Numero do processo: 13629.001434/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. Tendo sido o lançamento cientificado ao sujeito passivo antes de transcorrido o prazo de cinco anos, não há que se falar em decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO ANUAL. Os rendimentos omitidos, de origem não comprovada, serão apurados no mês em que forem recebidos e estarão sujeitos a tributação na declaração de ajuste anual, conforme tabela progressiva vigente à época.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Com a edição da Lei nº 9.430/96, a partir de 1/1/1997 passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, de forma inconteste, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração devoto. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13652.000108/99-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação em duplicidade de declaração de ajuste anual. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento em duplicidade dos formulários da declaração de ajuste anual, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13662.000058/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13702.000113/96-10
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 7.988/89. ISENÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.433/88 C/ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.451/88.
O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para a isenção contida no artigo 17, I, da Lei n.º 2.433/88 atende ao comando do § 1º do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques
(Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13674.000152/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13706.001375/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.946
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à C. 2. Turma da DRJ/RJ/RJ II, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13634.000234/98-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1996
As informações contidas em LAUDO TÉCNICO DE APROVEITABILIDADE DE PROPRIEDADE RURAL emitido pela EMATER/MG, contendo apenas irregularidades formais, não podem ser desprezadas sem o devido processo investigatório. Acolhida, parcialmente, a prova apresentada.
MULTA DE MORA - Incabível sua exigência enquanto não constituído definitivamente o lançamento do tributo considerado devido.
JUROS DE MORA - Cabível sua exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34699
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para refazer os cálculos e exclusão da multa. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros de mora. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto..
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13706.000845/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – VARIAÇÕES CAMBIAIS.- As variações cambiais decorrentes de contrato de mútuo firmado entre pessoas jurídicas coligadas, devem ser computadas no lucro líquido, para efeito de se determinar o lucro real, pela mutuante, observado o período-base no qual tenha incorrido.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. – Os lucros creditados em favor dos sócios não estão sujeitos à correção montaria do balanço, razão pela qual a correção monetária de natureza devedora, apropriada na determinação do lucro real, deve ser submetida à tributação.
LUCRO LÍQUIDO. - EXCLUSÕES. – Pela sistemática adotada com o advento do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, da reavaliação de bens do ativo permanente, não deve resultar alteração da base de cálculo do tributo. Computando-se o valor da reserva de reavaliação para efeito de se determinar o lucro real há, com efeito contrário, a apropriação de valor equivalente, correspondente ao acréscimo no valor do bem reavaliado, a título de encargos de depreciação ou exaustão. Tendo a recorrente promovido a adição ao lucro líquido, das parcelas correspondentes à depreciação, para alcançar o objetivo do programa terá, necessariamente, que promover a exclusão de montante equivalente, do lucro líquido do exercício.
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Multa. A jurisprudência da CSRF se firmou no sentido de que a responsabilidade da sucessora, por força da regra jurídica inserta no artigo 132 do Código Tributário Nacional - CTN e, ainda de mandamento emanado do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, está restrita aos casos em que os tributos não são pagos pela sucedida. A transferência da responsabilidade sobre a multa de natureza fiscal, punitiva, ocorre somente na hipótese de ela tiver sido lançada em momento anterior ao do ato sucessório, por se tratar de um passivo da sociedade incorporada, assumido pela sucessora.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. – PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa as relações jurídicas referentes às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a parcela de Cr$ 58.216.218,75, referente ao item "exclusões do lucro líquido", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que também afastou da tributação a parcela referente ao item despesa indevida de correção monetária sobre lucros".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13701.000222/2002-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de cinco anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões cefaérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13706.002740/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração mensal da evolução patrimonial efetuada mediante o confronto entre os recursos e as aplicações e disponibilidades existentes, o saldo bancário no final do mês anterior, deve ser considerado disponibilidade e figurar no levantamento mensal, devendo, contudo, o saldo positivo ser considerado no mês seguinte como recurso.
CARNÊ-LEÃO - GLOSA - Lícita é a glosa da diferença encontrada entre os valores do carnê-leão informado na declaração de rendimentos e os efetivamente recolhidos conforme demonstrado pela SRF, salvo se existir robusta prova em contrário.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora, só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16970
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: I - reduzir o acréscimo patrimonial no mês de maio/90 para Cr$ 2.452.969,92; II - excluir o acréscimo patrimonial relativo aos meses de junho/90 e agosto/90; III - excluir o encargo da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
