Numero do processo: 11634.000023/2011-45
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005, 2006, 2007
IRRF. Pagamentos sem Causa ou a Beneficiário não Identificado
Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Multa Qualificada. Interposição de Pessoas. Simulação
Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. (Súmula CARF n º 34).
Responsabilidade Solidária
É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que, no caso de dissolução irregular de sociedade, a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos pela sociedade é atribuída aos efetivos administradores - no caso, os interponentes ocultos - aqueles que tem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1801-002.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10850.001351/2005-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação do indébito tributário relativo a pagamento indevido ou a maior, extingue-se no prazo de 10 (dez) anos, a contar do fato gerador, aos pedidos administrativos protocolizados anteriormente ao início de vigência da LC nº 118/2005, não se aplicando-lhes, assim, o prazo previsto na mencionada lei complementar, conforme o posicionamento do STF.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: Relator Marcos Antonio Borges
Numero do processo: 12157.000532/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1997 a 30/11/1998, 01/02/2000 a 31/03/2000
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO PRESTADA EM DCTF. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE.
A informação prestada em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF acerca da existência de crédito tributário, a teor do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84, configura confissão de dívida e constitui instrumento hábil e suficiente para sua exigência, o que dispensa a atividade de lançamento para constituição deste mesmo crédito tributário.
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO PRESTADA EM DCTF. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Uma vez confessado o crédito tributário por meio de instrumento próprio, mostra-se desnecessária a realização de lançamento, não havendo com isso que se falar em decadência, que se dirige ao direito de constituição do crédito tributário, sendo que, enquanto pendente discussão administrativa acerca da exigência fiscal, o prazo prescricional sequer começou a fluir, não se encontrando a Fazenda Pública em condição de inércia ante o direito à pretensão executória.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Robson José Bayerl Presidente ad hoc e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Raquel Motta Brandão Minatel, Efigênia Maria Nolasco Duarte e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 16095.000440/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÕES MATERIAIS. POSSIBILIDADE. Verificada a ocorrência de inexatidões materiais no r. acórdão embargado, devem ser acolhidos embargos de declaração para que se promova a necessária retificação.
Numero da decisão: 1101-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros desta Primeira Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 06/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente) e Marcelo de Assis Guerra (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 14485.000573/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/04/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/08/2002 a 31/12/2002, 01/03/2003 a 31/08/2003, 01/04/2005 a 31/05/2007
PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) conhecer parcialmente do recurso; e II) na parte conhecida, declarar a decadência até a competência 08/2002.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10882.908003/2011-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/06/2005
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL.
Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
PAULO SERGIO CELANI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10580.720946/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
IRRF. COMPETÊNCIA.
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda.
ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI.
Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda.
IRPF. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, conforme dispõe o Recurso Especial nº 1.118.429/SP, julgado na forma do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do RICARF (Portaria MF nº 256/2009).
IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 73.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
IRPF. JUROS DE MORA SOBRE VERBAS TRIBUTADAS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
No julgamento do REsp 1.227.133/RS, sob o rito do art. 543C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os juros de mora pagos em virtude de decisão judicial proferida em ação de natureza trabalhista, por se tratar de verba indenizatória paga na forma da lei, são isentos do imposto de renda, por força do inciso V do art. 6º da Lei n° 7.713/1988.
Numero da decisão: 2201-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aplicadas aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos ao Contribuinte, bem como excluir da exigência a multa de ofício.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 25/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERCOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 13839.000542/00-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 11/03/1996 a 25/06/1997
DRAWBACK SUSPENSÃO - FUNGIBILIDADE
Não obrigatoriedade de manutenção de controle do estoque importado e do estoque nacional para a comprovação do cumprimento do Ato Concessório havendo fungibilidade entre o insumo nacional e o importado, sendo relevante a verificação entre o que foi importado e a quantidade exportada.
LIVROS REGISTROS DE INVENTÁRIO, REGISTRO DE ENTRADAS E SAÍDAS.
Há que se reconhecer a apresentação dos Livros, ainda que autenticados na Junta Comercial após o início da Fiscalização, posto que relevante elemento de prova que não pode ser olvidado pela Fiscalização, ainda mais quando em conjunto com outros elementos de controle de inventário e estoque mantidos pelo Recorrente.
DESCUMPRIMENTO DO DRAWBACK. AUSÊNCIA DE LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE.
Adotando-se a premissa da possibilidade de cumprimento do drawback suspensão com bens fungíveis deixa de ser relevante o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, para fins de verificação de controle separado do insumo importado e do nacional, sobretudo quando a própria Fiscalização consegue verificar a quantidade de insumos utilizados no produto exportado pelos registros da própria Recorrente.
CUMPRIMENTO PARCIAL DO DRAWBACK SUSPENSÃO. NÃO CÔMPUTO DE EXPORTAÇÕES REALIZADAS TANTO FORA COMO ANTES DO PRAZO ASSINADO NO AC. RE´s RETIFICADOS APÓS A AVERBAÇÃO.
Não podem ser considerados, para fins de cumprimento parcial do regime de drawback, as exportações realizadas tanto antes como depois do prazo assinado pelos Atos Concessórios.
Mas há que se aceitar a correção da classificação fiscal e do vínculo da exportação no Registro de Exportação efetuada após a averbação, anteriormente ao prazo de início da Fiscalização, o que demonstra que a Recorrente, ciente de seu mero lapso, corrigiu o seu procedimento, circunstância relevante a ser considerada pela Fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o cumprimento parcial dos Atos Concessórios objeto do presente processo pela Recorrente, incluindo-se no cômputo do cumprimento parcial os REs que foram afastados por suposta ausência de classificação fiscal e aqueles vinculados ao drawback suspensão após a averbação, anteriormente não reconhecidos pela Fiscalização e pela Decisão da DRJ, considerando, no entanto, o percentual de 40,78% encontrado pela Fiscalização de utilização de insumo no produto exportado. Vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern e Helder Massaaki Kanamaru. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti apresentaram declarações de voto. O Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Domingos de Sá Filho. Sustentou pela recorrente a Dra. Rita de Cássia C. Teixeira. OAB/SP no 111.992
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Helder Massaaki Kanamaru e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 13707.000532/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998
LANÇAMENTO DE ESTIMATIVAS. DESCABIMENTO.
Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas. Súmula CARF nº 82:
Numero da decisão: 1302-001.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10930.721555/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando foi oportunizada ao recorrente a apresentação de defesa, inclusive com juntada de documentação necessária a provar o direito alegado.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA
Estando preenchidos os requisitos legais trazidos pelo Decreto n° 3.724/2001 para obtenção das informações financeiras do contribuinte, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal por causa da existência de RMF.
Numero da decisão: 1302-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Helio Eduardo de Paiva Araujo e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: Marcio Rodrigo Frizzo
