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7939595 #
Numero do processo: 10880.968168/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/2003 PER/DCOMP. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. Enquadrando-se a atividade da recorrente no conceito legal de "serviços hospitalares", conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso especial na sistemática de recursos repetitivos, deve ser reconhecido o direito à aplicação do coeficiente de 8% na determinação do lucro presumido do período e reconhecido o direito creditório quanto aos valores recolhidos à maior sobre a base de cálculo calculada no coeficiente de 32%.
Numero da decisão: 1302-003.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.910001/2008-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7977241 #
Numero do processo: 10920.000157/2004-49
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/08/2002 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria já decidida, definitivamente, em processo de compensação anterior ao lançamento do presente processo, não pode ser novamente apreciada pelas instâncias de julgamento administrativo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/08/2002 MULTA DE OFÍCIO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a edição do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a multa de ofício prevista no art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, deixou de ser exigida sobre as diferenças decorrentes entre os valores declarados em DCTF e pagos pelo contribuinte. A exigência só persiste nos casos específicos previstos no art. 18 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-009.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7927716 #
Numero do processo: 16327.000660/2009-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS INOMINADOS. EXISTÊNCIA DE LAPSO MANIFESTO. ACOLHIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Constatado o lapso manifesto do julgado, em razão da rediscussão de matéria definitivamente decidida em primeira instância, mostra-se pertinente o acolhimento dos embargos inominados para sanear o acórdão de recurso especial, com efeitos infringentes, considerando a impossibilidade de conhecimento do recurso especial no tocante à aplicação da multa.
Numero da decisão: 9202-008.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados para, sanando o vício apontado no Acórdão 9202-006.579, de 20/03/2018, com efeitos infringentes, alterar a decisão para: "por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial". (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardoso- Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7939035 #
Numero do processo: 10845.000808/2010-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos, clínicas e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Há de ser afastada a glosa, quando o contribuinte apresenta, no processo, documentação suficiente para sua aceitação.
Numero da decisão: 2001-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7958766 #
Numero do processo: 11610.000127/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a glosa do IRRF informado na declaração de rendimentos quando não restar comprovada a efetiva retenção do imposto de renda por parte da fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-005.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

7972991 #
Numero do processo: 19647.006296/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 ÔNUS DA ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1302-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausente o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7958214 #
Numero do processo: 11610.001457/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Exercício: 2000 ESCOLA DE IDIOMAS. VEDAÇÃO. As pessoas jurídicas cujas atividades sejam de ensino, excluídas as creches, pré-escolar e ensino fundamental, estão vedadas, pela lei, de optar pelo Simples Federal.
Numero da decisão: 1402-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte em que suscitada matéria de cunho constitucional e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da contribuinte do regime do Simples Federal. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone. Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7956989 #
Numero do processo: 16327.002869/2003-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 DÉBITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO. COMPENSAÇÃO. DCTF. DECISÃO JUDICIAL. A compensação de débito tributário, informada em DCTF, realizada com amparo em decisão judicial, deve ser convalidada pela autoridade administrativa até o limite do montante dos créditos financeiros reconhecidos judicialmente.
Numero da decisão: 9303-009.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), que lhe deu provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator (a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente o conselheiro Demes Brito.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7934377 #
Numero do processo: 16327.721046/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005,2006 FATOS PRETÉRITOS. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. O contribuinte está sujeito à fiscalização de fatos ocorridos em períodos passados, ainda que não seja mais possível efetuar exigência tributária, em face da decadência, quando eles repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, devendo conservar os documentos de sua escrituração, até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. LEGITIMIDADE Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SUCESSOR. MULTA DE OFÍCIO. ABRANGIDA A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. PARTES. A eficácia de decisões administrativas alcança, em princípio, apenas as partes envolvidas no litígio e, excetuando as hipóteses legalmente previstas, o julgador administrativo não está vinculado ao entendimento dos Conselhos de Contribuintes. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006 DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. Somente são dedutíveis, para fins fiscais, as despesas que atendam aos requisitos cumulativos da necessidade, normalidade e usualidade, em relação às atividades operacionais da pessoa jurídica. Se não comprovadas as despesas, mesmo sendo estas necessárias, não podem ser deduzidas da apuração do lucro real. