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4912370 #
Numero do processo: 15940.000293/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 GLOSA DE CUSTOS. Não havendo o sujeito passivo logrado êxito em provar nem a entrega da mercadoria por ele supostamente adquirida, nem o pagamento do respectivo preço, correta a glosa de custos realizada pela fiscalização e a conseqüente lavratura de auto de infração para exigência do IRPJ e da CSLL que deixaram de ser recolhidos aos Cofres Públicos. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. A multa isolada por falta de recolhimento do IRPJ e da CSLL incidente sobre as bases de cálculo mensais estimadas, por força do princípio da consunção, não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de oficio pela falta de pagamento daqueles tributos ao final do ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-000.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para exonerar a multa isolada, por concomitância. Os Conselheiros Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco estendiam o provimento às aquisições relativas aos fornecedores que não haviam cedido seus créditos às Srªs. Virgínia Célia Ramos Amorim Gazineu e Beatriz Ramos Amorim Marini e também quanto às aquisições acompanhadas de notas fiscais chanceladas pelo fisco do Estado de Minas Gerais. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4957195 #
Numero do processo: 10882.908382/2009-33
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERDA DE OBJETO. O processo administrativo fiscal instaura-se com a apresentação de Manifestação por parte do sujeito passivo da demanda e tem um objeto específico a alteração do pedido altera o objeto da discussão implica em impossibilidade de conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 3801-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes, Presidente (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio De Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, , Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4888239 #
Numero do processo: 10670.002058/2009-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 01/02/2000 DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO FORMAL. CRÉDITO SUBSTITUTIVO. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vota pelas conclusões o Conselheiro Oséas Coimbra Junior. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4929270 #
Numero do processo: 19515.003082/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 NULIDADE Afasta-se a tese de nulidade do lançamento, quando lavrado por servidor competente e em obediência aos princípios legais que o regem. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A apreciação e declaração de inconstitucionalidade de lei é prerrogativa reservada ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação pela autoridade administrativa, em respeito aos princípios da legalidade e da independência dos Poderes. DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. No caso de tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação, confirmada a existência de pagamento antecipado, decai o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário com o transcurso do prazo de cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador, com exceção das parcelas decorrentes da prática de procedimentos dolosos, em que a contagem do prazo decadencial é iniciada no primeiro dia do exercício seguinte àquele que cada lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. O fato de a pessoa jurídica deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal, autoriza o arbitramento dos lucros, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei. ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do coeficiente previsto em lei, em função da atividade, acrescido de vinte por cento. Recursos de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 1402-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4917390 #
Numero do processo: 19515.003610/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO PRÉVIA DOS TITULARES. No caso de conta bancária conjunta, é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos depósitos bancários, salvo se estes apresentarem declaração em conjunto, sob pena de nulidade do feito fiscal em relação aos depósitos efetuados na referida conta. (Súmula CARF no 29, em vigor desde 22/12/2009)
Numero da decisão: 2202-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos pelo contribuinte para, rerratificando o acórdão no 2202-01489, de 29/11/2009, sanar a omissão, mantendo todavia a decisão do acórdão embargado. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4960969 #
Numero do processo: 13896.004120/2002-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do ressarcimento é o valor total das aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo sem condicionantes. (Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164) CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. O valor das aquisições de insumos cujo pagamento não foi devidamente comprovado, com base em documentação hábil e idônea, não integra a base de cálculo do benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEL. Não integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na modalidade original da Lei nº 9.363, de 1996, os gastos com combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. (Súmula CARF nº 19) Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir o valor das aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do crédito presumido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente(s), temporariamente, o(s) conselheiro(s) Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4939173 #
Numero do processo: 12897.000002/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: LANÇAMENTO. ELEMENTOS DE PROVA. FALTA DE JUNTADA. EXIGÊNCIA LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A falta de juntada aos autos dos elementos de prova dos fatos que ensejaram as exigências fiscais, indispensáveis à constituição do crédito tributário, faz com que não se tenha convicção e certeza das infrações apuradas. Havendo dúvidas quanto à ocorrência do fato gerador e sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, nos termos do exigido pelo art. 142 do CTN, a exigência fiscal deve ser cancelada. A não juntada dos elementos de prova acarreta a nulidade dos lançamentos em decorrência do cerceamento do direito de defesa. MULTA ISOLADA. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS EM ARQUIVO DIGITAL. INOCORRÊNCIA. Verificado que as informações contábeis constantes dos arquivos digitais entregues pelo contribuinte correspondiam aos valores do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício, é de se afastar a aplicação da multa isolada pela prestação incorreta das informações solicitadas.
Numero da decisão: 1202-000.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente Sunstituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4879724 #
Numero do processo: 10480.720370/2011-26
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DESPESAS MÉDICAS. DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL. Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos r declarações atendidas as exigências contidas no §2º do inciso III, do artigo 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, cuja redação exige a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do CNPJ do prestador. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Devem ser apreciados os documentos juntados aos autos depois da Impugnação e antes da decisão de 2ª instância. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de buscar e descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador em sua real expressão econômica. Recurso provido
Numero da decisão: 2802-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir a glosa das despesas referentes ao profissional Francisco Bezerra Coutinho, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 24/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos André Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4941459 #
Numero do processo: 10835.001863/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. O CARF é incompetente para se manifestar sobre a onstitucionalidade das leis tributárias. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. COFINS. ISENÇÃO. A isenção da Cofins prevista no art. 6°, II, da Lei Complementar n° 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96, de 1996 (Recurso Extraordinário n.º 377457/PR, DJe-241, em 19/12/2008). Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

4957300 #
Numero do processo: 10783.900286/2008-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO. PROCEDÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. Comprovada a existência de erro no Despacho Decisório, que considerou, indevidamente, em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) nele citado, como “Valor Original Utilizado”, o “Crédito Original na Data da Transmissão”, procede a irresignação recursal.
Numero da decisão: 1803-001.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:, Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Roberto Armond Ferreira da Silva e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES