Numero do processo: 12269.004938/2009-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 01/01/2008
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10882.722919/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCROS APURADOS NA INVESTIDA. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA.
Os resultados positivos de Equivalência Patrimonial decorrentes da apuração de lucros na sociedade investida caracterizam-se como disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pela Equivalência Patrimonial não integram a base de cálculo do Lucro Presumido.
LUCRO PRESUMIDO. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS.
As receitas decorrentes do deságio na aquisição de investimentos avaliados pela Equivalência Patrimonial, para afins de apuração do Lucro Presumido, somente são consideradas como realizadas no momento da alienação do investimento.
Numero da decisão: 1402-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Matheus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luís Augusto Gonçalves de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichelle Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 10845.720016/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
Ementa
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. PREVALÊNCIA DA INSTÂNCIA JUDICIAL EM DETRIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 01 DO CARF
Havendo concomitância de instâncias, deve prevalecer a instância judicial em detrimento da instância administrativa, haja vista a posição de prevalência da primeira em relação a segunda.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. CONVERSÃO DE PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE MARÍTIMO. POSSIBILIDADE
É legítima a responsabilização do agente marítimo pela pena de perdimento convertido em multa aduaneira, haja vista o teor do art. 37 do Decreto-Lei n. 37/66, c.c. o disposto nos arts. 673 e 674 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso Voluntário negado. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3402-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com a ação judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade de votos, negar-lhe provimento
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19647.009322/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 12/09/2002
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO.
Aperfeiçoando o lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar de oficio eventuais diferenças relativas às contribuições sociais extingue-se no prazo de cinco anos contados do fato gerador.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 13/09/2002 a 01/04/2004
DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO.
Somente o valor da Cide-Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 13/09/2002 a 30/11/2002
DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE- COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO.
Somente o valor da Cide-Combustiveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de oficio, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 3302-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva (Relator) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva (Presidente e Relator), José Antônio Francisco, Fabíola Cassiano Keramidas, Alan Fialho Gandra, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto (Redator designado).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 16327.720954/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ÁGIO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL
O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração para a glosa de despesas de amortização de ágio tem início com a efetiva dedução de tais despesas pelo contribuinte. Não ocorrência de decadência no caso concreto.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA
A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, não havendo afronta ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, como suscitado pelo recorrente.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DETERMINAÇÃO.
Na aquisição de investimento em empresa com passivo a descoberto, o ágio limita-se ao valor pago pela investidora.
DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE ÁGIO DE PERÍODOS ANTERIORES. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A fase litigiosa se instaura com a impugnação. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Preclusão nada mais é do que a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Tendo sido acatada a preclusão não há mais o que ser apreciado acerca do direito a dedução do ágio não deduzido em anos anteriores por não tratar-se de matéria de ordem pública.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, mediante aplicação da taxa SELIC conforme Súmula CARF nº 4.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, mutatis mutandis, à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova
Numero da decisão: 1302-002.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeiro grau e de decadência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 15954.000130/2007-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2006
CS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 150, §4º DO CTN - EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTOS POR COMPETÊNCIA.
A decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, §4º do CTN, quando constatado que para s fatos geradores (fundamentos legais) apurados resta demonstrado pela fiscalização a existência de recolhimentos antecipados.
CS - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites, é necessário que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade e aplicação da retroatividade benigna deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para que a retroatividade benigna seja aplicada de acordo com a portaria PGFN/RFB 14/2009, vencido o conselheiro Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13708.001963/2002-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
AUDITORIA DE DCTF. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DECLARADO.
Comprovada, por meio de diligência fiscal, a inexistência do débito, declarado em duplicidade em DCTF complementar, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 2202-003.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10480.917363/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.096
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13819.001190/95-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1993
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não tendo sido especificamente apontadas pela DRJ as razões que a levaram a anular o lançamento original, mas considerando que tal ato deu-se com base na Instrução Normativa -IN SRF nº 94/1997, artigo 6º, que diz em seu texto que as anulações de lançamentos nela baseadas dar-se-iam "sem prejuízo do disposto no artigo 173, II, do CTN", reputo que a anulação deu-se pela constatação de vício formal e, portanto, deve ser aplicado o artigo 173, II, do Códex Tributário, na contagem do prazo decadencial do lançamento em debate.
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA FUNDAMENTADA EM SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. SÚMULA 40 DO CARF.
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas.
Numero da decisão: 2202-003.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Cecilia Dutra Pillar (Relatora), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado), que a acolheram. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Foi designado o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencida a Relatora.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
Assinado digitalmente
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado).
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 11516.721439/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
FALTA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE FORMULADA PREVIAMENTE AO JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
A falta de apreciação, por parte do acórdão de primeiro grau, de petição do contribuinte formulando razões recursais e pedidos adicionais à impugnação, ainda que fosse para concluir pelo seu não conhecimento, implica em cerceamento de defesa via supressão de instância e violação da garantia de recorribilidade das decisões.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-005.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para fins de decretar a nulidade da decisão de primeiro grau, devendo o processo retornar à instância de origem para fins de se manifestar acerca dos documentos acostados pelo contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente em Exercício.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
