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7441773 #
Numero do processo: 13896.721733/2012-38
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inexistência de elementos que justifiquem a identificação de ocorrência de prescrição intercorrente. A cronologia de acontecimentos identificam a normalidade e legalidade do trâmite processual. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Requerida a comprovação dos pagamentos efetuados aos beneficiários em atendimento a legislação tributária. Reconhecimento do direito à dedução quando cumpridos os requisitos. DESPESAS MÉDICAS Despesas médicas quando se referir a dependente legalmente comprovado ou a alimentado beneficiado por decisão judicial que definiu a pensão alimentícia em que conste expressamente a obrigação de pagar também despesas médicas. DESPESAS COM INSTRUÇÃO Reconhecimento da comprovação com pagamento de despesas com instrução realizada através da utilização de créditos junto à administradora de imóveis do Contribuinte.
Numero da decisão: 2001-000.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir: a glosa da dedução referente à pensão alimentícia integralmente de Yasmin Lara Claramunt, até o limite decidido judicialmente, corrigido pelos índices lá definidos, para o ano-calendário de 2010; pensão alimentícia de Calípsia Pacheco da Silva a partir de 16/08/2010; despesa com instrução de Enrico Sommerfeld Claramunt, referente à Escola Morumbi e a glosa referente às despesas médicas. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7473813 #
Numero do processo: 10880.901214/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A comprovação de certeza e liquidez do crédito se dá com a apresentação de documentação hábil e idônea, que comprove os valores informados na DIPJ e na escrituração contábil. Não se presta como prova as declarações elaboradas pelo próprio interessado no pleito. Inexistindo a demonstração do direito ao crédito, não se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1302-003.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Bárbara Santos Guedes, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7429172 #
Numero do processo: 13884.904320/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 dias a partir da ciência da decisão recorrida o prazo para apresentação de Recurso Voluntário, não se podendo conhecer de recurso apresentado fora do prazo legal.
Numero da decisão: 3302-005.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (Presidente substituto), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jorge Lima Abud, Vinícius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo, Diego Weis Junior.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7466723 #
Numero do processo: 10530.727171/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 ITR. IMÓVEL RURAL. ÁREA CONTÍNUA. Para o fim de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município, ainda que sujeitas a mais de uma matrícula no Registro de Imóveis competente. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO INDEVIDA. CORREÇÃO DA FALTA. Constatado a existência de lançamento voltado para imóvel rural abrangido no Auto de Infração, a anulação daquela autuação mostra-se suficiente para a correção da falta apontada. AUTUAÇÃO. INTIMAÇÃO IMPROFÍCUA. EDITAL VALIDADE. Resultado improfícua a intimação de autuação por via postal, essa poderá ser efetuada por via postal no domicílio tributário do sujeito passivo ITR. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE FLORESTAS NATIVAS . ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente e de florestas nativas da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. ATO CONSTITUTIVO. A dedução da Área de Reserva Legal da base de cálculo do ITR está condicionada à sua averbação, à margem da matrícula do imóvel, antes da ocorrência do fato gerador. DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO PELO SIPT. Caracterizada a subavaliação no VTN/ha informado na DITR e constatado que o valor apurado pelo contribuinte, mediante laudo de avaliação, é superior ao aferido pela Fiscalização com base no no Sistema de Preços de Terras - SIPT, deve ser mantido VTN/ha indicado no Auto de Infração, sob pena de agravamento da exigência fiscal.
Numero da decisão: 2402-006.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário exclusivamente para reduzir a área aproveitável do imóvel rural para 1330,0 ha. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregório Rechmann Junior que reconheceram a existência de APP e área de floresta nativa em relação ao imóvel denominado Fazenda Salto da Lontra (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7449495 #
Numero do processo: 10600.720019/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE. HIPÓTESES. Os lançamentos passíveis de nulidade são os realizados por autoridade incompetente, nos termos do art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72 (PAF), ou com ausência de algum dos requisitos essenciais do auto de infração e dos lançamentos em geral, fixados no art. 10 do PAF e art. 142 do CTN, respectivamente. Tais situações não ocorreram nos lançamentos contestados. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. Caracterizam-se como desnecessárias e, portanto, indedutíveis do Lucro Real, as despesas com juros relativas a empréstimo entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico em que não houve efetivo fluxo financeiro e a operação poderia ter sido realizada de forma diversa. Ademais, não se considera como usual ou normal a despesa financeira na situação fática dos autos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 CSLL. EXTENSÃO LEGAL. INDEDUTIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA. Cabível a extensão da glosa de despesas indedutíveis à base de cálculo da CSLL por conta do disposto no artigo 57 da Lei 8.981/95, que tem por intento evitar a repetição desnecessária de comandos legais para disciplinar a metodologia de determinação das bases imponíveis das duas exações, naquilo em que as sistemáticas têm de comum. Uma vez considerado inoponível ao Fisco a constatação de despesas desnecessárias tendente a reduzir a base de cálculo do IRPJ, por decorrência lógica estas não podem ser validadas para fins de CSLL. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO. O TVF fundamenta a qualificação na suposta obrigatoriedade de o contribuinte ter realizado a operação de forma diversa. Entretanto, havendo dois caminhos possíveis e lícitos, cabe ao particular a escolha da decisão que entender mais adequada. Entretanto, no caso concreto, a despesa foi considerada indedutível. Sendo este o fundamento do lançamento. Outrossim, a própria dificuldade de conceituação da usualidade, normalidade e necessidade impõem, no caso concreto, a necessidade de aplicação de entendimento mais benéfico ao contribuinte, nos termos do que dispõe o art. 112 do CTN. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. CORREÇÃO DO VALOR LANÇADO. É correta a decisão que observando erros na apuração do crédito, promove aos devidos ajustes. Recurso de Ofício não deve ser provido.
Numero da decisão: 1401-002.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e negar provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que diz respeito ao mérito da autuação do IRPJ. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e Letícia Domingues Costa Braga. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à exigência da CSLL. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício dos autos de infração de IRPJ e CSLL. A Conselheira Lívia De Carli Germano não apresentou a declaração de voto, em face do prazo estabelecido no parágrafo 6º do art.63 do Regimento Interno do CARF. Designado o Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7414069 #
Numero do processo: 12268.000032/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2001 a 30/11/2004 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI 8212/91. SÚMULA VINCULANTE 8. A inaplicabilidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratavam da prescrição e decadência do crédito tributário, é objeto da Súmula Vinculante nº 8. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARCIAIS. REGRA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. 1. O prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 150, § 4º, do CTN, se, inexistindo dolo, fraude ou simulação, houver pagamento parcial. 2. O critério de determinação da regra decadencial (art. 150, § 4º ou art. 173, inc. I, do CTN) é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial, mesmo que não tenha sido incluída na sua base de cálculo a rubrica ou o levantamento específico apurado pela fiscalização. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Intimado em sede de fiscalização, para apresentar os documentos que comprovassem os créditos utilizados para compensação, a recorrente apresentou meras planilhas de controles (documentos unilaterais, portanto, que não servem de prova dos fatos alegados), mas não os documentos específicos solicitados, tais como sentenças transitadas em julgado, acordos homologados judicialmente, petição inicial, etc, que pudessem demonstrar as origens dos pagamentos indevidos ou maiores do que os devidos.
Numero da decisão: 2402-006.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para declarar a decadência das contribuições até a competência novembro de 2002 e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões, em relação à decadência, o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. Declarou-se impedida a Conselheira Renata Toratti Cassini. Participou de Julgamento o conselheiro Virgílio Cansino Gil (suplente convocado). (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Virgílio Cansino Gil e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7443940 #
Numero do processo: 13831.720040/2012-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DEPENDENTES DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-000.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa da despesa médica relativa a LUCIANA ÁLVARES DE GODOY PINHATA, no importe de R$ 4.165,00; (ii) por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar a glosa das despesas médicas relativas (ii.1) à JULIANA A. SPILLER, no valor de R$ 5.000,00, vencida a conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo que negou provimento, (ii.2) à VANESSA RIBEIRO HOMEM, no importe de R$ 5.000,00, vencida a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que negou provimento, (ii.3) e à ALESSANDRA RIBEIRO HOMEM, no valor de R$ 11.500,00, vencida a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que negou provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Fábia Marcília Ferreira Campêlo e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7441740 #
Numero do processo: 19395.720078/2012-28
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Requerida a comprovação dos pagamentos efetuados aos beneficiários em atendimento a legislação tributária. Reconhecimento do direito à dedução quando cumpridos os requisitos.
Numero da decisão: 2001-000.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7441165 #
Numero do processo: 10880.925531/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7441957 #
Numero do processo: 10855.003512/2006-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Em respeito ao art. 63, § 8º, do RICARF/2015, cabe refletir o entendimento manifestado pela maioria desse Colegiado. Sendo assim, tem-se que a maioria desse Colegiado votou pelas conclusões, vez que entendeu que a situação fática considerada no acórdão indicado como paradigma é distinta da situação apreciada no acórdão recorrido, não se prestando o aresto referenciado, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial. A maioria desse Colegiado, portanto, ultrapassou a discussão envolvendo decisões proferidas por Turma, Câmara e Seção de Julgamento de mesma denominação e de mesmo prefixo, pois entende que “se um dos acórdãos em confronto foi proferido antes de 10/06/2015 e o outro depois, o paradigma pode ser aceito, já que se considera que os Colegiados são distintos, independentemente de terem a mesma denominação e de os respectivos números exibirem o mesmo prefixo. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 60 do Decreto 70.235/72, eventuais incorreções do lançamento, não importarão em nulidade e serão sanadas na análise de mérito do lançamento. Não ocorrência de cerceamento do direito de defesa, pois os fatos foram descritos de forma suficiente a que o contribuinte pudesse exercê-lo de forma ampla. A acusação fiscal foi bem compreendida pelo autuado, tanto que a decisão recorrida afastou parte do lançamento em decorrência das provas apresentadas pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 9303-007.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que não conheceu. No mérito, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Votaram pelas conclusões os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luis Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA