Numero do processo: 13739.000641/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Considerando que não há imposto de renda devido, por ser o recorrente aposentado por invalidez decorrente de moléstia grave, descabe a tributação sobre rendimentos considerados não tributáveis.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não é devida a multa em questão por ausência da base de cálculo, eis que o contribuinte na tem rendimentos tributáveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13708.000217/2003-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
Mandado de Segurança Coletivo.
A sentença proferida em mandado de segurança coletivo proposto
por entidade sindical produz efeitos em relação aos filiados após
a propositura da ação judicial, quando assim consta essa condição
na parte dispositiva, confirmada em sede de embargos.
Simples. Atividades vedadas.
Muito embora os cursos livres estejam impedidos de optar pelo
Simples, em razão de exercer atividade de professor ou a ela
assemelhada, consoante artigo 9ª, inciso XIII, da Lei n.°
9.317/1996, os filiados ao SINDILIVRE podem exercer a opção em face de decisão judicial favorável a essa pretensão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.588
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 13738.001439/2002-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ATRELADA A PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, devolver a matéria para ser analisada junto com a do processo 13738.000688/99-41, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13637.000191/94-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXS.: 1992 E 1993 - OMISSÃO DE RECEITAS – Improcede a presunção de omissão de receitas baseadas na constatação de diferença entre o valor declarado como custo de aquisição de matéria-prima e o valor escriturado no livro de apuração do ICMS, quando provado o direito do contribuinte de apurar o custo da matéria-prima pelo método do custo integrado, método este previsto na legislação de regência ( DL 1598/77, art. 14, § 1º e P.N. 06/79).
IR-FONTE - É nulo o lançamento lavrado com suporte no art. 8º do DL 2.065/83 em distribuição automaticamente da diferença apurada a partir de 1º de janeiro de 1989, face sua revogação pela Lei 7.713/88. Interpretação dada pelo ADN (CST) n.º 6, de março/96.
PIS – É de ser excluída a exigência do PIS se a exigência fiscal não se conforma com o fato gerador quanto a base de cálculo que é o Faturamento, e quanto ao aspecto temporal que ocorre 6 meses após o Faturamento.
FINSOCIAL E COFINS – Devem ser ajustadas às exigências do IRPJ quanto à omissão de receitas.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12686
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: IRPJ - excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de NCz$ 112.000,00 e Cr$ 2.227.957,00, nos exercícios financeiros de 1990 e 1991, respectivamente; 2 - IRF e PIS: excluir integralmente as exigências; 3 - Finsocial e COFINS - ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13771.000879/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovando o Contribuinte, por meio de laudo médico oficial, ser portador de moléstia grave, prevista em lei, é de se reconhecer o benefício da isenção de imposto de renda (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13710.003315/2003-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13710.000078/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS - O pagamento de horas extras, embora efetuado fora do momento devido, não deixa de corresponder a um trabalho efetivamente realizado, e esta correspondência demonstra suficientemente a sua natureza salarial, portanto remuneratória, e não indenizatória (EREsp nº. 515.148 - RS, DJ de 20/02/2006).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13804.000292/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DEDUTIBILIDADE DO IRRF.
Poderá ser compensado na DIPJ o imposto retido na fonte sobre rendimentos comprovadamente declarados, desde que comprovado por documento de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora.
SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DEDUTIBILIDADE DO IRRF.
Não poderá ser restituído valor de IRRF que já compôs saldo restituído em outro processo administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.494
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para reconhecer o direito creditório aos seguintes valores(originais) R$4.319.692,00, R$ 545.763,46 e R$ 97.696,54, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13708.000866/99-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - ANISTIA - TRIBUTAÇÃO - Não são tributáveis os rendimentos pagos aos anistiados políticos diante do previsto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pela Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, posto que considerados de caráter indenizatório.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13629.000807/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Os pedidos de compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos art. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das INs SRF nºs 21/97 e 73/97, que devem ser obedecidos, não sendo oponível como exceção de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS. O lançamento de ofício de Cofins será acrescido de multa de ofício nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 31/08/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
