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7382702 #
Numero do processo: 13819.722533/2016-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO INDEVIDADA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - GERENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMPROVANTE - FONTE PAGADORA O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos
Numero da decisão: 2002-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7370662 #
Numero do processo: 10730.901812/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 CIÊNCIA POR VIA POSTAL. ENDEREÇO CADASTRAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Inteligência da Súmula CARF nº 9. Não é nula a decisão de primeira instância que não conheceu da manifestação de inconformidade apresentada a destempo.
Numero da decisão: 1301-000.538
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7403364 #
Numero do processo: 10580.720890/2009-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência), não constituindo nulidade o fato de ter sido anteriormente calculado com base no regime de caixa. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS. Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas isentas ou não tributáveis, assim como os recebidos no contexto de perda do emprego. Na situação sob análise, não se estando diante de nenhuma destas duas hipóteses, trata-se de juros tributáveis.
Numero da decisão: 9202-007.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que lhe deram provimento parcial, relativamente à verba principal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora (assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7352787 #
Numero do processo: 13739.001552/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Havendo omissão, obscuridade ou contradição, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de que seja esclarecida a obscuridade, eliminada a contradição ou suprida a omissão. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE GLOSA PELA FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO POR OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ESCLARECIMENTO. 1. Um rápido exame da notificação de lançamento demonstra que a fiscalização não glosou as despesas declaradas pelo contribuinte a título de previdência privada. 2. O lançamento foi efetuado apenas por omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica. 3. Aí reside a obscuridade que deve ser esclarecida, a fim, inclusive, de que a decisão não altere o lançamento efetuado pela autoridade competente.
Numero da decisão: 2402-006.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos, sem modificação do resultado do julgamento, para esclarecer que não houve no lançamento glosa de despesas com previdência privada e que referida matéria não foi objeto de impugnação e, portanto, não deve ser conhecida em sede de recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7366637 #
Numero do processo: 10980.724462/2016-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11242.000598/2009-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7397400 #
Numero do processo: 10680.020243/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. CONCEITO DE RECEITAS PRÓPRIAS. ISENÇÃO. COFINS. Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR), são instituições criadas e reguladas por lei, as quais exercem atividades complementares e auxiliares ao Poder Público, com dotações orçamentárias específicas e previstas em lei, e constituem suas receitas próprias todas aquelas destinadas ao alcance de seus objetivos institucionais, estando por isso albergada pelo benefício da isenção da Cofins, nos termos dos arts. 13, VI e 14, X, da MP nº 2.158-35/ 2001.
Numero da decisão: 3302-005.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7352783 #
Numero do processo: 10580.724312/2016-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 RRA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. JUROS MORATÓRIOS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO. 1. Incide IRPF sobre os juros moratórios de complementação de aposentadoria recebidos acumuladamente em razão de reclamatória trabalhista. 2. A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica configura opção irretratável de tributação pelo ajuste anual. 3. O art. 12 da Lei 7.713/88 é inconstitucional. (STF - RE 614.406/RS) 4. Os rendimentos de previdência complementar recebidos acumuladamente no ano-calendário 2014 são tributáveis pelo regime de competência.
Numero da decisão: 2002-000.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja efetuado o recálculo dos rendimentos recebidos acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que estes eram devidos, observando-se a renda auferida pelo contribuinte mês a mês (regime de competência). (Assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (Assinado digitalmente) Fábia Marcília Ferreira Campêlo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni, Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: FABIA MARCILIA FERREIRA CAMPELO

7409329 #
Numero do processo: 10730.008180/2006-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RECEITA BRUTA APURADA POR PRESUNÇÃO DE OMISSÃO. REFLEXO NA EXCLUSÃO DO SIMPLES. Não se decide sobre a nulidade do auto de infração no processo que cuida exclusivamente da exclusão do SIMPLES por excesso de receita bruta. A matéria processual é diversa. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E LESÃO À AMPLA DEFESA. Tendo a decisão recorrida abordado todos os temas suscitados na peça de defesa, não houve cerceamento de defesa ou prejuízo à ampla defesa. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. RELAÇÃO COM A SUPERAÇÃO DO LIMITE LEGAL PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES. Se os débitos decorrentes de lançamento de ofício correspondentes a receitas omitidas foram confessados mediante adesão a parcelamento, deixa de existir dúvida quanto à efetiva percepção das receitas pelo contribuinte. REINCLUSÃO NO SIMPLES. ADE PUBLICADO EM 2008 E EFEITOS A PARTIR DE 2003. READEQUAÇÃO NOS ANOS SEGUINTES AO LIMITE DE RECEITA PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES. A opção pelo SIMPLES deve ser feita pelo contribuinte, na estrita observância do § 1.º do art. 8.º da Lei n.º 9.317/96. Conhecendo o contribuinte sua receita bruta anual, ele deve: a) comunicar a Receita Federal quando ultrapassa o limite que veda a opção, e b) promover alteração cadastral para reinclusão no SIMPLES, quando reenquadrar-se no referido limite. O ADE somente supre a falta de comunicação pelo contribuinte, para efeito de exclusão do SIMPLES, não afastando a verificação compulsória pelo optante quanto ao atendimento das exigências legais.
Numero da decisão: 1002-000.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Angelo Abrantes Nunes - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Angelo Abrantes Nunes e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES

7388157 #
Numero do processo: 10909.000314/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 24/03/2006 a 02/09/2010 OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO­COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no §2º do artigo 23 do Decreto­lei n. 1.455/1976, com a redação dada pelo artigo 59 da Lei n. 10.637/2002. PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA. Constituem dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras importadas com ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. DEMONSTRAÇÃO A responsabilidade solidária da empresa como real adquirente das mercadorias está devidamente respaldada nos autos e na legislação específica, tendo sido comprovada a efetiva ocorrência de importação por conta e ordem de terceiros, simulada pela documentação que respaldou a importação (art. 95, V, Decreto-lei n.º 37/1966). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA APLICADA. MATÉRIA SUMULADA NO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Pelo voto de qualidade, rejeitada a exclusão de Ofício da empresa importadora PARTNER proposta pela Conselheiro Diego Diniz Ribeiro face a previsão legislativa específica da sanção pela cessão de nome. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7399317 #
Numero do processo: 10380.725119/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 ARBITRAMENTO DE LUCROS. Sujeita-se ao arbitramento de lucros o contribuinte que, validamente intimado, não apresentar à fiscalização os livros e documentos que compõem sua escrituração contábil. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. IMPROCEDÊNCIA. A não apresentação de documentos que respaldam a contabilidade e que serviram de fundamento para o arbitramento, por si só, não é suficiente à agravamento da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSTA PESSOA. Para fundamentar a qualificação da multa de ofício há que haver nexo de causalidade entre a infração e a interposição. Não qualifica a interposição de pessoas se da infração não resultaria responsabilidade tributária. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Presentes pagamentos e ausente a multa qualificada, há a incidência do § 4º do artigo 150 d CTN, contando-se o prazo decadencial da data do fato gerador do tributo. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1302-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; e, por maioria, em acolher a decadência do lançamento do IRPJ e CSLL dos anos-calendário 2006 e 2007 e dos dois primeiro trimestres de 2008; e do PIS e Cofins, dos períodos de apuração mensal de 2006, de janeiro a novembro de 2007, e de março e junho de 2008, e ainda, por maioria de votos, em dar provimento parcial para cancelar a aplicação das multas qualificada e agravada, vencido o conselheiro relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL