Numero do processo: 36624.002453/2007-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
MULTA POR OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL INEXISTENTE.
Entendendo-se pela inexistência da obrigação principal, não deve subsistir lançamento cujo objeto é a cobrança de multa pela apresentação da GFIP sem informações dos respectivos fatos geradores.
Numero da decisão: 9202-005.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri
Numero do processo: 10830.912134/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2011
RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO.
Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 12466.000097/98-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 09/09/1994 a 18/10/1994
Ementa:
SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO USO DA PRESUNÇÃO.
A distribuidora da marca no Brasil, por não guardar relação com o ato jurídico praticado na importação dos automóveis não se configura solidariamente responsável à importadora por simples presunção, devendo a solidariedade, para se configurar, guardar uma conexão lógica com o fato gerador e resultar da lei ou da vontade das partes.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL.
Para efeito dos arta. 8°, § 1°, alíneas "e e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados d{I Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT,. promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos concessionários a Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil, de preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos importados no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Comi n° 14 e 15/97.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.574
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Corintho Oliveira Machado votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/CE nº 1.719.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 12196.000145/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO POR DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. FORMALISMO MODERADO.
Comprovada idoneamente, por documentos que demonstrem a possibilidade de glosa do Imposto de Renda, ainda que em fase recursal, deve ser admitida os comprovantes apresentados a destempo, com fundamento no princípio do formalismo moderado, não subsistindo o lançamento quanto a este aspecto. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória parcial de seu direito, deve ser afastada a glosa quanto ao comprovado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-005.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Jorge Henrique Backes, Fábio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Thiago Duca Amoni, Denny Medeiros Silveira e Wesley Rocha.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 13873.000364/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2007
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO SUB JUDICE.
Existindo decisão judicial que suspendia decisão anterior que conferiu ao contribuinte o direito ao crédito, deve ser mantida a glosa realizada pela autoridade fiscal, por ausência de permissão legal, via ação judicial, para a realização das compensações por parte do contribuinte.
Numero da decisão: 2401-004.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencida a relatora e os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alexandre Tortato..
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11080.724372/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-001.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Murillo Sarno Martins Villas.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - PRESIDENTE SUBSTITUTO.
(assinado digitalmente)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - RELATOR.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira, Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 14098.720176/2014-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. PEDIDO INDEFERIDO.
Inexiste previsão legal ou regimental que possibilite o sobrestamento de processo administrativo fiscal em face da existência de recurso judicial sob a sistemática do art. 543-B, do Código de Processo Civil.
PRODUÇÃO DE PROVAS E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRECLUSÃO.
As razões de prova de que dispuser o contribuinte devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em momento processual posterior.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL.NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É competente para lançamento de tributos federais a autoridade fiscal de outra jurisdição, nos termos do § 2º do art. 9° do Decreto 70.235/1972, não padecendo de nulidade o lançamento que tenha sido efetuado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que esteja lotado em unidade administrativa diversa daquela em que o sujeito passivo encontre-se jurisdicionado.
FUNDAMENTO LEGAL DO DÉBITO. INDICAÇÃO DAS NORMAS QUE RESPALDARAM A AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se verifica a hipótese de cerceamento do direito de defesa quando encontram-se especificamente indicadas nos documentos que integram os Autos de Infração todas as normas em que se respaldaram as autuações.
RELATÓRIO FISCAL. DESCRIÇÃO SATISFATÓRIA DOS FATOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Estando o lançamento revestido de todos os requisitos estabelecidos na legislação tributária e tendo o Relatório Fiscal, em conjunto com os demais documentos que acompanham os Autos de Infração, demonstrado o não recolhimento do tributo e a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinado a matéria tributável, apresentado o cálculo do montante do tributo devido, identificado o sujeito passivo, determinado a penalidade aplicável e indicado os fatos e os fundamentos jurídicos que motivaram o lançamento, não há que se falar em descrição insatisfatória dos fatos que fundamentaram a autuação.
FAP. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO CONCLUÍDO PERANTE O DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL.
Tendo o processo administrativo afeto à contestação do FAP sido julgado improcedente em caráter definitivo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, inexiste empecilho para a conclusão do processo administrativo fiscal a respeito do lançamento do crédito tributário relacionado ao Fator Acidentário de Prevenção.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É pacífico na jurisprudência o entendimento de que o julgador não fica adstrito aos fundamentos invocados pelas partes, nem tampouco está obrigado a responder a todas as suas alegações, quando presentes razões suficientes para embasar o seu julgado, sendo necessário que ele, para formar sua convicção, também considere os fatos revelados por meio dos elementos de prova carreados aos autos e a legislação que rege a matéria.
ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO DOS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA PARA EFEITOS DA ALÍQUOTA RAT. RETIFICAÇÃO DO DÉBITO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Verificada a retificação do crédito tributário pela autoridade autuante, com a exclusão de valores lançados indevidamente por erro no enquadramento de estabelecimento da empresa na CNAE com a indevida majoração da alíquota da GILRAT, afastada está a hipótese de nulidade do Auto de Infração
FAP. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE LHE DÃO SUPORTE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
INEXIGIBILIDADE DA GILRAT. AUSÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE DO ESTUDO ESTATÍSTICO EXIGIDO EM LEI. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE DECRETO QUE MAJOROU A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Não compete ao CARF afastar a aplicação de decreto presumidamente válido em razão da alegação de sua inconstitucionalidade ou da imprestabilidade dos estudos que deram suporte à elaboração da norma
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA EM LEI.
A vedação ao confisco estabelecida pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Numero da decisão: 2402-005.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10865.721605/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
É nulo o auto de infração cujo objeto é a classificação de mercadoria quando não indicados pela fiscalização os critérios técnicos utilizados para propor alteração e tampouco foram indicadas as regras de classificação fiscal que fundamentam o enquadramento em código tarifário diverso daquele informado pelo contribuinte.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-003.948
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10660.720690/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PROCESSO CONEXO.
Nos termos do art. 6º do Anexo II do RICARF, foi reconhecido a conexão existente entre este processo (de exigência de CSLL) e Processo Administrativo de nº 10660.720689/2014-86 (de exigência de IRPJ), de interesse do mesmo contribuinte, referentes aos mesmos períodos de apuração, em que lhe foram imputadas as mesmas irregularidades, aplica-se aqui o decidido naquele processo.
Numero da decisão: 1301-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Milene de Araújo Macedo que votaram por negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Jose Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10510.001695/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
ADMINISTRADORES DE PESSOAS JURÍDICAS. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO OU ESTATUTO. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE.
Os administradores, gestores e representantes de pessoas jurídicas, quando praticarem atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, passam a ser sujeitos passivos da relação tributária, e quando se associam de forma voluntária e consciente, praticando em conjunto o fato gerador do tributo, obrigam-se solidariamente pelo pagamento do crédito tributário, dada a existência de interesse comum.
Numero da decisão: 1301-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
assinado digitalmente
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
