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6525694 #
Numero do processo: 10880.914050/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado se o contribuinte possuir comprovante hábil de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. A dedução do IR retido na fonte por órgãos públicos deve ser calculada proporcionalmente à sua retenção.
Numero da decisão: 1201-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6474228 #
Numero do processo: 13808.000118/99-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 LIMITES DA COISA JULGADA. CSLL. EFEITOS DO RESP. Nº 1.118.893/MG. No que respeita à CSLL, ao se aplicar o REsp nº 1.118.893/MG, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos chamados Recursos Repetitivos, de seguimento obrigatório pelos Conselheiros do CARF, a teor do disposto no art. 62, § 2º, do RICARF Anexo II, quando da análise dos efeitos específicos da decisão transitada em julgado, há que se verificar os exatos termos dessa decisão, as normas que foram por ela cotejadas, a extensão precisa dos seus efeitos e a data da ocorrência dos fatos geradores a que se aplica. Verificado o descompasso entre a decisão que transitou em julgado e os efeitos do REsp nº 1.118.893/MG, descabe sua aplicação ao caso.
Numero da decisão: 9101-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Nathalia Correia Pompeu (relatora), Ronaldo Aplebaum (suplente convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Nathalia Correia Pompeu (relatora), Ronaldo Aplebaum (suplente convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Luis Flávio Neto. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) Nathalia Correia Pompeu - Relatora (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego, Ronaldo Apelbaum (Suplente convocado), André Mendes de Moura, Nathália Correia Pompeu, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (Suplente convocado), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: NATHALIA CORREIA POMPEU

6515908 #
Numero do processo: 10073.720475/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ANÁLISE NECESSÁRIA. RETIFICAÇÃO DA DECISÃO. Verificado o erro material apontado pelo embargante cabe o julgamento da parte com erro material e se for o caso, retificação do decidido, sanando-se a decisão administrativa. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2201-003.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher parcialmente os embargos para, sanando o erro material apontado, retificar a decisão do Acórdão 2201-002.476, de 12 /08/ 2014, que passa a ter a seguinte redação: "por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por maioria de votos, rejeitar as preliminares, vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA (Relatora) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva relativamente às áreas de domínio útil. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer 2.742,0 hectares a título de Áreas Alagadas e restabelecer o VTN declarado. Vencidos os Conselheiros NATHÁLIA MESQUITA CEIA (Relatora) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA. O Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD declarou-se impedido". Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB/RJ 98.035. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6599806 #
Numero do processo: 10980.007235/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo para a rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado no recurso. Não configurada a contradição e/ou obscuridade no Acórdão recorrido, rejeita-se os embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-003.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração em razão da inexistência dos vícios apontados, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Efetuou sustentação oral pela Embargante durante o julgamento, Dr. Altair Santanna da Silva, OAB nº 025.795 (PR).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6618110 #
Numero do processo: 10680.721825/2010-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel antes da data da ocorrência do fato gerador é condição suficiente para fins de sua dedução, mesmo se desacompanhada de ADA. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-004.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, dando provimento para restabelecer a Área de Reserva Legal de 183,2ha. (assinado digitalmente) ANDREA BROSE ADOLFO - Presidente substituta e Relatora. EDITADO EM: 23/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Andrea Brose Adolfo (Presidente Substituta), Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente), Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Anselma Coscrato dos Santos (suplente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

6485758 #
Numero do processo: 11065.722629/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011, 2012 AMORTIZAÇÕES DE ÁGIO. EXCLUSÕES INDEVIDAS. PARTES RELACIONADAS. OPERAÇÕES SEQUENCIAIS. SIMULAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Correto o acórdão recorrido que manteve crédito tributário apurado com base nas exclusões indevidas ao lucro líquido, a título de amortização de ágio gerado artificialmente entre empresas ligadas, mediante operações estruturadas em sequência, nas quais restou comprovada a simulação. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Aplica-se à CSLL a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de ambos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de convicção. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Os diretores respondem, solidariamente, pelo crédito tributário nos casos em que as obrigações tributárias resultem de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, mormente quando participaram diretamente de todos atos simulados. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIREITO AO CONTRADITÓRIO NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA O procedimento fiscal é de cunho inquisitorial, ou seja, transcorre sem que a autoridade fiscal esteja obrigada a reservar ao fiscalizado a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. MULTA QUALIFICADA. A prática de atos simulados, com o evidente intuito de fraudar o Fisco justifica a imputação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1301-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, que votaram pelo provimento parcial, afastando a multa qualificada e a responsabilidade solidária. (Assinado Digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (Assinado Digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6600772 #
Numero do processo: 10166.003499/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão. Necessário sanar o erro material da ementa e a contradição no resultado do julgamento para indicar, em conformidade a fundamentação do voto vencedor, que foi dado parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir do Auto de Infração os valores que não correspondem ao faturamento da Recorrente, relativos às contribuições dos beneficiários dos planos por ela administrado e às receitas financeiras (rentabilidade auferida em aplicações financeiras). Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, os Embargos de Declaração foram acolhidos, sem efeito modificativo, para sanar os vícios apontados pela Embargante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Izabella Alves, OAB/DF 39.755. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6487707 #
Numero do processo: 13609.721742/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 RATEIO DE CUSTOS OU DESPESAS. EMPRESAS DE MESMO GRUPO. CRITÉRIOS. O rateio de custos e despesas administrativas comuns entre empresas do mesmo grupo deve ser precedido da centralização dos valores numa única pessoa jurídica, e posterior distribuição com base em critérios formalmente estabelecidos. No caso de custos/despesas com mão de obra relacionadas diretamente à atividade fim descabe em tese falar em rateio, mas sim em imputação direta de acordo com o ônus efetivamente assumido. Ainda assim, acata-se o rateio efetuado pelo sujeito passivo, se os documentos apresentados dão substância aos valores imputados.
Numero da decisão: 1402-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6574048 #
Numero do processo: 10935.001222/2008-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OPOSIÇÃO DE ATO ESTATAL. INCIDÊNCIA DA SELIC. APLICAÇÃO DO ART. 62 DO RICARF Consoante já decidido pelo STJ no rito dos processos repetitivos, a oposição de ato estatal que restringe, indevidamente, o ressarcimento postulado justifica a incidência da taxa Selic sobre o montante indeferido.
Numero da decisão: 9303-004.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente o recurso especial da Fazenda Nacional e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que seja aplicada a Selic a partir do protocolo do pedido, somente sobre os créditos indeferidos, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello (relatora), que conheciam o recurso e lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos. Fez sustentação oral o patrono da contribuinte, Dr. João Paulo Batista Câmara, OAB-PR nº 57789. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Substituto Vanessa Marini Cecconello - Relatora Júlio César Alves Ramos - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Robson José Bayerl (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Valcir Gassen (suplente convocado) e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente) e Demes Brito.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6574286 #
Numero do processo: 16327.001763/2004-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 EMBARGOS -OMISSÃO ALEGADA INEXISTENTE In casu, ao reforçar que os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso, é de se não conhecê-los quando inexistente a omissão alegada.
Numero da decisão: 9303-004.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Valcir Gassen, Luiz Augusto do Couto Chagas, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA