Numero do processo: 13836.000302/96-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 URFIR, respectivamente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42537
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA (RELATOR). DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 13830.001392/2001-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO COM CERTEZA E SEGURANÇA – É inadmissível falar-se em falta de certeza e segurança jurídicas do lançamento quando a fiscalização colhe e apresenta robusta documentação que comprova os fatos relatados.
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – CPMF – ART. 11 § 3º DA LEI 9311/96 – REDAÇÃO DA LEI 10174/01 – APLICABILIDADE – Se a fiscalização decorreu de diligência no estabelecimento comercial e lá detectou-se conta-corrente não registrada na contabilidade, não há que se falar em utilização das informações da CPMF, ainda que a autuação tenha se baseado em depósitos bancários sem comprovação de origem (Lei 9430/96, art. 42), e não há portanto que se discutir sobre a possibilidade de retroação da Lei 10174/01 que deu nova redação ao art. 11, § 3o, da Lei 9311/96.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – DESLACRAÇÃO DE CAIXAS COM DOCUMENTOS APREENDIDOS – Não ocorre o cerceamento ao direito de defesa se, no momento de deslacração de caixas com documentos, o contribuinte está presente e se desinteressa pela continuidade na identificação dos documentos.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – DOCUMENTOS ANEXOS AO AUTO DE INFRAÇÃO – Devem acompanhar o auto de infração, quando da intimação do contribuinte, todos os demonstrativos de cálculo e planilhas necessárias para apuração do crédito tributário. É desnecessário o acompanhamento de documentos obtidos durante a fiscalização e que suportam e comprovam o relatório e valores utilizados, os quais permanecem à disposição do contribuinte durante o período de impugnação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – ÔNUS DA PROVA – Cabe ao contribuinte comprovar a origem, com documentos hábeis e idôneos, de depósitos relacionados pela fiscalização, sob pena de serem considerados tais valores omissão de receita, por expressa presunção legal (art. 42 da Lei 9430/96). Desse modo, não é ônus da fiscalização promover cruzamento de depósitos bancários e operações que não estariam reportadas nos livros contábeis ou fiscais.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CONTA BANCÁRIA DE INTERPOSTA PESSOA – A existência de talão de cheque assinado em branco encontrado no estabelecimento, a confirmação da operação comercial por terceiros que receberam cheques emitidos por interposta pessoa e a coincidência de valores de depósito e de operações registradas em documentos apreendidos são suficientes para confirmar a utilização de interposta pessoa na movimentação de conta bancária em favor do contribuinte.
IRPJ – ARBITRAMENTO – FORMA DE APURAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITAS – A receita omitida detectada pela fiscalização compõe a receita bruta que é base para apuração do lucro arbitrado, nos termos do art. 27 da Lei 9430/96.
MULTA DE 150% - FRAUDE – É aplicável a multa qualificada de 150% na situação em que o contribuinte sonega reiteradamente toda e qualquer informação à Receita Federal relativa à sua atividade comercial, e que sequer encontra-se inscrito no CNPJ.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13847.000069/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS.
Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nº 8.847/94, § 4º, art. 3º e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADORES E TRABALHADORES.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (art. 8º e 149, da CF/88).
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 13839.002197/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal n°. 82, de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13884.005041/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A ausência de pagamento em decorrência da apuração de base de cálculo negativa do tributo não constitui óbice à aplicação da regra em comento.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO - A suposta inadequação da escrituração do Livro Registro de Inventário, bem como a ausência de sua autenticação e registro, não constituem, por si só, razões que possam dar fundamento ao arbitramento do lucro, mormente na situação em que o contribuinte não deu causa ao extravio do livro original e adotou providências para suprir a falta.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13839.000074/2004-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — pedido de restituição/compensação - possibilidade de
exame por este conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal — prescrição do direito de
restituição/compensação — inadmissibilidade - dies a quo — edição
de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário
duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-32.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13884.000910/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAS – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta na qual o período considerado foi de 8 (oito) horas, têm características indenizatórias, pois repõe perda dos correspondentes períodos de descanso.
RENDIMENTOS AUFERIDOS EM AÇÃO JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – O valor das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, poderá ser deduzido dos respectivos rendimentos auferidos, quando estes forem considerados tributáveis.
Preliminar acolhida
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro -Relator e cancelar a exigência referente ao ano-calendário de 1996. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir, no ano-calendário de 1997, o valor de R$ 3.822,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13830.001521/2001-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - ANO CALENDÁRIO 1997 - PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO - COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA - Procede o lançamento quando não comprovada a extinção do crédito tributário. - Multa isolada afastada em razão de sua revogação (Lei 11.488/2007).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos, do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13837.000553/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. Para a adequada composição da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, ainda que não aproveitadas ao seu devido tempo, as contribuições feitas a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, cujo ônus tenha sido do contribuinte, que se destinem a custear benefícios complementares semelhantes aos da Previdência Social, desde que comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. A partir de então, eventual declaração retificadora não pode ser aceita e o contribuinte estará sujeito aos acréscimos legais incidentes sobre o imposto decorrente das infrações constatadas pela autoridade fiscal, dentre eles a multa de ofício prevista no artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13855.001581/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação da Resolução nº. 82 do Senado Federal (DO 19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei nº. 7.173/1988 relativamente às sociedades anônimas, e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
