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4707592 #
Numero do processo: 13609.000015/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. A área registrada a destempo, no entanto, não é válida para ritificar a declaração após a revisão de ofício. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.227
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4707569 #
Numero do processo: 13608.000067/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES- OPÇÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA. É vedada a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples, da pessoa jurídica, quando fica caracterizado que realiza serviços profissionais de assessoria técnica, financeira e administrativa ou assemelhados, que são atividades vedadas ao sistema. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4707078 #
Numero do processo: 13603.001266/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Anocca1endário: 1996, 1997 Ementa: IRPF RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A avaliação dos bens ao valor de mercado em 31/12/1991 foi um beneficio fiscal. O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição, dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15/08/1992. A partir dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no ~ I, do art. 147, do CTN. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel. DESPESAS DEDUTÍVEIS A TITULO DE LIVRO CAIXA - Somente são dedutíveis as despesas de custeio indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 3.374,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4704654 #
Numero do processo: 13153.000220/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não utilização econômica de imóvel situado na Amazônia Oriental, com dimensões até 40 ha, enseja a aplicação da alíquota do imposto de 0,20%, conforme previsto no inciso II, artigo 5, da Lei nr. 8.847/94. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04056
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4705506 #
Numero do processo: 13411.000752/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4703858 #
Numero do processo: 13116.001895/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE. DISPOSIÇÃO DO ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. LAUDO TÉCNICO, ACOMPANHADO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), É COMPROVAÇÃO HÁBIL DA EXISTÊNCIA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE, NA ÉPOCA DO FATO GERADOR. Tendo sido trazido aos Autos documento hábil, revestido de formalidades legais que comprovam ser a área de preservação permanente das terras da propriedade aquela demonstrada pelo autuado no processo é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4707828 #
Numero do processo: 13609.000811/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997 Ementa: SIMPLES. INSCRIÇÃO RETROATIVA. CSLL. ENCONTRO DE CONTAS. Consulta Cosit nº 133 de 21/05/2003. Notas PGFN/CDA nº 498 e PGFN/CAT nº 385, ambas de 2003. 1. Os créditos relativos aos tributos e contribuições recolhidos em Darf específicos no ano-calendário de 1997 por pessoa jurídica que, naquele ano, tenha efetuado a opção pelo Simples com efeitos retroativos devem ser utilizados pela SRF, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, na quitação de débitos do Simples da pessoa jurídica relativos àquele ano-calendário, não havendo que se falar, nesse caso, em prescrição do direito creditório. 2. Na hipótese de os débitos da pessoa jurídica optante pelo Simples já terem sido remetidos à PFN para inscrição em dívida ativa da União, a unidade competente da SRF deve requerer os respectivos processos de cobrança, para efeito de retificação, com o respectivo pedido de suspensão do processo executivo fiscal, caso tenha sido ajuizada ação nesse sentido.
Numero da decisão: 303-34.296
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4703884 #
Numero do processo: 13118.000052/95-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da declaração, o lançamento deve ser revisto, em qualquer etapa do processo, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte, em atendimento ao princípio da verdade material dos fatos e aos preceitos do art. 149, IV, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO - O Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, prevalecendo o de maior valor, em observância ao disposto no art. 2 da IN SRF nr. 16/95. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-05634
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4703835 #
Numero do processo: 13116.001671/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ITR 1998 a 2001. ACÓRDÃO DRJ/BSA Nº 07.414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, JULGADO PROCEDENTE EM PARTE, PARA AFASTAR A TRIBUTAÇÃO QUE RECOMPÕE O CÁLCULO DO VTN COM BASE NO VTN COM BASE NO VTN/ha DECLARADO, PELA REDUÇÃO DO IMPOSTO SUPLEMENTAR APURADO. MANTIDAS AS DEMAIS INFRAÇÕES DE ÁREA TOTAL DISTRIBUÍDA E UTILIZADA DO IMÓVEL, DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) E DOS JUROS DE MORA ( taxa SELIC). Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa do valor declarado, quando compatível com os valores de mercado e os apontados nos documentos de prova anexados aos autos, ficando afastada a hipótese de subavaliação. Deve ser restabelecido o valor da tributação com base no Valor da Terra Nua/ha declarado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-31.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4704226 #
Numero do processo: 13132.000037/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1995, retifica-se o lançamento para corrigir o grau de utilização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34341
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini