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4315363 #
Numero do processo: 10074.001695/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 21/03/2007 a 05/08/2008 IMPORTAÇÕES PRÓPRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPORTAÇÕES PARA REVENDA A ENCOMENDANTE DETERMINADO. CESSÃO DE NOME. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE OU BENEFICIÁRIO. INFRAÇÃO. A infração prevista no artigo 33 da Lei nº 11.488/2007 por “cessão do nome da pessoa jurídica” em operações de comércio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes, não se caracteriza no caso de ausência de comprovação de que importações declaradas como sendo “por conta própria” foram realizadas na modalidade “para revenda a encomendante predeterminado”. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4403571 #
Numero do processo: 10920.003875/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/2010 AUTO DE INFRAÇÃO -NULIDADE - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES PELA SRF - INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA. O ATO DECLARATÓRIO seria exigido, caso houvesse a desconsideração da opção pelo SIMPLES, devendo, apenas neste caso, ser feita a comunicação a então Secretaria da Receita Federal, para realizar a emissão do Ato Declaratório. No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de Auto de Infração de Obrigação Acessória não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173, I do CTN. Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo contribuinte; II) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; III) rejeitar a argüição de decadência; e IV) no mérito, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4492142 #
Numero do processo: 10983.905058/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4418577 #
Numero do processo: 16327.000539/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 AÇÃO JUDICIAL EM CURSO. MESMO OBJETO. RENÚNCIA VIA ADMINISTRATIVA. Conforme Súmula firmada por este Conselho, qualquer matéria que seja objeto de qualquer modalidade de discussão judicial não merece apreciação pela via administrativa, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante no processo judicial. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO - INOCORRÊNCIA Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). A multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Elas configuram penalidades distintas previstas para diferentes situações/fatos, e com a finalidade de compensar prejuízos financeiros também distintos, não havendo, portanto, que se falar em concomitância de multas. A multa normal de 75% pune o não recolhimento de obrigação vencida em março do ano subseqüente ao de apuração, enquanto que a multa isolada de 50% pune o atraso no ingresso dos recursos, atraso esse verificado desde o mês de fevereiro do próprio ano de apuração (estimativa de janeiro), e seguintes, até o mês de março do ano subseqüente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro relator Marco Antonio Nunes Castilho e os Conselheiros Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4362914 #
Numero do processo: 11080.929214/2009-80
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente e Relator Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4492165 #
Numero do processo: 12045.000218/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta. Embargos Acolhidos Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos; II) Por maioria de votos: a) acolhidos os embargos, em conceituar o vício como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Sustentação oral: Renato Luiz Faustino de Paula. OAB: 95.103/RJ (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damiao Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzales Silverio .
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

7543615 #
Numero do processo: 13805.004049/98-41
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: TRIBUTO SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — CSLL — DECADÊNCIA — SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF — EFEITO - Com a edição da Súmula Vinculante n° 08, do STF, que declarou inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/91, as contribuições sociais, em específico a CSLL, tiveram confirmado a natureza tributária, regendo-se pela contagem do prazo decadencial fixado no CTN, qual seja, 05 (cinco) anos a contar do fato gerador, o que, no presente caso, ultrapassado o prazo acima pelo lançamento, é necessário se reconhecer, de oficio, a caducidade do mesmo para tal exigência
Numero da decisão: 1202-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4658394 #
Numero do processo: 10580.012673/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, conforme estabelece o art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. VERIFICAÇÃO DE ERROS NO ACÓRDÃO - Constatando-se a ocorrência de erro quando do registro da decisão e do resultado do julgamento, bem como na conclusão do voto condutor do aresto, é imperiosa a sua correção, com a finalidade de adequá-lo ao fato concreto e à real manifestação do Colegiado. IRPF- DECADÊNCIA - ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - A contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Decadência afastada.
Numero da decisão: 104-21.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para RETIFICAR o Acórdão n 2. 104-20.340, de V/12/2004, alterando a decisão para "por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência", bem como o voto condutor, adequando-o ao caso concreto e à manifestação do Colegiado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao mérito dos Embargos, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues, uma vez que o Relator originário não mais exerce suas atividades na Câmara.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4636735 #
Numero do processo: 13848.000107/96-62
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. A prescrição e a decadência são modalidades de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, V, do Código Tributário Nacional (CTN). Contudo, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa em face de reclamações e recursos no âmbito do Processo Administrativo Fiscal - PAF (art. 151, III, do CTN). Advindo decisão definitiva que anule o lançamento por vício formal, inicia-se daí o prazo decadencial de cinco anos para a constituição de novo crédito tributário (art. 173, II, do CTN). Enquanto persistir a discussão do crédito tributário em sede de PAF, não há que se falar em prescrição, cujo prazo somente se inicia após a constituição definitiva do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.020
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: HÉLCIO LAFETA REIS

4635988 #
Numero do processo: 13708.001423/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA — INAPLICABILIDADE DE MULTA DE MORA - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO — O beneficio da denúncia espontânea não se aplica a tributos declarados, devendo tal prova ser realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 101-97.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, os Conselheiros Sandra Maria Faroni , Antonio Praga e Caio Marcos Cândido acompanham pelas conclusões. Ausente Alexandre e Valmir, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior