Numero do processo: 14411.000099/2010-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2008
ENTREGA DA DCTF FORA DOS PRAZOS LEGAIS. MULTA. INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É incabível a benesse da denúncia espontânea para afastar a aplicação de multa pelo atraso na entrega de obrigação acessória autônoma, como a DCTF. Súmula CARF n° 49 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
OFENSA A PRINCÍPIOS LEGAIS. AFASTAMENTO.
Não se vislumbra nenhuma ofensa aos princípios da administração pública e do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1802-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11080.930703/2009-84
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. DESCARACTERIZAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE.
O preço predeterminado em contrato não perde sua natureza simplesmente pela previsão de reajuste decorrente da correção monetária. Se a pretensão do legislador, a partir da Lei nº 10.833/03, fosse não abarcar os contratos com cláusula de reajuste, o termo apropriado seria preço fixo, que não se confunde com o preço predeterminado. Precedentes judiciais e administrativos.
Numero da decisão: 3803-005.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer que os reajustes de preços do fornecimento de bens e serviços, pelo IGPM, de contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003, com prazo superior a 1 (um) ano, não perdem o seu caráter de preço predeterminado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que convertia o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 16327.001625/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação: Fábio Zambitte. OAB: 176.415/SP.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.923584/2009-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem confirme a existência do crédito apurado sobre receitas financeiras, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado.
Relatório
Cuida-se de PER/DCOMP transmitido em 30/05/2006 no valor de R$ 26,06, proveniente do pagamento indevido de PIS realizado por meio de DARF no valor de R$ 14.099,21, realizado em 13/07/2001, incidente sobre receitas financeiras, com a finalidade de extinguir o Imposto de Renda do PA de 30.04.2006.
O Despacho Decisório anexo à fl. 02 não homologou a compensação pleiteada, sob o pressuposto de que foram localizados pagamentos integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação do débito informados no PER/DCOMP.
Às fls. 12/17 o contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º da Lei n.º 9.718/98, proferida pelo STF por intermédio do RE nº 357.950. Esclarece que em razão do DARF recolhido estar vinculado ao débito declarado, o sistema não localizou o crédito. Entretanto, a compensação deve ser homologada com fulcro no art. 74 da Lei n.º 9.430/96.
Já às fls. 25/27 segue o Acórdão nº 0633.849 3ª Turma da DRJ-CTA, que por sua vez negou o pedido de compensação sob o argumento de que não cabe ao julgador administrativo declarar a inconstitucionalidade de lei, mas sim tão somente ao Poder Judiciário.
O Recurso Voluntário está anexo às fls. 32/36 e repisa os argumentos de defesa contidos na Manifestação de Inconformidade, devendo ser ressaltado o seu pedido de aplicação da LC nº 70/91, justamente com o objetivo de ver afastada a ampliação da base de cálculo prevista na Lei n.º 9.718/98 e ainda requer a aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do CARF no sentido de que as decisões definitivas de mérito do STF na sistemática do art. 543-B do CPC, devem ser reproduzidas.
Ao final, solicita a homologação da compensação declarada.
É o relatório.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 12268.000386/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/07/2007
LANÇAMENTO FISCAL. CORREÇÃO DE VALORES APURADOS PELO FISCO. DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL.
Havendo comprovação de que os valores do tributo estão incorretos, tais valores inicialmente apurados no lançamento fiscal deverão ser alterados para espelhar a realidade da contabilidade da Recorrente.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para retificação do lançamento em conformidade com a tabela I do voto condutor e, após, para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13362.000547/2005-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2001
RPPN. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL RECONHECIDA POR ATO DO PODER PÚBLICO E AVERBADA À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL EM DATA PRETÉRITA À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) APRESENTADO APÓS O PRAZO FIXADO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
DEFERIMENTO DA ISENÇÃO NO ÂMBITO DO ITR.
Reserva Particular do Patrimônio Natural reconhecida por ato do poder público ambiental e averbada no Cartório de Registro de Imóveis diversos anos antes do exercício fiscalizado, tudo secundado por ADA entregue após o prazo fixado na legislação tributária, porém em data pretérita ao início da ação fiscal, deve ter o deferimento do beneficio isentivo no âmbito do ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício.
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Júnior Relator
EDITADO EM: 14/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka( suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10945.902154/2012-73
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 13/10/2006
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO COFINS.
Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10510.007521/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário em nº 614.406, nos termos do artigo 62-A do RICARF.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10530.723157/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO STF. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei Complementar baiana 20/2003 determinou o pagamento das diferenças de URV aos membros do Ministério Público local, dando a elas a natureza de indenização, excluindo assim, da base de cálculo do imposto de renda. O STF interpretou através da Resolução 245/2002, que estes pagamentos quando efetuados pela União aos membros da magistratura e do Ministério Público Federal, não se sujeitavam à tributação, o que foi objeto também do Parecer PGFN 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 2102-002.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10283.003819/2004-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995, 1996
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). AVERBAÇÃO. ISENÇÃO.
A ARL, devidamente averbada, antes da ocorrência do falto gerador do tributo proporciona a isenção de ITR, determinada pela Legislação.
No presente caso, a ARL não foi devidamente averbada antes da ocorrência do fato gerador, motivo da manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 9202-002.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Gonçalo Bonet Allge. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. Os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Gonçalo Bonet Allge votaram pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Redator-Designado
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
