Numero do processo: 13646.000121/2008-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2008 a 04/03/2008
INFRAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU COTAS EM DÉBITO. NÃO CORREÇÃO DA FALTA QUE ORIGINOU A AUTUAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. NÃO RELEVAÇÃO DA MULTA
A empresa em débito para com a Seguridade Social é proibida de distribuir bonificação ou dividendo a acionista; e dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento.
Não cabe a relevação da multa aplicada quando não foram atendidos todos os requisitos descritos no art. 291, §1º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
A extinção por liquidação e o parcelamento do débito dentro do prazo de defesa não corrige a falta que motivou a autuação por distribuir lucros ao seu titular estando em débito com a Seguridade Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para que a multa seja recalculada com base no §2º do art. 32 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, se mais benéfico a recorrente.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 19515.002651/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A não apreciação das alegações do recorrente, quanto a questões de direito relacionadas ao procedimento fiscal realizado, importa cerceamento do direito de defesa, devendo ser declarada a nulidade da decisão de 1º instância.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2401-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 18471.000226/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/11/2005 a 31/12/2006
PAF - CONCOMITÂNCIA - INOCORRÊNCIA
Não há concomitância, quando não coincidentes os objetos dos processo judicial e administrativa. Precedente do STJ e da CSRF.
Numero da decisão: 3402-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Suplente), Luiz Carlos Shimoyama, João Carlos Cassuli e Silvia de Brito Oliveira. O Conselheiro João Carlos Cassuli apresentará declaração de voto.
SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Presidente Substituta
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Presidente Substituta), Winderley Morais Pereira (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 13410.000084/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL. ADA. EXERCÍCIO ANTERIOR A 2000.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF nº 41). Hipótese em que a contribuinte apresenta ADA protocolado intempestivamente e consta Laudo Técnico emitido pelo IBAMA indicando a existência de APP, declarada na DITR.
DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS.
Na apreciação das provas, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente e reserva legal, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiros Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10245.003640/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.
A comprovação da entrega do numerário à pessoa jurídica, bem como de que sua origem é externa aos recursos desta, são dois requisitos cumulativos e indissociáveis, cujo atendimento é ônus do sujeito passivo. Só a ocorrência concomitante dessas condições é capaz de elidir a presunção legal de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A prova da concretização do pagamento é pressuposto material para a incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, no caso de pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.
Numero da decisão: 1102-000.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso de ofício, para restabelecer a autuação relativa à omissão de receitas por presunção legal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanhou o relator pelas conclusões o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 16327.721048/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
DECADÊNCIA. SUMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. PRAZOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Havendo pagamento antecipado, aplica-se a regra prevista no artigo 150 § 4º do CTN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ABRANGÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Como previsto no § 1º do artigo 7º da Portaria RFB 11.371/07, o MPF fará referência a tributo cujo fato gerador tenha ocorrido cinco anos anteriores à sua expedição.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS. SUMULA CARF 88.
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
INCONSTITUCIONALIDADE - ADICIONAL DE 2,5%.
Aplicação da Sumula CARF 02, segundo a qual proclama que esse órgão não tem competência para analisar a inconstitucionalidade de normas.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REQUISITOS DA LEI 10.101/00. DATA DE ASSINATURA DOS ACORDOS E DIVERGÊNCIA NOS VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS
Não constitui desrespeito à Lei nº 10.101/00 a celebração de acordos de PLR na metade ou no final do período a que se referiam acima descritos, já que legislação não estipula prazo para a sua assinatura, tampouco exige que seja veiculado no ano imediatamente anterior ao exercício no qual serão apuradas as metas.
Rege o princípio do ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus, ou seja, onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir, de modo a inserir na norma requisito nela não previsto.
Não descumpre a legislação o fato de os empregados receberem valores diversos, na medida em que a Lei 10.101/00 não exige que todos sejam agraciados igualmente, situação essa que conspiraria com a própria norma que pretende o comprometimento e o cumprimento das metas pelas partes, sendo que cada qual estará sujeito à álea de atingir os objetivos programados, podendo receber mais ou menos.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS INSERTAS NO ACORDO.
O Acordo deve conter as regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e que se refiram ao mundo dos objetos.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE MECANISMOS DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ACORDADO.
A Lei 10.101/2000, em seu art. 2º. § 1º, exige que existam mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado. Na ausência de apresentação de tais mecanismos, afasta-se o benefício fiscal da isenção/imunidade.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, para as obrigações principais e, no caso da GFIP, deve ser aplicada a multa prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, se mais benéficas ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, devido à questão do acompanhamento de metas para pagamento de PLR, pelos segurados, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão das datas de celebração dos acordos de PLR, em relação aos que se referem aos segundos semestres de 2006 e 2007, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, na questão das datas de celebração dos acordos de PLR, em relação aos demais acordos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; c)em dar provimento ao recurso, na questão da razoabilidade de valores pagos e conseqüente substituição do salário pelo PLR, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, I, da Lei 8.212/91, em relação ao descumprimento de obrigação acessória, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; e) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nos lançamentos por descumprimento de obrigação principal, que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva. Declaração de voto: Mauro José Silva.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Mauro José Silva Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10665.000183/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/06/2008
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA SOBRE OS DÉBITOS NÃO COMPENSADOS. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. INAPLICABILIDADE.
Incabível a imposição da multa isolada em virtude de débitos indevidamente compensados quando não comprovada a conduta dolosa por parte da pessoa jurídica nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 11.488, de 2007.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10283.010707/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
Subvenções Governamentais. Natureza jurídica de Receita.
Os incentivos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS concedidos pelo Estado do amazonas às sociedades empresárias constitui receita da pessoa jurídica, e como tal devem ser escriturados.
Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para a Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. A partir da vigência dessa lei, a base de cálculo da contribuição é o faturamento, mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente, de sua denominação ou classificação contábil.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.355
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10783.903253/2008-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 11/10/2000
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO. DESCONTO DEVIDO ÀS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. O desconto padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares, já que a lei disciplina apenas a contratação de agências de publicidade pela Administração Pública.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez Lopez.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente em exercício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 09/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11020.000141/2004-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITOS DE ICMS VINCULADOS As RECEITAS DE EXPORTAÇÃO, CESSÃO ONEROSA, RECEITA ATÍPICA SUJEITA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVA. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA.
A cessão onerosa dos créditos de ICMS, decorrentes das receitas da exportação, configura receita atípica do alienante sujeita a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa.
Somente a partir de 1° de janeiro de 2009, por força do disposto no art. 16, c/c o art. 33, I, "c", da Lei n° 11.945, de 2009, a referida receita foi expressamente excluída da base de cálculo da citada Contribuição.
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVA. SALDO DE CRÉDITO REMANESCENTE. DÉBITO SUPLEMENTAR. DEDUÇÃO DO VALOR DOS CRÉDITOS DO PERÍODO. OBRIGATORIEDADE.
Somente após a dedução do valor total da contribuição a recolher, apurado no mês ou no trimestre, o valor do saldo remanescente dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, originados das receitas de exportação, poderá ser utilizado na compensação de débitos do próprio contribuinte, referente a quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Se na fase de análise do procedimento compensatório for comprovada a existência de débito suplementar a pagar, o valor apurado devera ser deduzido do saldo de crédito do período, para fins de apuração do saldo remanescente passível de compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Beatriz Verissimo de Sena e Nanci Gama.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
