Numero do processo: 10540.001072/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano calendário:2004
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
PAGAMENTO SEM CAUSA. Correta a tributação do IR-Fonte por
pagamento sem causa, diante da constatação de que a empresa realizou os pagamentos, mediantes cheques que foram efetivamente compensados, porém, intimada não apresenta os elementos comprobatórios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.721725/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS EM NOME DA ESPOSA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO, PELO MODELO SIMPLIFICADO. INDEDUTIBILIDADE NAS DECLARAÇÕES DO ESPOSO AUTUADO E DA ESPOSA. DEDUÇÃO DESSAS DESPESAS PELO CONTRIBUINTE AUTUADO EM ANOS ANTECEDENTES AO FISCALIZADO. RESTITUIÇÕES RECEBIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE A INFRAÇÃO SE PROTRAIR PARA O FUTURO, SEM CORRIGENDA POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL. No momento em que a
esposa do fiscalizado apresentou a declaração pelo modelo simplificado, utilizando o desconto referido, ficou impedida de deduzir qualquer valor a título de despesa médica em sua declaração (ou de qualquer outra despesa dedutível), pois o desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação. De outra banda, o esposo autuado somente pode
deduzir da base de cálculo do imposto de renda, em termos de despesas médicas (e outras despesas dedutíveis), aquelas consigo e com seus dependentes (art. 80, II, do Decreto nº 3.000/99), sendo certo que a esposa não era dependente do fiscalizado, pois apresentou declaração em separado. Ademais, no momento em que a esposa apresentou declaração em separado, fazendo uso do desconto simplificado, jamais o contribuinte autuado poderia deduzir a despesa com o plano de saúde dela, até porque ela também não
poderia fazer uso da benesse. Ainda, o fato de o contribuinte ter perpetrado a mesma infração em anos pretéritos ao autuado, percebendo restituições, não lhe outorga um benefício para usufruir para o futuro dela. Simplesmente, o fenômeno extintivo da decadência qüinqüenal impediu a Fazenda Pública Federal de cobrar as diferenças de impostos dos anos antecedentes. Porém,
dentro do qüinqüênio decadencial legal, pode e deve a Fazenda Federal cobrar as diferenças de impostos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10735.001831/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/08/1998 a 30/06/2000
DECADÊNCIA
Por força da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial da COFINS é de 5 (cinco) anos a contar do respectivo fato gerador.
MULTA DE OFICIO
É cabível a cobrança de multa, no percentual de 75%, quando em lançamento de oficio, sempre que verificada a falta de pagamento ou recolhimento de contribuição nos termos do art. 44, inc. I da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 3201-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
Numero do processo: 13839.003607/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Data do fato gerador: 31/03/2001, 30/06/2001
NULIDADE. AÇÃO FISCAL POR AMOSTRAGEM. IMPROCEDÊNCIA
A indicação constante do Termo de Encerramento de que a ação fiscal foi empreendida por amostragem, significa dizer que a fiscalização foi promovida em relação aos fatos ali indicados, possibilitando que, em razão de análises supervenientes possam ser empreendidos outras ações fiscais, resguardando o direito de a Fazenda Nacional constituir, se for o caso, os créditos tributários daí decorrentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIPJ E LIVROS FISCAIS. DIVERGÊNCIA
APURADA E NÃO ESCLARECIDA. Costada diferenças entre as receitas
escrituradas pelo contribuinte, regularmente declaradas ao fisco estadual, e os valores grafados na DIPJ apresentada à Recita Federal, não tendo o contribuinte apresentado provas da alegação de erro na escrituração contábil e fiscal, correto a lavratura de autos de infração para exigência dos tributos devidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 15586.001749/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A
apresentação de Livro Diário e Livro Razão, contendo informações diversas da realidade, omitindo informação verdadeira em sua totalidade e ainda, Notas Fiscais de Prestação de Serviços
com valores não contabilizados implica em descumprimento de obrigação acessória capitulada no art. 33, §§ 2° e 3° da Lei n°8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10680.015471/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. CNAS E ISENÇÃO. RECEITAS DE
ATIVIDADES PRÓPRIAS. ABRANGÊNCIA.
À vista da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na ADI
2.028, os requisitos de exclusividade e gratuidade na prestação de serviços
não podem ser exigidos das entidades de assistência social para a
caracterização da imunidade constitucional às contribuições sociais. Assim, o
conceito de “receitas de atividades próprias”, para efeito da isenção de PIS e
Cofins das entidades que tenham certificado de entidade beneficente de
assistência social, abrange também as receitas retributivas destas entidades,
relativamente aos serviços prestados que façam parte de seu objeto social.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10166.900061/2006-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
DÉBITOS COMPENSADOS APÓS O VENCIMENTO.
Sobre o débito fiscal objeto de PER/DCOMP transmitido após seu
vencimento, incidem encargos moratórios desde aquela data até a data da compensação.
Numero da decisão: 1103-000.518
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10980.004264/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO A
DESTEMPO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. REPERCUSSÃO
GERAL. ARTIGO 543C
DO CPC. ARTIGO 62A
DO RICARF.
O recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do
acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente, o qual
também prevê a cobrança de ofício da parcela não solvida, integral ou
complementarmente. O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não
exclui a multa de mora quando o fato gerador do tributo encontrase
regularmente consignado nos livros comerciais e fiscais da contribuinte, ou
então, quando a hipótese de incidência do tributo esteja retratada em
documentos fiscais ou de compra e venda no caso de se tratar de
microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de escrituração,
sendo irrelevante à questão a distinção doutrinária entre caráter indenizatório
ou punitivo da sua exigência. Todavia, em face do julgamento havido na
sistemática da repercussão geral no Recurso Especial nº 1.149.022 SP
(2009/01341424),
e no qual o STJ decidiu que conquanto a denúncia
espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa
moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação
declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento à vista
ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do
Fisco, ela configura-se na hipótese em que o contribuinte após efetuar a
declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação
acompanhado do respectivo pagamento integral retifica antes de qualquer
procedimento da Administração Tributária noticiando a existência de
diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Numero da decisão: 1102-000.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10920.001425/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 11/04/2002
EMPREITADA EXCLUSIVAMENTE DE MÃO DE OBRA. LOCAÇÃO DE MÃODEOBRA.
ATIVIDADE VEDADA.
Empresa que utiliza instalações do único cliente e executa facção de vestuário utilizando equipamentos desse cliente cedidos em comodato, caracteriza, na verdade a empreitada exclusivamente de mão de obra, na qual o resultado é a própria execução do serviço, estabelecendo-se, assim, sua similitude com a locação de mão de obra, vedada ao Simples.
Numero da decisão: 1401-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 11516.000568/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF.
Sujeitam-se à tributação através de lançamento de ofício os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, informados em DIRF, não oferecidos à tributação pelo beneficiário, mormente quando este não junta aos autos documentação, hábil e idônea, que possa ilidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2201-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento
ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
