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4637909 #
Numero do processo: 19740.000065/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - ORDEM JUDICIAL IMPEDITIVA DA RETENÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM FACE DO CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE - Em face do princípio da reserva de lei formal em matéria tributária não tem amparo legal a constituição de crédito tributário em face do contribuinte na hipótese de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte em que a fonte pagadora foi impedida de efetuar a retenção por ordem judicial. A previsão veiculada pelo Parecer Normativo SRF n° 1, de 2002, no sentido de permitir tal constituição extrapola os contornos da regulação legal da matéria para as hipóteses de tributação exclusiva na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.063
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a ilegitimidade passiva, nos tendas do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa fará declaração de voto.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4622110 #
Numero do processo: 10805.000481/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 1993, 1994 CSLL. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Afastada a aplicação do art. 45 da Lei 8.212/1991, consoante Súmula Vinculante do STF No. 8, o prazo decadencial para lançamento dos tributos, nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação é de 5 anos, contados do 1o. dia do ano seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar acolhida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4622179 #
Numero do processo: 10783.911277/2009-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLLAno calendário: 2005Ementa: PROCESSO DE COBRANÇA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito decorrente de crédito julgado insuficiente para sua compensação e extinção, inexiste mérito a ser analisado, eis que a matéria (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação PER/ DCOMP) fora objeto do processo em que se analisou o direito creditório e a declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente. Assim, NÃO SE CONHECE do processo de cobrança do débito do saldo devedor por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72. Consequentemente devem os presentes autos ser encaminhados para juntada ao processo principal (10783.910601/2009-62), com observância da decisão definitiva nele proferida.
Numero da decisão: 1802-000.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4621799 #
Numero do processo: 19515.001191/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §40, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173,I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°,, 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.811
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para declarar de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4621473 #
Numero do processo: 13433.000374/2002-57
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 AUTO DE INFRAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DESCABIMENTO Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente. IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE INDEFERIMENTO.Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia requerido. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 TAXA DE JUROS SELIC.A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Numero da decisão: 1803-000.522
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4622064 #
Numero do processo: 13629.001919/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2005 SIMPLES EXCLUSÃO INCOMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES JULGADORAS Impor à autoridade fiscal, antes de realizar lançamentos de omissões de receita, o dever de aferir se o optante realmente tinha o direito de escolher a tributação mais favorecida, é determinar que a fiscalização transmute-se de um expediente de auditoria, desenvolvido às minúcias pela Ciência Contábil, para uma atividade desconhecida dos meios técnicos específicos, e, em verdade, de realização praticamente impossível, pois imporia ao agente fiscal para promover o lançamento de uma simples omissão de receita, o dever de aferir de forma exauriente toda a escrituração da empresa. Uma vez que o contribuinte optou, o sistema jurídico reconhece que ele deve ser submetido a todas as regras do regime favorecido até que a autoridade competente prescreva a sua exclusão. Sem o exercício da competência exclusiva da autoridade competente para a exclusão do regime favorecido, para o direito e, portanto, para todas as implicações jurídicas, o contribuinte deve ser submetido ao regime favorecido. Como o regime jurídico favorável foi prescrito pelo agente competente (o próprio contribuinte) e não foi revertido pelo outro agente competente (a autoridade lançadora), as regras para a realização do lançamento devem ser aquelas atinentes a este regime, como empreendido pela autoridade fiscal. O lançamento não pode ser afastado sob o fundamento de que o contribuinte não fazia jus ao regime favorecido, pois a exclusão não é da competência das autoridades julgadoras.
Numero da decisão: 1201-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso de ofício para devolver os autos à autoridade julgadora de primeira instância para exame das demais razões da defesa, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4621146 #
Numero do processo: 10825.000997/00-02
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1990 a 28/02/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4621863 #
Numero do processo: 35183.003304/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/11/1997 a 31/03/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OMISSÃO NO ACÓRDÃO, COMPROVAÇÃO, ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.478
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão no Acórdão nº 2806-00.036, sem alteração do resultado do julgamento.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4622076 #
Numero do processo: 15868.000111/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITA DEPÓSITOS BANCÁRIOS Com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito. DEPÓSITOS BANCÁRIOS INTERPOSTA PESSOA MULTA QUALIFICADA As inúmeras provas colhidas pela autoridade fiscal são congruentes com a acusação de que o autuado movimentou recursos à margem de sua escrituração em contas de terceiros, o que legitima, uma vez não comprovada a origem dos recursos, o lançamento tributário com base em omissão presumida de receita, bem como a aplicação da sanção punitiva no seu patamar majorado. MULTAS ISOLADAS A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA CISÃO As empresas resultantes de cisão ou as que absorverem parte do patrimônio advindos dessas operações de reorganização societária respondem solidariamente pelos créditos tributários relativos a fatos geradores pretéritos.
Numero da decisão: 1201-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para afastar as multas isoladas concomitantes com a multa proporcional.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4621615 #
Numero do processo: 13123.000138/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/06/2007 REGULAR CIENTIFICAÇÃO DO MPF, TIAF, TEAF E DO LANÇAMENTO ALEGADA FALTA DE CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Tendo o fisco regularmente cientificado o sujeito passivo da ordem de fiscalização, da intimação para exibição de documentos, do resultado da ação fiscal e do próprio lançamento, não há o que se falar em prejuízo ao direito de defesa do contribuinte PARCELAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCWAL, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO RELATIVO À MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. O parcelamento das contribuições apuradas em ação fiscal não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito relativo à multa por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-001.386
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO