Numero do processo: 10909.003297/2002-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-01.464
Decisão: RESOLVEM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃ0 CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10920.000953/97-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.275
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10865.000963/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: Impedimento.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha por objeto a exploração de atividades de agenciamento e intermediação de negócios de terceiros e de serviços de informações, análise e avaliação de dados cadastrais, assemelhadas à de consultoria.
Efeitos da exclusão: a lei superveniente que impõe regime mais gravoso não pode ser aplicada retroativamente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.745
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para excluir a empresa do Simples somente a partir do mês subseqüente à ciência do ato declaratório de exclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10830.001577/96-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-00.912
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de irrevisibilidade do lançamento arguida pela recorrente e converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10880.002400/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO OU PASSIVO NÃO COMPROVADO. MÚTUOS NÃO COMPROVADOS. Contratos sem Registro. A falta de registro em cartório de contratos de mútuos ou de reconhecimento de dívida, por si só, não comporta a presunção de omissão de receita por passivo fictício ou passivo não comprovado. Entretanto, os mútuos contratados devem ser comprovados com efetivo transito do numerário. Instrumento Particular de Assunção, Cessão e Transferência de Dívidas. Contratos de assunção, cessão e transferência de dívida, assinados por uma só pessoa, como sócio da autuada de um lado e como representante de pessoa jurídica com sede em paraíso fiscal, sem a prova de sua representação legal e outros contratos de mútuo, só podem ser aceitos como válidos quando comprovados, mediante documento, hábil e idôneo, o efetivo transito de numerário. Confirmação de Compra e Venda de Ativos. Operações de compra de quotas de Fundos no exterior e venda das quotas do mesmo Fundo no Brasil (operações casadas), sem a prova de transferência de direito sobre as quotas transacionadas, de pessoa jurídica sediada no exterior para a pessoa jurídica no país, não comprovam a existência das obrigações, ainda que contabilizadas. Nota de Crédito Comercial. Mútuos Transferidos. Quando a própria autoridade lançadora reconhece que os mútuos transferidos venceram nos anos de 1992 e 1993 e já constavam dos balanços encerrados naqueles anos, não comporta a acusação de omissão de receitas no ano-calendário de 1997, em Auto de Infração lavrado em 2001 porque o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário está decadente.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM DEBÊNTURES. Uma vez revogada em Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas e de Debenturistas (Ata devidamente registrada na Junta Comercial), a cláusula que assegurava direito a correção do seu valor nominal pelo IGPM, com efeito retroativo a partir de 1° de janeiro de 1997, não cabe a imputação de omissão de receitas de variações monetárias ativas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de R$ 21.554,574,44, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10480.004831/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 102-02.054
Decisão: RESOLVEM os Membros da segunda Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade, de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13640.000081/92-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Período de apuração 04/92 e 05/92 - É devida a Contribuição, nos termos dos artigos 1º, 2º e 5º da Lei Complementar nº 70/91. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposto no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nº 09, de 16/01/97), a multa de ofício deve ser reduzida a 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para
reduzir a multa para 75%. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Carlos Bueno
Ribeiro.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.009144/2001-88
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
IPI, CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉD1TO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris' et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de
incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao interprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas 13arreto, que negavam provimento; e 11) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13971.002410/2005-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
Anos-Calendário: 2000 a 2002 e 2005
IRRF - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício.
IRRF - RENDIMENTOS DE RESIDENTES E DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS - ALÍQUOTA ZERO - PRAZO MÍNIMO MÉDIO PARA AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES -. Para que o pagamento de juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocação de títulos no exterior (Fixed Rate Notes), previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, possa se beneficiar da alíquota zero do imposto sobre a renda retido na fonte, basta que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, há 96 meses.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.911
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recurso de oficio. Recurso Voluntário: 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência; 3) No mérito, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10875.002805/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - AFASTADA - INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 16 de agosto de 2000, logo, dentro do prazo prescricional
Numero da decisão: 303-31.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Tarásio Campeio Borges e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
