Numero do processo: 11040.000664/00-10    
Turma: Segunda  Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. 
Recurso especial negado.
	    
Numero da decisão: CSRF/02-01.848    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.    
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda    
Numero do processo: 11040.000382/99-52    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação  (art.2º,  parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº  9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.    
Numero da decisão: 302-35.979    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retomando-se os autos à DRJ para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes fará declaração de voto.    
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: Walber José da Silva    
Numero do processo: 11030.000830/2001-95    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A superveniência de sentença judicial que decidiu sobre as questões controvertidas no recurso administrativo impede que a Câmara do Conselho de Contribuintes tome conhecimento do recurso.  Recurso não conhecido.    
Numero da decisão: 201-77700    
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. 
Ausentes, justificadamente  os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e  Gustavo Vieira de Melo Monteiro.    
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim    
Numero do processo: 11020.005111/2007-75    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/04/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE TRIBUTADA. SALÁRIO MATERNIDADE. AUXILIO DOENÇA. ADICIONAL NOTURNO. DE HORA EXTRA. DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE.
SEBRAE. INCRA. SALÁRIO EDCEUÇÃO. SELIC. JUROS DE MORA.
INCONSTITUCIONAL1DADE OU ILEGALIDADE. SUMULA N°2 DO 2° CC.
I - Os arts. 28, I e 22, I da Lei n° 8.212/91, na esteira da previsão contida no § 11 0 do art. 201 da CF, preocuparam-se em afirmar que não apenas os valores pagos diretamente ao empregado pelo empregador, sofrerão a incidência do tributo previdenciário, estendendo a base tributada aos ganhos decorrentes de utilidades, desde estes que também possuam caráter habitual, tenham
natureza onerosa e retributiva;; Ii - Não obstante a amplitude que pode se conceder ao conceito de salário-de-contribuição, há de se lembrar que o § 9º do art. 28 da citada Lei, excluiu da tributação previdenciária inúmeras situações exclusivas, onde, mesmo havendo pagamento direto ao empregado, não haverá a incidência de contribuição previdenciária; III - Os pagamentos
questionados pelo contribuinte não se encontram albergados por nenhuma das disposições excludentes do mencionado § 9º, estando, portanto, sob o campo de incidência da contribuição previdenciária; IV - Segundo a Súmula nº 2 do 2° Conselho de Contribuintes, seus colegiados não podem se pronunciar
sobre a constitucionalidade da legislação tributária em vigor.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 2401-000.402    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO    
Numero do processo: 11070.000106/00-98    
Turma: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Integram o custo de aquisição do imóvel alienado o custo de benfeitorias comprovadamente executadas, mesmo que não constem da declaração do contribuinte.
COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS - Tendo o contribuinte apresentado prova idônea e inequívoca da realização de benfeitorias no imóvel alienado, e não tendo a fiscalização conseguido demonstra qualquer vício que comprometesse esses documentos, devem os mesmos integrar o custo de aquisição do imóvel para efeito de apuração de ganho de capital na alienação de bens e direito.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 106-13996    
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar no custo de aquisição do imóvel o valor das benfeitorias conforme documentos de fls. 51 a 60.    
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo    
Numero do processo: 11020.001194/96-37    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998    
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-10292    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López    
Numero do processo: 11060.003134/2002-64    
Turma: Sétima Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: ESTABELECIMENTO – INGRESSO DAS AUTORIDADES FISCALIZADORAS – NÃO RESISTÊNCIA DEMONSTRADA - PROVA ILÍCITA – NÃO CARACTERIZAÇÃO. O e. Supremo Tribunal Federal considera que o estabelecimento empresarial é equiparado ao domicílio, com o que está protegido pela cláusula constitucional da inviolabilidade. Todavia, na esteira da jurisprudência do Excelso Pretório, o ingresso de Autoridades Fiscalizadoras não pode ser caracterizada prova ilícita se não há prova de resistência da parte do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITA – BINGO – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ADMINISTRADORA. Em caso de omissão de receita proveniente da atividade de Bingo, a responsabilidade não é da entidade desportiva, mas da empresa administradora que promoveu a omissão.
IRPJ E CSL - DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. É de ser aceito o argumento de que os valores lançados a título de PIS e COFINS podem ser deduzidos da base do IRPJ e da CSL, pois se está perante o regime de competência e não de caixa.
MULTA AGRAVADA – APLICAÇÃO FUNDAMENTADA. A aplicação da multa agravada foi devidamente fundamentada pela Autoridade Fiscalizadora, na medida em que se caracterizou o dolo na conduta de omitir receita por parte da Recorrente.
JUROS – CONSTITUCIONALIDADE. A par do posicionamento particular do Relator, esse e. Conselho de Contribuintes não admite que se analise, em sede de processo administrativo, a constitucionalidade das leis.    
Numero da decisão: 107-07.379    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução dos valores de PIS e COFINS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Vencido o conselheiro LUIZ MARTINS VALERO, que não admitia a dedução, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: Octávio Campos Fischer    
Numero do processo: 11080.004191/2001-41    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007    
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007    
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SANITÁRIOS EM GERAL E BANHOS”. SERVIÇOS DE LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, § 1º , inciso XXVII, in fine, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente ao serviço de limpeza ou conservação ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.    
Numero da decisão: 303-34.503    
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que negava provimento. A Conselheira Nanci Gama votou pela conclusão.    
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli    
Numero do processo: 11020.001236/98-47    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: COFINS - Dação em pagamento de débitos de natureza tributária mediante a cessão de direitos creditórios derivados de TDAs. É competência deste Colegiado o exame da matéria relativamente aos impostos e contribuições relacionados nos incisos I e VII do artigo 8 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF nr. 55/88. Inadmissível a dação, por carência de lei específica, nos termos do disposto no caput do artigo 184 da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.    
Numero da decisão: 202-11585    
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso    
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges    
Numero do processo: 11041.000267/2002-15    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR  DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE -  INAPLICABILIDADE  - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. 
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-20.044    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
