, do Decreto nº 70.235/72, são nulas as decisões proferidas com preterição de direito de defesa. Contudo, mesmo que haja nulidade da decisão proferida em primeira instância, a análise da irresignação pela segunda instância pode, conforme o princípio da instrumentalidade das formas, suprir a nulidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ORIGEM DE RENDIMENTOS DISCRIMINADA EM EXTRATOS BANCÁRIOS.
Conforme art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimentos toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Não deve ser considerado como base de cálculo de IRPF o montante de rendimentos bancários cuja origem restar comprovada na descrição do histórico dos extratos bancários que embasaram a autuação, devendo a Fiscalização, para estes, lançar o tributo de acordo com as regras específicas para o rendimento omitido em questão.
ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITÁRIOS, INAPLICABILIDADE.
Identificada a origem dos depósitos, a apuração do imposto deve obedecer as regras específicas do rendimento apurado (omissão de rendimento de pessoa jurídica ou de pessoa física), não subsistindo o lançamento com fundamento na presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
TAXA SELIC - SÚMULA Nº 04 DO CARF.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO LEGÍTIMA - IMPOSSBILIDADE DE ANÁLISE CONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 02 DO CARF.
A jurisprudência tanto do STF, quanto do STJ entende pela legitimidade da aplicabilidade da Taxa Selic para atualização débitos tributários. O CARF não tem competência para analisar sua constitucionalidade, nos termos da Súmula nº 02 do CARF.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da omissão apurada o valor de R$ 1.038.014,30. Fez sustentação oral pelo contribuinte a Drª Maria Andrea Ferreira dos Santos Santos, OAB/SP nº 154.065.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10920.911440/2012-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS.
Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 12897.000460/2009-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006
SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUIÇÕES. ESTABELECIMENTO MATRIZ.
Para cada espécie tributária, na formalização da exigência de crédito tributário, a identificação do sujeito passivo deve ser feita em consonância com a legislação de regência do correspondente tributo, vigente à época da ocorrência dos fatos geradores. No caso Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para o período, a autuação deve ser lavrada contra o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3403-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Sustentou pela recorrente o Sr. Luis Felipe Krieger Moura Bueno , OAB/RJ no 117.908.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10380.010520/2007-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. A ausência total desses requisitos implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Na hipótese de o sujeito passivo revelar conhecer plenamente as infrações que lhe foram imputadas, rebatendoas, de forma meticulosa, não restará configurado o cerceamento do direito de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa não possui competência para apreciar arguição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas, segundo o procedimento legislativo apropriado, gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade, até decisão em sentido contrário, com efeito erga omnis, emanada do Poder Judiciário.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. LCP nº 105/01. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA.
A prestação de informações à RFB, pelas instituições financeiras, não constitui quebra de sigilo bancário, mas transferências de dados a serem mantidos sob a proteção do sigilo fiscal.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis e atos normativos constitui-se prerrogativa do Poder Judiciário, não sendo cabível a sua apreciação por parte da Administração Pública.
Numero da decisão: 1802-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Impedida a conselheira Ester Marques Lins de Sousa que participou do processo fiscalizatório como Delegada.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Vice-Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13116.902568/2011-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa baseada em dados declarados pelo sujeito passivo, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10380.732608/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MATÉRIA DE FATO - Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, impõe-se a manutenção dos lançamentos.
MULTA DE OFÍCIO. A prática de ocultar do fisco, mediante a não apresentação ou a apresentação de declaração de valor muito inferior ao do efetivo montante da obrigação tributária principal, para eximir-se de seu pagamento, sem qualquer justificativa pelo contribuinte, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 71 da Lei n. 4.502/64.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO.
Comprovado nos autos que terceiro era o verdadeiro proprietário e administrador da empresa, resta configurado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, e correta é a sua responsabilização solidária nos termos do art. 124, inciso I, do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Manoel Mota Fonseca, que cancelavam, nos termos do voto do relator, o Termo de Sujeição Passiva Solidária, e o conselheiro Manoel Mota Fonseca, que também cancelava os lançamentos tributários relativos aos anos de 2008 e 2009, por erro na identificação do sujeito passivo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro João Otávio Oppermann Thomé.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Redator designado
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otavio Oppermann Thomé, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araújo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório, Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 11610.002943/2001-02
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO VINCULADO AO RECONHECIMENTO DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS.
O direito creditório concernente à restituição e posterior compensação, exige a liquidez e certeza de um crédito tributário. In casu, o contribuinte pleiteou a restituição e dentro desta, efetuou compensações, cujo crédito sustentou ser imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras, juntando desde logo os comprovantes das instituições financeiras. Em diligência fiscal, não identificou-se a contabilização de tais valores como receita financeira, motivando o lançamento de ofício via Auto de Infração - processo 19515.000614/2005-32. Naqueles autos, foi reconhecida a inexistência da infração. Em decorrência, como reflexo daquele reconhecimento integral, inaplicável a aplicação de um crédito proporcional, visto que abalizado naqueles autos cujo reconhecimento é integral.
Numero da decisão: 1802-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leao, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11040.721610/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
IRPJ. CSLL. RECEITA BRUTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS.
Na prestação de serviços de transporte de cargas, quando os serviços são realizados por conta e exclusiva responsabilidade da transportadora, recebendo os valores dos fretes, inclusive aqueles efetuados por terceiros, a totalidade dos recebimentos decorrentes dessas operações integra a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVRO CAIXA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
Cabe o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, não apresentar a escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou o livro Caixa contendo toda a movimentação financeira, inclusive a bancária.
LUCRO ARBITRADO. DIFERENÇAS DE RECEITAS DECLARADAS A MENOR. OMISSÃO DE RECEITA.
As diferenças existente entre as receitas registradas nos Livros Registros de Apuração do ICMS e as receitas informados na Declaração Simplificada na Pessoa Jurídica - SIMPLES, constitui omissão de receita passível de tributação.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, relacionados com as atividades da empresa.
PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência do lançamento sob o argumento de que a autuação se deu com base em norma inconstitucional.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%.
Justifica-se a qualificação da multa de ofício no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou de excluir ou modificar as suas características.
ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA.
A autoridade administrativa não possui competência para apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, cabendo tal prerrogativa ao Poder Judiciário.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1402-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a argüição de incompetência para apreciação da matéria referente à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que votaram por dar provimento parcial ao recurso para excluir o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins. O Conselheiro Fernando Brasil de Pinto declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