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Na determinação do lucro real, a dedução de despesas relativas a perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica requer a observância das condições impostas pelos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/96. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. PERDAS COM OPERAÇÃO NO EXTERIOR. OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM. As operações de arbitragem não estão sujeitas à aplicação do § 2° do artigo 396 do RIR/99, pois não são realizadas em mercado de liquidação futura, mas sim de atividade operacional da instituição financeira, que comporta a compra e venda de títulos e ações no mercado de capitais. FURTO. DEDUTIBILIDADE. LUCRO REAL. O prejuízo oriundo de desfalque, apropriação indébita ou furto somente será dedutível na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica submetida à apuração pelo Lucro Real, quando houver inquérito instaurado, nos termos da legislação trabalhista, ou quando o fato for comunicado à autoridade policial (notitia criminis). AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. Em função da expressa previsão legal, deve ser comprovado que o ágio a ser amortizado decorre de expectativa de rentabilidade da coligada/controlada com base em previsão de resultados de exercícios futuros. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO AO FISCO. Verifica-se prejuízo ao fisco na realização de incorporação indireta mediante a aquisição de ações de holdings que possuíam, como único ativo, as ações do incorporado, com a formalização de ágio e posterior amortização, após a incorporação destas holdings. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Comprovado o recolhimento das estimativas dos tributos em questão, impõe-se o prazo decadencial de cinco anos, nos termos do que prevê o § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005, 2006 CSLL. BASE DE CÁLCULO. NORMAS DE APURAÇÃO. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro as mesmas normas de apuração para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES COLIGADAS OU CONTROLADAS. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A amortização de ágio será incluída na determinação da base de cálculo da CSLL, constituindo adição prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1402-004.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) negar provimento ao recurso voluntário em relação às autuações identificadas no TVF e no Acórdão como i.i.i) “infração nº 2 – perdas em operações de crédito”e, i.i.ii) “infração nº 4 – prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto”; i.i.iii) manter a imposição da “multa de ofício para a sucessora”, na forma da Súmula CARF nº 113; i.i.iv) manter a incidência de “juros sobre a multa de ofício”, nos termos da Súmula CARF nº 108; i.ii) dar provimento parcial ao recuso voluntário para, i.ii.i) cancelar os lançamentos referentes à autuação identificada no TVF e no Acórdão como “infração nº 3 - prejuízos em operações que se caracterizam como de arbitragem em Bolsas no exterior - prejuízos não dedutíveis”, no valor de R$ 22.295.470,00; i.ii.ii) reconhecer a decadência relativamente aos lançamentos de “despesas com amortização de ágio” do ano-calendário de 2005, afastando os lançamentos no valor de R$ 89.068.279,44; i.ii.iii) afastar a “glosa de prejuízos compensados” (IRPJ) no valor de R$ 42.139.333,37 e Base de Cálculo Negativa de Períodos Anteriores (CSLL) no valor de R$ 41.670.576,96”; ii) por voto de qualidade, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário relativamente às autuações identificadas no TVF e no Acórdão como, ii.i.i) “infração nº 1 - perdas de capital - baixa de gastos com aquisição e desenvolvimento de logiciais” e, ii.i.ii) “infração nº 5 – “glosa das despesas com amortização de ágio decorrente de incorporação de empresa controlada”, do ano-calendário de 2006; ii.i.iii) negar provimento ao recurso voluntário e manter os lançamentos de “glosa de despesas com amortização de ágio em relação à CSLL” do ano-calendário de 2006, vencidos nestas matérias os Conselheiros José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paula Santos de Abreu e André Severo Chaves que davam provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado para eventuais substituições), Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7976692 #
Numero do processo: 10640.721562/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011, 2012, 2014 DEDUÇÃO DE DEPENDENTES O contribuinte não comprovou as condições estabelecidas em lei para a dedução de dependente: (i) o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; (ii) o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Não há nos autos decisão judicial, acordo ou escritura pública para respaldar o pagamento dos valores indicados nas declarações a título de pensão alimentícia, na forma como dispõe o inciso II do artigo 4º da Lei n.º 9.250/95, bem como, conforme ditames do artigo 78 do Decreto 3.000/1999. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A apresentação de recibos com atendimento dos requisitos do art. 80 do RIR/99 é condição de dedutibilidade de despesa, mas não exclui a possibilidade de serem exigidos elementos comprobatórios adicionais, da efetiva prestação do serviço, na existência de dúvidas razoáveis. Incabível a dedução de despesas médicas ou odontológicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços realizados através de documentação hábil e idônea para a comprovação das despesas médicas. MULTA QUALIFICADA. EXCLUSÃO. Não se sustenta a qualificação da multa, quando não restarem tipificadas as condutas descritas nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 2401-006.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a qualificadora da multa, reduzindo-a ao percentual de 75%, exceto para o lançamento relativo às despesas médicas referentes à Associação Beneficente São João Batista. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para excluir a qualificadora da multa em relação a todos os lançamentos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto – Relatora (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO