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7372471 #
Numero do processo: 11610.002505/00-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS — PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — PERC. Não deve prevalecer o indeferimento do PERC, quando o ontribuinte comprova sua regularidade fiscal no momento do despacho denegatório de seu pleito. PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE A exigência de comprovação de regularidade fiscal, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, deve se ater ao período a que se referir a DIPJ na qual se deu a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, admitindo-se a prova de quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto 70.235/72. (Súmula CARF 37).
Numero da decisão: 1301-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7406832 #
Numero do processo: 13732.000695/2008-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas médicas comprovadas referentes ao tratamento do contribuinte ou de seus dependentes. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. Evidenciada a condição de dependente, nos termos da legislação de regência, torna-se insubsistente a respectiva glosa.
Numero da decisão: 2001-000.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7372811 #
Numero do processo: 16007.000031/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/03/1993 a 30/09/1995 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. PASEP. DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/05. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. Os fatos geradores e PER são anteriores a LC 118/05, portanto, o prazo de 5 anos é inaplicável ao caso concreto, devendo prevalecer a contagem por meio da tese chamada de 5 + 5.
Numero da decisão: 3401-005.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, afastando a preliminar suscitada para a não análise do pedido (decurso de prazo), e devolvendo à unidade preparadora o processo, para que aprecie, no mérito, o direito de crédito. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) André Henrique Lemos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, Lazaro Antonio Souza Soares e Cássio Schappo.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7370594 #
Numero do processo: 16327.001788/2004-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA – IRPJ Ano-calendário: 1999 AUMENTO DE CAPITAL. RESERVA LEGAL. a Lei das S/A´s é clara e determina que a reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital social. Embora a reserva legal aumente o patrimônio da investida, não pode ser transmitida aos sócios e por esse motivo está fora do campo do Imposto de Renda no Brasil, tais lucros somente beneficiarão a controladora quando da alienação de seu investimento. DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS. TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL. O § 4° do art. 25, da Lei 9.249/95 é o\ dispositivo legal que regula a forma de conversão de 'lucros de investidas I no exterior para Reais para fins de determinação do resultado tributável. Segundo o dispositivo, os valores devem ser calculados em moeda nacional com base na taxa de câmbio da data em que levantadas as demonstrações financeiras da investida, independentemente da data definida na legislação fiscal como momento de disponibilização dos valores. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. PREJUIZO FISCAL. COMPENSAÇÃO NA DIPJ. O Tratado entre Brasil e Argentina, destinado a evitar a bitributação garante a Contribuinte o direito de crédito do imposto pago por sua controlada indireta. DECADÊNCIA. Antes do advento da Lei n. 9.532/97 o regime de tributação dos lucros das filiais, controladas e coligadas no exterior observava o momento que tais lucros eram auferidos. Como os termos finais para lançamento de eventuais diferenças de IRPJ sobre lucros de controladas no exterior dos anos de 1996 e 1997 encerram-se em 2001 e 2002, operou-se a decadência.
Numero da decisão: 1301-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

7396762 #
Numero do processo: 10670.002150/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 INOVAÇÃO DE QUESTÕES NO ÂMBITO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 16, inciso III e 17, ambos do Decreto n. 70.235/72, e, ainda, não se tratando de uma questão de ordem pública, deve o contribuinte em impugnação desenvolver todos os fundamentos fático-jurídicos essenciais ao conhecimento da lide administrativa, sob pena de preclusão da matéria, impondo seu não conhecimento. PRELIMINAR DE NULIDADE Rejeita-se a preliminar de nulidade quando o lançamento fiscal preenche todos os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação, dele constando descrição clara e precisa dos fatos que lhe deram origem, bem como fundamentação legal das contribuições sociais previdenciárias devidas e que, por não terem sido oportunamente recolhidas pelo sujeito passivo, deram origem a autuação. INCORREÇÃO OU OMISSÃO EM GFIP A ocorrência de erro ou omissão de informações em GFIP caracteriza descumprimento de obrigação acessória tributária, sujeitando o infrator à multa.
Numero da decisão: 2402-006.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmetne) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7360180 #
Numero do processo: 10880.660383/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7365176 #
Numero do processo: 19679.002322/2004-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do Fato Gerador: 01/01/2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SUPERIOR A 10% E RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE DE ADESÃO AO SIMPLES. VALIDADE. Constatado na DIPJ da investida atividade principal de gestão de participação societária (sociedade holding) e que suas receitas consideradas no cálculo da receita bruta global para fins de aferição do limite de adesão ao simples da investidora tem origem em sua atividade típica, entende-se correta a exclusão do simples por violação ao inciso IX do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, em razão de a receita bruta global ter excedido o limite legal de R$ 1.200.000,00 permitido para o ano-calendário de 2001.
Numero da decisão: 1002-000.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros (relator), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7390908 #
Numero do processo: 10980.723782/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2008 a 30/09/2008, 01/12/2008 a 31/12/2008 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. ADOÇÃO. CANCELAMENTO. DO AUTO DE INFRAÇÃO. Tendo sido comprovado em diligência promovida no decorrer do processo administrativo que o crédito cobrado por meio do auto de infração para o período de apuração em questão é zero, deve ser cancelado a lançamento tributário. SIMULAÇÃO. AJUSTE DOLOSO. INTERPOSTA PESSOA. CAUSA DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. A simulação resta configurada quando uma empresa se interpõe na operação comercial dissimulando a real operação comercial entre os fornecedores de café e a empresa exportadora. A natureza da operação declarada é uma (compra e venda entre os fornecedores e a empresa interposta) e na realidade é outra (compra e venda entre os fornecedores e a empresa exportadora). Na operação simulada, foram conferidos direitos à pessoa interposta diversa daquela à qual realmente foram conferidos (empresa exportadora). Lançamento cancelado por outro motivo. Recurso Voluntário provido Crédito tributário cancelado
Numero da decisão: 3402-005.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Quanto ao primeiro argumento apresentado pela Recorrente, acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário por entender pela configuração da simulação. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes neste ponto. Já com relação ao segundo argumento da Recorrente, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelamento do Auto de Infração nos termos da diligência fiscal (e-fls. 11.433 e seguintes). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7372940 #
Numero do processo: 10660.004204/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2008 MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. SANEAMENTO DE PENDÊNCIA IMPEDITIVA. OPÇÃO. PRAZO. Sanada a pendência impeditiva de migração automática para o Simples Nacional, caberia ao contribuinte optar dentro do prazo regulamentar. Não o fazendo, inexiste previsão legal para que seu pedido seja acatado com efeitos retroativos
Numero da decisão: 1301-000.615
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7391097 #
Numero do processo: 10980.004811/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, considerar as compensações tributárias alegadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. CONCEITO. Para efeito de compensação do imposto pago no exterior, considera-se imposto de renda pago no país de domicílio da filial, sucursal, controlada ou coligada ou o relativo a rendimentos e ganhos de capital, o tributo que incida sobre lucros, independentemente da denominação oficial adotada e do fato de ser este de competência de unidade da federação do país de origem (Instrução Normativa SRF nº 213, de 2002, art. 14, parágrafo 1º). INCONSTITUCIONALIDADES. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1301-001.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães